TJPB - 0837749-98.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 11:29
Arquivado Definitivamente
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12/03/2025 11:29
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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12/03/2025 11:28
Conclusos para despacho
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06/03/2025 08:55
Recebidos os autos
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06/03/2025 08:55
Juntada de Certidão de prevenção
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07/10/2024 12:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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05/10/2024 00:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 04/10/2024 23:59.
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05/10/2024 00:33
Decorrido prazo de FLAVIA RAQUEL DE GOIS MORORO em 04/10/2024 23:59.
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26/09/2024 01:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 25/09/2024 23:59.
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23/09/2024 18:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/09/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 10:14
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 16:39
Juntada de Petição de recurso inominado
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10/09/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 18:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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04/09/2024 14:48
Conclusos para despacho
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04/09/2024 14:48
Juntada de Projeto de sentença
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02/09/2024 10:05
Conclusos ao Juiz Leigo
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29/08/2024 01:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 28/08/2024 23:59.
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23/08/2024 01:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 22/08/2024 23:59.
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20/08/2024 00:37
Publicado Intimação em 20/08/2024.
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20/08/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0837749-98.2024.8.15.2001 AUTOR: AUTOR: FLAVIA RAQUEL DE GOIS MORORO RÉU: REU: BANCO DO BRASIL S.A.
EMBARGO- EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO VIA DJEN PARA CONTRARRAZÕES Certifico que o EMBARGO apresentado é TEMPESTIVO diante do certificado, intimo a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
João Pessoa, 16 de agosto de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
16/08/2024 07:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2024 17:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/08/2024 00:27
Publicado Intimação em 08/08/2024.
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08/08/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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07/08/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) DA SENTENÇA através do DJEN. -
06/08/2024 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2024 10:58
Julgado improcedente o pedido
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01/08/2024 18:23
Conclusos para despacho
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01/08/2024 18:23
Juntada de Projeto de sentença
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29/07/2024 16:14
Juntada de Petição de réplica
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29/07/2024 09:36
Conclusos ao Juiz Leigo
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29/07/2024 09:36
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 29/07/2024 09:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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29/07/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 09:14
Juntada de Petição de outros documentos
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18/07/2024 15:13
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 11:30
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 29/07/2024 09:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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17/06/2024 11:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/06/2024 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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