TJPB - 0819032-72.2023.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 11:29
Conclusos para despacho
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03/07/2025 10:30
Juntada de Petição de documento de comprovação
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03/07/2025 10:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
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18/06/2025 00:57
Publicado Ato Ordinatório em 17/06/2025.
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18/06/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0819032-72.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 2.[x] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a impugnação ao cumprimento de sentença, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 13 de junho de 2025 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/06/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 17:27
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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15/05/2025 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 14/05/2025.
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15/05/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 07:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 07:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/05/2025 15:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/05/2025 07:53
Recebidos os autos
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07/05/2025 07:53
Juntada de Certidão de prevenção
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26/09/2023 11:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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26/09/2023 05:00
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/09/2023 05:24
Publicado Ato Ordinatório em 20/09/2023.
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23/09/2023 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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18/09/2023 08:11
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 17:37
Juntada de Petição de apelação
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29/08/2023 01:33
Decorrido prazo de BANCO CREFISA em 28/08/2023 23:59.
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29/08/2023 01:05
Publicado Sentença em 29/08/2023.
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29/08/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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26/08/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2023 09:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/08/2023 12:04
Conclusos para decisão
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25/08/2023 10:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
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08/08/2023 08:28
Publicado Sentença em 04/08/2023.
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08/08/2023 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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02/08/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 12:51
Julgado procedente o pedido
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18/07/2023 10:01
Conclusos para julgamento
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18/07/2023 01:11
Decorrido prazo de BANCO CREFISA em 17/07/2023 23:59.
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15/07/2023 00:19
Decorrido prazo de AGILDO CEZARIO DE FARIAS em 14/07/2023 23:59.
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28/06/2023 14:11
Publicado Decisão em 26/06/2023.
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28/06/2023 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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21/06/2023 07:51
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 18:16
Indeferido o pedido de BANCO CREFISA - CNPJ: 60.***.***/0001-96 (REU)
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20/06/2023 07:48
Conclusos para decisão
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19/06/2023 19:15
Juntada de Petição de informação
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19/06/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 00:02
Publicado Despacho em 14/06/2023.
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14/06/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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12/06/2023 18:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
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12/06/2023 06:26
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2023 15:49
Conclusos para julgamento
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31/05/2023 01:05
Decorrido prazo de BANCO CREFISA em 26/05/2023 23:59.
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17/05/2023 10:23
Juntada de Petição de documento de comprovação
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16/05/2023 18:27
Juntada de Petição de contestação
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02/05/2023 08:33
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2023 15:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a AGILDO CEZARIO DE FARIAS - CPF: *72.***.*62-15 (AUTOR).
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28/04/2023 08:09
Conclusos para despacho
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28/04/2023 07:40
Juntada de Petição de documento de comprovação
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26/04/2023 20:40
Determinada diligência
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26/04/2023 00:20
Juntada de Petição de documento de comprovação
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26/04/2023 00:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/04/2023 00:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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