TJPB - 0816728-23.2022.8.15.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Inacio Jario Queiroz de Albuquerque
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 21:15
Baixa Definitiva
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05/06/2025 21:15
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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05/06/2025 21:15
Transitado em Julgado em 03/06/2025
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04/06/2025 00:40
Decorrido prazo de CICERO RAFAEL BARBOSA DE SOUZA em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:40
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:38
Decorrido prazo de CICERO RAFAEL BARBOSA DE SOUZA em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:38
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 03/06/2025 23:59.
-
30/04/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 09:08
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 12:31
Negado seguimento a Recurso
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15/04/2025 12:45
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 12:45
Juntada de Certidão
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07/04/2025 12:44
Juntada de Certidão
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03/04/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 12:46
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 12:46
Juntada de Certidão
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05/02/2025 00:04
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - PGJ em 04/02/2025 23:59.
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03/12/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 13:05
Juntada de Certidão
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13/11/2024 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 12/11/2024 23:59.
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02/11/2024 00:09
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 01/11/2024 23:59.
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11/10/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 12:30
Recurso Extraordinário não admitido
-
16/08/2024 09:40
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 09:38
Juntada de Certidão
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15/08/2024 00:19
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 14/08/2024 23:59.
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15/08/2024 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 14/08/2024 23:59.
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14/08/2024 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 13/08/2024 23:59.
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12/08/2024 00:00
Publicado Decisão em 12/08/2024.
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10/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAIBA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA 2ª TURMA RECURSAL DO ESTADO DECISÃO PROCESSO Nº: 0816728-23.2022.8.15.0001 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTOS: [Adicional de Insalubridade] RECORRENTE: CICERO RAFAEL BARBOSA DE SOUZA RECORRIDO: ESTADO DA PARAIBAREPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA RELATOR: JUIZ INÁCIO JÁRIO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE Vistos, etc. 1.Em sede de juízo definitivo de admissibilidade recursal, recebo o Recurso Inominado em seu efeito devolutivo por estarem presentes os pressupostos legais, defiro e/ou mantenho o benefício da justiça gratuita ao recorrente. 2.Inclua-se, o feito na Sessão Virtual designada para o dia 26 / 08 /2024 a 02 / 09 /2024 a partir das 14:00h desta Segunda Turma Recursal Permanente, conforme previsão nos artigos 2º e 3º da Resolução 06/2019 do TJPB. 3.Proceda a secretaria com a ordem cronológica dos processos aportados neste Gabinete, conforme dicção do artigo 12 do CPC, devendo ainda, ser obedecida a ordem de preferência prevista na legislação do idoso, bem como as exceções de doenças graves, e, em estado terminal. 4.Restando as partes, cientes, que o prazo para recorrer da decisão de Turma Recursal, fluirá da data do Julgamento, conforme orientação do enunciado 85 do FONAJE, combinado com o art. 19 § 1º da Lei. nº 9.099/95. 5.Cadastra-se, habilite-se e intime-se as partes da data da sessão de julgamento, por meio de Publicação no Diário Oficial de Justiça, com antecedência de 05 dias, antes da abertura da Sessão de Julgamento, na forma do artigos 45 e 46 da Lei nº 9.099/95, bem como, orientações dos artigos 270 e 272 do Código de Processo Civil. 6.Ficam, ainda, intimadas as partes, para se querendo, solicitar a retirada do processo da pauta virtual, com fins de sustentação oral, mediante peticionamento eletrônico, no pje, e, no prazo de 48 horas, antes da aberta da Sessão Virtual, conforme previsão no Regimento Interno do TJPB.
Art. 177-J Não serão incluídos, na Sessão Virtual de Julgamento, ou dela serão excluídos, os seguintes processos: I – os indicados pelo relator, a qualquer tempo, ou os destacados por um ou mais magistrados para julgamento presencial durante o curso da sessão virtual de julgamento; II – quando houver deferimento de pedido para sustentação oral, previsto legal ou regimentalmente; III – quando houver deferimento de pedido para julgamento presencial formulado por quaisquer das partes. § 1º Os pedidos de retirada de pauta virtual deverão ser realizados, por meio eletrônico, até 48 horas antes do início da sessão. § 2° O processo retirado da Sessão Virtual de Julgamento, nas hipóteses dos incisos I, II e III, será submetido a julgamento presencial, inclusive por videoconferência. 7.Diligências necessárias. 8.Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
INÁCIO JÁRIO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE Juiz Relator -
08/08/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 09:11
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
22/07/2024 15:03
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 20:13
Juntada de Petição de manifestação
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12/06/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 22:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 16:39
Conclusos para despacho
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04/06/2024 11:37
Juntada de Certidão
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22/05/2024 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 21/05/2024 23:59.
-
18/04/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 11/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 11:14
Conclusos para despacho
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25/03/2024 11:05
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
25/03/2024 09:10
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 14:12
Juntada de Petição de recurso extraordinário
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06/03/2024 22:52
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 19:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/02/2024 17:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
29/02/2024 17:31
Juntada de Certidão de julgamento
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29/02/2024 17:27
Juntada de Certidão de julgamento
-
26/02/2024 07:15
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 07:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/12/2023 11:40
Pedido de inclusão em pauta virtual
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24/11/2023 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 23/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 00:01
Decorrido prazo de RAWLLA KYCIA ANDRADE SOUZA em 23/11/2023 23:59.
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07/11/2023 22:02
Conclusos para despacho
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21/10/2023 18:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/10/2023 15:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/10/2023 01:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 00:41
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 07:57
Conhecido o recurso de CICERO RAFAEL BARBOSA DE SOUZA - CPF: *39.***.*90-05 (RECORRENTE) e não-provido
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16/10/2023 16:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/10/2023 16:15
Juntada de Certidão de julgamento
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09/10/2023 07:24
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 07:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/08/2023 21:50
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 23:15
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 21:44
Pedido de inclusão em pauta virtual
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31/07/2023 13:05
Conclusos para despacho
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31/07/2023 13:05
Juntada de Certidão
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31/07/2023 09:33
Recebidos os autos
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31/07/2023 09:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
31/07/2023 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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