TJPB - 0854211-09.2019.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 01:05
Publicado Decisão em 28/03/2025.
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28/03/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 10:17
Deferido o pedido de
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12/03/2025 10:17
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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12/03/2025 09:54
Conclusos para decisão
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30/01/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 00:51
Decorrido prazo de MANOEL DAMIAO BASTOS LOPES ALENCAR em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 28/01/2025 23:59.
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21/01/2025 06:42
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
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17/01/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0854211-09.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação das partes sobre a proposta de honorários periciais, no prazo de 5 (cinco) dias.
João Pessoa-PB, em 10 de janeiro de 2025 IZAURA GONCALVES DE LIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/01/2025 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2025 11:16
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 18:48
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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17/09/2024 23:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/09/2024 23:04
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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31/08/2024 06:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 30/08/2024 23:59.
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31/08/2024 06:11
Decorrido prazo de MANOEL DAMIAO BASTOS LOPES ALENCAR em 30/08/2024 23:59.
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19/08/2024 08:36
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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08/08/2024 00:30
Publicado Decisão em 08/08/2024.
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08/08/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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07/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DECISÃO 0854211-09.2019.8.15.2001 [Atualização de Conta, PASEP] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) FABRÍCIO ARAÚJO PIRES(*05.***.*73-00); MANOEL DAMIAO BASTOS LOPES ALENCAR(*25.***.*99-04); BANCO DO BRASIL S.A.(00.***.***/0001-91); NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(*68.***.*00-06); DAVID SOMBRA(*72.***.*00-97); Vistos, etc.
Considerando o julgamento do tema 1150 pelo STJ, levanto a suspensão do trâmite processual do presente feito, conforme art. 1040, II, CPC. À escrivania para lançamento do movimento 12066: Cumprimento de levantamento (Desdobramento para fins de retirada de suspensão).
Debruçando-me sobre o caderno processual, verifico que as partes foram intimadas para especificação de provas.
O réu requereu prova pericial, enquanto que o autor pugnou pelo julgamento antecipado.
Defiro a realização de prova pericial e nomeio o perito(a): EMMANUELLE ARAUJO NEVES, Contador/Fiscal Contábil Tributária Trabalhista, Endereço: Francisco Alves Rodrigues, 80, CASA, Valentina de Figueiredo, João Pessoa/PB, 58063-610, E-mail: [email protected], contadora cadastrada no TJPB.
Intime-se a perita, para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, se aceita o encargo, bem como especificar o valor de seus honorários periciais, apresentar currículo, contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.
Após, intimem-se as partes sobre a proposta de honorários periciais, no prazo de 5 (cinco) dias.
Aceita a proposta, deverá a parte ré efetuar o pagamento dos honorários periciais, no mesmo prazo, sob pena de desistência ficta da prova.
Ainda, em cumprimento ao disposto no art. 465 do CPC, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias: I – Arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II – Indicar assistente técnico; III – Apresentar quesitos.
Com a entrega do laudo, intime-se as partes para se manifestar.
P.R.I.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Juíza de Direito em Substituição -
06/08/2024 11:37
Expedição de Mandado.
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04/08/2024 18:17
Nomeado perito
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31/07/2024 12:46
Conclusos para decisão
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31/07/2024 12:33
Juntada de Certidão
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17/03/2021 00:16
Decorrido prazo de FABRÍCIO ARAÚJO PIRES em 15/03/2021 23:59:59.
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10/03/2021 03:54
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 09/03/2021 23:59:59.
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10/02/2021 05:36
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2021 05:36
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2021 14:19
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Controvérsia 11)
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25/09/2020 18:03
Conclusos para despacho
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25/09/2020 18:02
Juntada de Certidão
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12/08/2020 01:40
Decorrido prazo de FABRÍCIO ARAÚJO PIRES em 11/08/2020 23:59:59.
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01/08/2020 00:52
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 31/07/2020 23:59:59.
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23/07/2020 13:14
Juntada de Petição de petição
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07/07/2020 18:28
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2020 18:28
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2020 18:24
Juntada de ato ordinatório
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27/05/2020 10:05
Decorrido prazo de FABRÍCIO ARAÚJO PIRES em 25/05/2020 23:59:59.
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06/05/2020 00:35
Juntada de Petição de contestação
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20/04/2020 17:00
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2020 16:58
Juntada de ato ordinatório
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04/03/2020 09:21
Juntada de Petição de petição
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04/03/2020 02:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/03/2020 23:59:59.
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21/02/2020 07:59
Juntada de Petição de contestação
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08/02/2020 13:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/01/2020 15:51
Expedição de Mandado.
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12/09/2019 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2019 10:22
Conclusos para despacho
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10/09/2019 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2019
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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