TJPB - 0840027-09.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 13:34
Conclusos para despacho
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07/08/2025 20:26
Juntada de Petição de resposta
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22/07/2025 02:06
Publicado Sentença em 22/07/2025.
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22/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 19:55
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO Nº 0840027-09.2023.8.15.2001 S E N T E N Ç A CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA QUANTO AO VALOR APRESENTADO PELO EXEQUENTE.
HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO.
Visto, etc.
Relatório dispensado por força do art. 38 da Lei n.º 9.099/1995, norma aplicada subsidiariamente aos procedimentos dos Juizados Especiais da Fazenda Pública nos termos do art. 27 da Lei n.º 12.153/2009.
Fundamento e decido.
Não havendo discordância entre as partes quanto aos valores executados, homologo os cálculos apresentados pelo exequente (id. 103371677 ).
Por conseguinte, determino o pagamento da(s) obrigação(ões) nos termos do art. 13, da Lei n.º 12.153/09.
Após o trânsito em julgado, expeça-se(am-se) RPV(s)/precatório.
Em caso de RPV, expedida(s) a(s) requisição(ões), ocorrendo o pagamento no prazo legal, expeça-se(am-se) alvará(s).
Na hipótese de decurso do prazo sem quitação, retorne-me concluso para bloqueio de valores.
Expedido(s) alvará(s) ou precatório, intimem-se as partes para ciência.
Após, não havendo nenhuma pendência, arquivem-se os autos em definitivo, com a devida baixa.
Sem custas e sem honorários.
Intimem-se.
Publicação e registro eletrônicos.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Érica Tatiana Soares Amaral Freitas Juíza de Direito -
18/07/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2025 19:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/06/2025 13:03
Conclusos para despacho
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15/04/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 20:45
Determinada diligência
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10/02/2025 08:40
Conclusos para despacho
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07/11/2024 11:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/10/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 10:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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15/10/2024 09:22
Recebidos os autos
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15/10/2024 09:22
Juntada de Certidão de prevenção
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31/07/2024 11:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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31/07/2024 11:12
Juntada de Outros documentos
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07/05/2024 18:40
Juntada de Petição de contra-razões
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22/04/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2024 16:12
Juntada de Petição de recurso inominado
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18/01/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 12:07
Embargos de Declaração Acolhidos
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04/11/2023 12:59
Conclusos para despacho
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04/11/2023 12:59
Juntada de Projeto de sentença
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26/10/2023 00:58
Decorrido prazo de JOSÉ MARQUES DA SILVA MARIZ em 25/10/2023 23:59.
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26/10/2023 00:58
Decorrido prazo de PATRICIA ELLEN MEDEIROS DE AZEVEDO TORRES em 25/10/2023 23:59.
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26/10/2023 00:58
Decorrido prazo de RAMILTON SOBRAL CORDEIRO DE MORAIS em 25/10/2023 23:59.
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24/10/2023 01:30
Decorrido prazo de JOSÉ MARQUES DA SILVA MARIZ em 23/10/2023 23:59.
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24/10/2023 01:30
Decorrido prazo de PATRICIA ELLEN MEDEIROS DE AZEVEDO TORRES em 23/10/2023 23:59.
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24/10/2023 01:30
Decorrido prazo de THAIS FERNANDES DE MELO em 23/10/2023 23:59.
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24/10/2023 01:30
Decorrido prazo de RAMILTON SOBRAL CORDEIRO DE MORAIS em 23/10/2023 23:59.
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11/10/2023 08:24
Conclusos ao Juiz Leigo
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10/10/2023 20:20
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/10/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 17:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/09/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 20:43
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 20:43
Julgado procedente o pedido
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20/09/2023 12:18
Conclusos para despacho
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20/09/2023 12:18
Juntada de Projeto de sentença
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01/09/2023 15:17
Conclusos ao Juiz Leigo
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31/08/2023 22:41
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 00:50
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA em 30/08/2023 23:59.
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07/08/2023 11:34
Juntada de Petição de contestação
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28/07/2023 07:34
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 13:41
Determinada diligência
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27/07/2023 13:41
Determinada a citação de MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA - CNPJ: 08.***.***/0001-03 (REU)
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24/07/2023 08:23
Conclusos para decisão
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23/07/2023 11:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/07/2023 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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