TJPB - 0850018-72.2024.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Jose Ferreira Ramos Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 01:09
Baixa Definitiva
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11/03/2025 01:09
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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11/03/2025 01:08
Transitado em Julgado em 06/03/2025
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07/02/2025 13:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/02/2025 13:03
Voto do relator proferido
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07/02/2025 10:00
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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31/01/2025 15:55
Indeferido o pedido de Energisa Paraíba - Distribuidora de Energia S.A (REPRESENTANTE)
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31/01/2025 13:37
Conclusos para despacho
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31/01/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 13:04
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/01/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 18:14
Pedido de inclusão em pauta virtual
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19/12/2024 12:44
Conclusos para despacho
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18/12/2024 13:41
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/12/2024 00:48
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 00:46
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 20:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/12/2024 19:51
Conhecido o recurso de SANDRA BELARMINO DA CRUZ - CPF: *49.***.*33-62 (RECORRENTE) e provido
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03/12/2024 19:51
Voto do relator proferido
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03/12/2024 12:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/11/2024 07:38
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 07:38
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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26/11/2024 07:34
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 07:34
Retirado de pauta
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22/11/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 14:47
Deferido o pedido de
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21/11/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 12:16
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/11/2024 07:55
Conclusos para despacho
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19/11/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 13:01
Pedido de inclusão em pauta virtual
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13/11/2024 13:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SANDRA BELARMINO DA CRUZ - CPF: *49.***.*33-62 (RECORRENTE).
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13/11/2024 13:01
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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11/11/2024 14:31
Conclusos para despacho
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11/11/2024 14:31
Juntada de Certidão
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10/11/2024 21:52
Recebidos os autos
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10/11/2024 21:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/11/2024 21:52
Distribuído por sorteio
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15/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0850018-72.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral] AUTOR: SANDRA BELARMINO DA CRUZ Advogado do(a) AUTOR: ANDRESSA DA SILVA SENA - PB32853 REU: ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado do(a) REU: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA - PB23664-E SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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