TJPB - 0834555-90.2024.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 08:43
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 08:42
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2025 02:00
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
05/08/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 01:10
Publicado Despacho em 31/07/2025.
-
01/08/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
30/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital Processo número - 0834555-90.2024.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários] EXEQUENTE: BANCO BRADESCO Advogado do(a) EXEQUENTE: GLAUBER PASCHOAL PEIXOTO SANTANA - SE3800 EXECUTADO: LUANA DE SA FARIAS Advogado do(a) EXECUTADO: RENAN LEMOS VILLELA - RS52572 DESPACHO Vistos etc.
Sendo irrisórias as quantias penhoradas, em relação ao valor da execução, efetivei o desbloqueio, conforme anexo.
Intime-se o autor para novos requerimentos e atualização da dívida, querendo, em 15 dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
29/07/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 05:50
Determinada diligência
-
22/05/2025 17:44
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 12:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
07/04/2025 12:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/12/2024 21:56
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 00:55
Publicado Despacho em 18/11/2024.
-
16/11/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
15/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0834555-90.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar aos autos, a memória atualizada dos cálculos, com o fim de realizar a busca de ativos financeiros no sistema SISBAJUD.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Manuel Maria Antunes de Melo Juiz de Direito em substituição -
29/10/2024 16:46
Determinada diligência
-
25/10/2024 14:59
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 01:19
Publicado Despacho em 22/10/2024.
-
22/10/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
21/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0834555-90.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a exequente para tomar conhecimento acerca da devolução do mandado devidamente cumprido (ID 99488938) e requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Manuel Maria Antunes de Melo Juiz de Direito em substituição -
15/10/2024 18:48
Determinada diligência
-
13/10/2024 08:10
Conclusos para despacho
-
22/09/2024 00:31
Decorrido prazo de LUANA DE SA FARIAS em 20/09/2024 23:59.
-
31/08/2024 08:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2024 08:12
Juntada de Petição de diligência
-
21/08/2024 07:13
Expedição de Mandado.
-
19/08/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 00:56
Publicado Ato Ordinatório em 13/08/2024.
-
13/08/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0834555-90.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 9 de agosto de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/08/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 11:20
Determinada a citação de LUANA DE SA FARIAS - CPF: *71.***.*40-93 (EXECUTADO)
-
27/06/2024 11:20
Determinada diligência
-
26/06/2024 17:06
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/06/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 09:28
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO BRADESCO (60.***.***/0001-12).
-
04/06/2024 09:28
Determinada diligência
-
03/06/2024 13:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/06/2024 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0851865-12.2024.8.15.2001
Luan de Alencar Fortunato
Banco Inter S.A
Advogado: Leonardo Fialho Pinto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/08/2024 20:41
Processo nº 0851865-12.2024.8.15.2001
55.122.065 Luan de Alencar Fortunato
Banco Inter S.A
Advogado: Maria Stael Soares da Costa
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/02/2025 19:36
Processo nº 0812304-64.2024.8.15.0001
Erika Sunaly de Sousa
Fundo de Investimentos em Direitos Credi...
Advogado: Christiano Drumond Patrus Ananias
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/04/2024 16:03
Processo nº 0808268-08.2015.8.15.2001
Arnor Lucindo da Silva
Paraiba Previdencia
Advogado: Bruno Ventura Pires
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/12/2022 08:53
Processo nº 0808268-08.2015.8.15.2001
Arnor Lucindo da Silva
Paraiba Previdencia
Advogado: Ubirata Fernandes de Souza
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/01/2025 23:42