TJPB - 0847743-53.2024.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:05
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 05/09/2025 23:59.
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10/09/2025 13:05
Decorrido prazo de GILSON GALDINO PEREIRA em 05/09/2025 23:59.
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15/08/2025 02:12
Publicado Ato Ordinatório em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0847743-53.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para ciência de que o processo encontra-se aguardando audiência DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO, ora designada para o dia 12/11/2025 às 09h30min.
Dando ciência as partes.
João Pessoa-PB, em 13 de agosto de 2025 VILMA VALENTE ACIOLI CARTAXO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/08/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
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05/07/2025 01:09
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 04/07/2025 23:59.
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05/07/2025 01:09
Decorrido prazo de GILSON GALDINO PEREIRA em 04/07/2025 23:59.
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10/06/2025 11:09
Publicado Ato Ordinatório em 09/06/2025.
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10/06/2025 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 10:48
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 10:45
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 12/11/2025 09:30 12ª Vara Cível da Capital.
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05/02/2025 01:13
Decorrido prazo de GILSON GALDINO PEREIRA em 04/02/2025 23:59.
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03/12/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 11:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/12/2024 07:35
Conclusos para decisão
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30/11/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 10:38
Decorrido prazo de GILSON GALDINO PEREIRA em 02/09/2024 23:59.
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23/08/2024 10:21
Juntada de Petição de contestação
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23/08/2024 01:52
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 22/08/2024 23:59.
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09/08/2024 00:20
Publicado Despacho em 09/08/2024.
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09/08/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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08/08/2024 14:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/08/2024 14:54
Juntada de Petição de diligência
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08/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital 0847743-53.2024.8.15.2001 Vistos, etc.
Deferido os benefícios da Justiça Gratuita 1.
Ao analisar o caderno processual e as alegações autorais, entendo que a análise do pedido de tutela provisória requer a prévia oitiva da parte ré, cumprindo-se o princípio estruturante do contraditório. 2.
Isto posto, intime-se a parte suplicada para, no prazo de 10 dias, manifestar-se, especificamente, sobre o pleito de tutela provisória, sem prejuízo do prazo para posterior oferecimento de contestação.
Intimações necessárias.
Cumpra-se com URGÊNCIA.
João Pessoa, data da assinatura digital.
Manuel Maria Antunes de Melo 12ª Vara Cível da Capital M.L.S.C -
07/08/2024 08:54
Expedição de Mandado.
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05/08/2024 21:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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05/08/2024 21:47
Determinada diligência
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05/08/2024 21:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GILSON GALDINO PEREIRA - CPF: *69.***.*94-20 (AUTOR).
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21/07/2024 21:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/07/2024 21:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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