TJPB - 0800292-83.2024.8.15.0141
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 18:02
Baixa Definitiva
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06/05/2025 18:02
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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06/05/2025 18:01
Transitado em Julgado em 30/04/2025
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06/05/2025 13:51
Determinado o arquivamento
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30/04/2025 00:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 00:23
Decorrido prazo de BENEDITA FERNANDES DA SILVA em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 00:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 00:21
Decorrido prazo de BENEDITA FERNANDES DA SILVA em 29/04/2025 23:59.
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25/04/2025 15:40
Conclusos para despacho
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26/03/2025 00:08
Publicado Acórdão em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:10
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 24/03/2025 23:59.
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24/03/2025 22:38
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 22:38
Conhecido o recurso de BENEDITA FERNANDES DA SILVA - CPF: *96.***.*30-34 (APELANTE) e provido em parte
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24/03/2025 15:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/03/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 08:33
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/03/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 08:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/02/2025 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 11:18
Conclusos para despacho
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20/02/2025 22:32
Pedido de inclusão em pauta virtual
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17/02/2025 07:11
Conclusos para despacho
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17/02/2025 07:10
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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17/02/2025 07:09
Juntada de Certidão
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14/02/2025 16:20
Determinação de redistribuição por prevenção
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14/02/2025 12:37
Conclusos para despacho
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14/02/2025 12:37
Juntada de Certidão
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14/02/2025 11:33
Recebidos os autos
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14/02/2025 11:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/02/2025 11:33
Distribuído por sorteio
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08/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99145-4187 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0800292-83.2024.8.15.0141 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Vendas casadas] PARTE PROMOVENTE: Nome: BENEDITA FERNANDES DA SILVA Endereço: sítio Riacho do Meio, sn, zona rural, BELÉM B CRUZ - PB - CEP: 58895-000 Advogado do(a) AUTOR: JOSEFRAN ALVES FILGUEIRAS - PB27778-E PARTE PROMOVIDA: Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: AC Cidade Universitária João Pessoa_**, Jardim Universitário, s/n Bloco C, Castelo Branco, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58051-970 Advogado do(a) REU: DAVID SOMBRA - PB16477-A DESPACHO 1.
INTIMEM-se ambas as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, dizerem se desejam o julgamento da lide no estado em que se encontra ou especificarem as provas que ainda desejam produzir, justificando sua necessidade e o ponto controvertido que com ela(s) pretende(m) provar.
Ficam as partes advertidas de que requerimentos genéricos e desfundamentados serão tidos por inexistentes. a) Se houver a juntada de novos documentos, INTIME-se a parte adversa para sobre eles se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 437, § 1º). b) Se for requerida a produção de algum outro tipo de prova (ex.: testemunhal, pericial, etc), tragam-me os autos conclusos para decisão. c) Se nada for requerido, tragam-me os autos conclusos para SENTENÇA.
Enfim, caso ambas requeiram o julgamento antecipado da lide no estado em que se encontrar, venham-me os autos conclusos para sentença.
Expedientes necessários.
Cumpra-se, com atenção.
Catolé do Rocha, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Mário Guilherme Leite de Moura - Juiz de Direito Substituto
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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