TJPB - 0847659-52.2024.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 04:39
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 00:00
Intimação
Intimo as partes, por seus advogados, do despacho de ID 117464756. -
31/08/2025 22:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 11:32
Conclusos para despacho
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11/04/2025 05:24
Decorrido prazo de JOANDERSON DOS SANTOS MARTINS em 09/04/2025 23:59.
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11/04/2025 03:54
Decorrido prazo de JOANDERSON DOS SANTOS MARTINS em 09/04/2025 23:59.
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20/03/2025 06:27
Publicado Despacho em 17/03/2025.
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20/03/2025 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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17/03/2025 15:20
Juntada de Petição de réplica
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12/03/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 17:15
Conclusos para despacho
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22/11/2024 00:17
Decorrido prazo de JOANDERSON DOS SANTOS MARTINS em 21/11/2024 23:59.
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12/11/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 01:09
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 04/11/2024 23:59.
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29/10/2024 00:28
Publicado Intimação em 29/10/2024.
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29/10/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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29/10/2024 00:28
Publicado Intimação em 29/10/2024.
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29/10/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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28/10/2024 00:00
Intimação
Intimo as partes, por seus advogados, da decisão que deferiu a tutela provisória, proferida no ID 102584719, nos termos a seguir transcrito: "Ante, O EXPOSTO, DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA, vez que preenchidos, no presente momento, os requisitos do art. 300 do CPC, para determinar à demandada que proceda com a SUSPENSÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DA PARTE AUTORA NO SISTEMA DE INFORMAÇÃO DE CRÉDITO – SCR referente a dívida objeto deste feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), limitada a 30 dias.
OUTRAS DISPOSIÇÕES: 1. À impugnação.
Prazo: 15 dias.
Publique-se.
Intimem-se.
JOÃO PESSOA, 24 de outubro de 2024.
MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito Titular – 12ª Vara Cível" -
25/10/2024 08:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 08:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 08:06
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 19:18
Concedida a Antecipação de tutela
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23/10/2024 09:01
Conclusos para decisão
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20/08/2024 15:37
Juntada de Petição de contestação
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12/08/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 00:22
Publicado Intimação em 09/08/2024.
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09/08/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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08/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0847659-52.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro a gratuidade judiciária.
Defiro a habilitação de id 97350588, já anotada no PJE.
Autos conclusos para análise da petição inicial (CPC, art. 319).
Compulsando-se os autos, percebe-se que o autor optou pelo "juízo 100% digital" sem, contudo, informar endereço eletrônico e linha telefônica. 1.
Assim, intime-se a parte autora para emendar a inicial informando o endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular (e-mail e, possivelmente, WhatsApp), na forma do art. 319, inc.
II, do CPC, atendendo-se à adesão voluntária do autor ao "Juízo 100% Digital" (art. 2º, parágrafo único, da Resolução nº 345/2020 do CNJ), sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único, do CPC). 2.
Cumprido o item anterior, abra-se prazo para defesa.
Prazo para defesa: 15 dias 3.
Oferecida a defesa, conclusos para análise do pedido de tutela de urgência (art. 300, § 2º, do CPC).
Intime-se.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, (data/assinatura eletrônica) Juiz Manuel Maria Antunes de Melo -
07/08/2024 09:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2024 21:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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05/08/2024 21:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOANDERSON DOS SANTOS MARTINS - CPF: *69.***.*79-20 (AUTOR).
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05/08/2024 21:44
Determinada a emenda à inicial
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19/07/2024 22:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/07/2024 22:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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