TJPB - 0812307-67.2023.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Inacio Jario Queiroz de Albuquerque
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 09:50
Baixa Definitiva
-
03/07/2025 09:50
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
-
03/07/2025 09:49
Transitado em Julgado em 02/07/2025
-
10/06/2025 11:54
Embargos de Declaração Acolhidos
-
10/06/2025 11:54
Voto do relator proferido
-
08/06/2025 19:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/05/2025 22:36
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 22:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
26/05/2025 00:11
Publicado Intimação de Pauta em 26/05/2025.
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24/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA - 2ª TURMA RECURSAL PERMANENTE DE JOÃO PESSOA - PROCESSO Nº: 0812307-67.2023.8.15.2001 - RECORRENTE: MAXIMIANO DE ARAUJO LIMA -ADVOGADOS DO(A) RECORRENTE: PERDILIANO NICEAS DE ALBUQUERQUE NETO - PE36193-A, TULIO RENILDO SANTOS DE SOUZA - PB29483 - RECORRIDO 01: IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO -ADVOGADO DO(A) RECORRIDO: DEBORAH REGINA ASSIS DE ALMEIDA - SP315249 - RECORRIDO 02: ESTADO DA PARAIBA - REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAIBA - RELATOR: JUIZ GABINETE 3 DA 2ª TURMA RECURSAL JOÃO PESSOA (VAGO) - INTIMAÇÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSO(S) EM SESSÃO VIRTUAL - De ordem do(a) Exmo(a).
Presidente da 2ª Turma Recursal Permanente da Capital e, com base nas Resoluções do CNJ, 455/2022 e 569/2024, INTIMO a(s) parte(s) e respectivo(s) causídico(s) para tomar(em) conhecimento da inserção do presente processo na pauta de julgamento - 38ª SESSÃO ORDINÁRIA - 17ª SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL - INÍCIO EM 02 DE JUNHO DE 2025, A PARTIR DAS 14:00HS, E TÉRMINO EM 09 DE JUNHO DE 2025, ÀS 14 HORAS, devendo ser observado o prazo de até 48 horas antes do início da sessão para pedido de retirada de pauta para sustentação oral, juntando petição nos autos para análise do(a) relator(a) e inserção na pauta da sessão híbrida a ser agendada, em conformidade com a Resolução 27/2020 do TJPB – Cientes também de que o prazo para recorrer da decisão de Turma Recursal fluirá da data do julgamento, conforme orientação do Enunciado 85 do FONAJE, combinado com o Art. 19, §1º e Art. 45, ambos da Lei 9.099/95 - Cileno Gama Correia Lima, Técnico Judiciário. -
22/05/2025 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2025 11:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MAXIMIANO DE ARAUJO LIMA - CPF: *84.***.*53-58 (RECORRENTE).
-
28/03/2025 12:38
Conclusos para despacho
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03/02/2025 22:35
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 00:08
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 00:08
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 23/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 00:07
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA 2ª TURMA RECURSAL PERMANENTE DE JOÃO PESSOA - PB GABINETE DO JUIZ INÁCIO JÁRIO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE DESPACHO PROCESSO Nº: 0812307-67.2023.8.15.2001 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTOS: [Classificação e/ou Preterição] RECORRENTE: MAXIMIANO DE ARAUJO LIMA RECORRIDO: IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO, ESTADO DA PARAIBAREPRESENTANTE: ESTADO DA PARAIBA RELATOR: JUIZ INÁCIO JÁRIO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE Vistos etc. 1 Recebo os Embargos Declaratórios por estarem presentes os pressupostos legais. 2.Inclua-se, o feito na Sessão Virtual designada para o dia 14/ 10 /2024 a 21 / 10 /2024 a partir das 14:00h desta Segunda Turma Recursal Permanente, conforme previsão nos artigos 2º e 3º da Resolução 062019 do TJPB. 3.Proceda a secretaria com a ordem cronológica dos processos aportados neste Gabinete, conforme dicção do artigo 12 do CPC, devendo ainda, ser obedecida a ordem de preferência prevista na legislação do idoso, bem como as exceções de doenças graves, e, em estado terminal. 4.Restando as partes, cientes, que o prazo para recorrer da decisão de Turma Recursal, fluirá da data do Julgamento, conforme orientação do enunciado 85 do FONAJE, combinado com o art. 19 § 1º da Lei. nº 9.099/95. 5.Cadastra-se, habilite-se e intime-se as partes da data da sessão de julgamento, por meio de Publicação no Diário Oficial de Justiça, com antecedência de 05 dias, antes da abertura da Sessão de Julgamento, na forma do artigos 45 e 46 da Lei nº 9.099/95, bem como, orientações dos artigos 270 e 272 do Código de Processo Civil. 6.Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Inácio Jário Queiroz de Albuquerque Juiz Relator -
13/09/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 12:29
Pedido de inclusão em pauta virtual
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11/09/2024 10:37
Conclusos para despacho
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10/09/2024 00:09
Decorrido prazo de PERDILIANO NICEAS DE ALBUQUERQUE NETO em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 00:09
Decorrido prazo de TULIO RENILDO SANTOS DE SOUZA em 09/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 12:12
Juntada de Petição de informações prestadas
-
22/08/2024 12:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/08/2024 23:08
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 05:42
Conhecido o recurso de MAXIMIANO DE ARAUJO LIMA - CPF: *84.***.*53-58 (RECORRENTE) e não-provido
-
20/08/2024 00:11
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 00:11
Decorrido prazo de IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO em 19/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 08:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
19/08/2024 08:09
Juntada de Certidão de julgamento
-
15/08/2024 00:18
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 14/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 00:18
Decorrido prazo de IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO em 14/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 14/08/2024 23:59.
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15/08/2024 00:00
Decorrido prazo de IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO em 14/08/2024 23:59.
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12/08/2024 00:00
Publicado Decisão em 12/08/2024.
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12/08/2024 00:00
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
10/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
10/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 09:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
09/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAIBA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA 2ª TURMA RECURSAL DO ESTADO DECISÃO PROCESSO Nº: 0812307-67.2023.8.15.2001 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTOS: [Classificação e/ou Preterição] RECORRENTE: MAXIMIANO DE ARAUJO LIMA RECORRIDO: IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO, ESTADO DA PARAIBAREPRESENTANTE: ESTADO DA PARAIBA RELATOR: JUIZ INÁCIO JÁRIO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE Vistos, etc. 1.Em sede de juízo definitivo de admissibilidade recursal, recebo o Recurso Inominado em seu efeito devolutivo por estarem presentes os pressupostos legais, defiro e/ou mantenho o benefício da justiça gratuita ao recorrente. 2.Inclua-se, o feito na Sessão Virtual designada para o dia 12 / 08 /2024 a 19 / 08 /2024 a partir das 14:00h desta Segunda Turma Recursal Permanente, conforme previsão nos artigos 2º e 3º da Resolução 06/2019 do TJPB. 3.Proceda a secretaria com a ordem cronológica dos processos aportados neste Gabinete, conforme dicção do artigo 12 do CPC, devendo ainda, ser obedecida a ordem de preferência prevista na legislação do idoso, bem como as exceções de doenças graves, e, em estado terminal. 4.Restando as partes, cientes, que o prazo para recorrer da decisão de Turma Recursal, fluirá da data do Julgamento, conforme orientação do enunciado 85 do FONAJE, combinado com o art. 19 § 1º da Lei. nº 9.099/95. 5.Cadastra-se, habilite-se e intime-se as partes da data da sessão de julgamento, por meio de Publicação no Diário Oficial de Justiça, com antecedência de 05 dias, antes da abertura da Sessão de Julgamento, na forma do artigos 45 e 46 da Lei nº 9.099/95, bem como, orientações dos artigos 270 e 272 do Código de Processo Civil. 6.Ficam, ainda, intimadas as partes, para se querendo, solicitar a retirada do processo da pauta virtual, com fins de sustentação oral, mediante peticionamento eletrônico, no pje, e, no prazo de 48 horas, antes da aberta da Sessão Virtual, conforme previsão no Regimento Interno do TJPB.
Art. 177-J Não serão incluídos, na Sessão Virtual de Julgamento, ou dela serão excluídos, os seguintes processos: I – os indicados pelo relator, a qualquer tempo, ou os destacados por um ou mais magistrados para julgamento presencial durante o curso da sessão virtual de julgamento; II – quando houver deferimento de pedido para sustentação oral, previsto legal ou regimentalmente; III – quando houver deferimento de pedido para julgamento presencial formulado por quaisquer das partes. § 1º Os pedidos de retirada de pauta virtual deverão ser realizados, por meio eletrônico, até 48 horas antes do início da sessão. § 2° O processo retirado da Sessão Virtual de Julgamento, nas hipóteses dos incisos I, II e III, será submetido a julgamento presencial, inclusive por videoconferência. 7.Diligências necessárias. 8.Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
INÁCIO JÁRIO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE Juiz Relator -
08/08/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 09:10
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
08/08/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 09:10
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
31/07/2024 09:32
Conclusos para despacho
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29/07/2024 17:36
Deliberado em Sessão - Adiado
-
29/07/2024 17:34
Juntada de Certidão de julgamento
-
23/07/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 22:51
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 22:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/07/2024 14:43
Deliberado em Sessão - Adiado
-
15/07/2024 14:42
Juntada de Certidão de julgamento
-
01/07/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 10:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
02/05/2024 06:53
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
29/04/2024 07:47
Conclusos para despacho
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29/04/2024 07:47
Juntada de Certidão
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17/04/2024 13:53
Recebidos os autos
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17/04/2024 13:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/04/2024 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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