TJPB - 0812471-95.2024.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Inacio Jario Queiroz de Albuquerque
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2024 11:07
Baixa Definitiva
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12/09/2024 11:07
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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12/09/2024 11:06
Transitado em Julgado em 12/09/2024
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20/08/2024 16:46
Conhecido o recurso de BANCO C6 S.A. - CNPJ: 31.***.***/0001-72 (RECORRENTE) e não-provido
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20/08/2024 10:53
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/08/2024 10:52
Juntada de Certidão de julgamento
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19/08/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 08:58
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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19/08/2024 08:12
Deliberado em Sessão - Adiado
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19/08/2024 08:09
Juntada de Certidão de julgamento
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15/08/2024 00:19
Decorrido prazo de JOSETE MARQUES XAVIER em 14/08/2024 23:59.
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15/08/2024 00:00
Decorrido prazo de JOSETE MARQUES XAVIER em 14/08/2024 23:59.
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13/08/2024 00:05
Publicado Despacho em 13/08/2024.
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13/08/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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12/08/2024 17:19
Juntada de Petição de memoriais
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12/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA 2ª TURMA RECURSAL DE JOÃO PESSOA - PB GABINETE DO JUIZ INÁCIO JÁRIO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE DESPACHO PROCESSO Nº: 0812471-95.2024.8.15.2001 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTOS: [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] RECORRENTE: BANCO C6 S.A.
RECORRIDO: JOSETE MARQUES XAVIERREPRESENTANTE: BANCO C6 S.A.
RELATOR: JUIZ INÁCIO JÁRIO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE Vistos etc. 1.Inclua-se o feito na Sessão por videoconferência designada para o dia 20/ 08 /2024 a partir das 09:00h desta Segunda Turma Recursal Permanente, nos termos das Resoluções nº. 12/2020, publicada no DJE do dia 17.04.2020 e nº 17/2020 publicada em 15.05.2020, com a inclusão em pauta de julgamento de todos os processos aptos que tramitam na plataforma do PJE, bem como os físicos, com a utilização do aplicativo ZOOM, disponíveis para desktops e aparelhos celulares com sistemas operacionais IOS ou Android, ficando os advogados e demais interessados, cientificados, mediante publicação da pauta no Diário da Justiça, com a observância dos prazos legais e regimentais. 2.Ficam os advogados, procuradores, defensores e demais habilitados nos autos, que pretendam fazer uso da palavra para sustentação oral e esclarecimentos de questões de fato, submetidos às condições e exigências elencadas no art. 1º, da citada Resolução, destacando a necessidade de inscrição prévia, que deverá ser realizada por e-mail, enviado à Secretaria da 2ª Turma Recursal Permanente da Capital [email protected], em até 24 horas antes do dia da sessão, com a identificação do inscrito (nome completo, número da OAB, sendo o caso, além de telefone para contato) e do processo (número, classe e Órgão Julgador), na forma do disposto no art. 177-B do Regimento Interno do TJPB. 3.Proceda a secretaria com a ordem cronológica dos processos aportados neste Gabinete, conforme dicção do artigo 12 do CPC, devendo ainda, ser obedecida a ordem de preferência prevista na legislação do idoso, bem como as exceções de doenças graves e em estado terminal. 4.Cadastra-se, habilite-se e intime-se as partes para fins de sustentação na forma do artigo 45 da Lei.nº 9.099/95, bem como, orientações dos artigos 270 e 272 do Código de Processo Civil . 5.Restando as partes cientes que o prazo para recorrer da decisão de Turma Recursal fluirá da data do Julgamento, conforme orientação do enunciado 85 do FONAJE, combinado com o art. 19 § 1º e art. 45 ambos da Lei. nº 9.099/95.
Art. 19.
As intimações serão feitas na forma prevista para citação, ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação. § 1º Dos atos praticados na audiência, considerar-se-ão desde logo cientes as partes.
ENUNCIADO 85 – O Prazo para recorrer da decisão de Turma Recursal fluirá da data do julgamento (XIV Encontro – São Luis/MA). 6.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Inácio Jário Queiroz de Albuquerque Juiz Relator -
09/08/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 09:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/08/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 09:06
Pedido de inclusão em pauta virtual
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08/08/2024 08:44
Conclusos para despacho
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07/08/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 11:28
Pedido de inclusão em pauta virtual
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19/06/2024 18:11
Conclusos para despacho
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19/06/2024 18:11
Juntada de Certidão
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19/06/2024 09:54
Recebidos os autos
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19/06/2024 09:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/06/2024 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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