TJPB - 0845101-88.2016.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0845101-88.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte autora para se manifestar acerca do resultado do SISBAJUD, requerendo o que for de direito no prazo de 10 dias.
João Pessoa-PB, em 2 de setembro de 2025 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/09/2025 18:04
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 18:02
Juntada de diligência
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16/07/2025 02:39
Decorrido prazo de WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORDESTE LTDA. em 15/07/2025 23:59.
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01/07/2025 23:08
Publicado Ato Ordinatório em 01/07/2025.
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01/07/2025 23:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0845101-88.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Informo que procedi a confecção e inserção da minuta de Bloqueio de Valores junto ao SISBAJUD, permanecendo os autos em cartório aguardando o protocolamento por parte do Magistrado.
João Pessoa-PB, em 29 de junho de 2025 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/06/2025 09:57
Ato ordinatório praticado
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29/06/2025 09:55
Juntada de diligência
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26/05/2025 18:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/05/2025 18:27
Determinada diligência
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17/02/2025 12:42
Conclusos para despacho
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13/12/2024 12:58
Juntada de aviso de recebimento
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10/12/2024 22:27
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 09:52
Expedição de Carta.
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05/11/2024 09:52
Expedição de Carta.
-
04/11/2024 16:00
Determinada diligência
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29/10/2024 18:49
Conclusos para despacho
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05/09/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 02:04
Decorrido prazo de WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORDESTE LTDA. em 28/08/2024 23:59.
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13/08/2024 00:46
Publicado Intimação em 13/08/2024.
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13/08/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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12/08/2024 00:00
Intimação
Considerando o decurso do prazo da intimação da parte executada para cumprimento do despacho id 85801623, sem manifestação, fica a parte exequente intimada para, em 10 dias, requerer o que for de seu interesse. -
09/08/2024 07:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2024 07:21
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 13:20
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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30/06/2024 16:56
Conclusos para despacho
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30/06/2024 16:55
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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14/05/2024 01:56
Decorrido prazo de HOSPITAL SAMARITANO LTDA em 13/05/2024 23:59.
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26/04/2024 21:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2024 21:10
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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25/04/2024 09:07
Expedição de Mandado.
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05/03/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 23:10
Juntada de provimento correcional
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30/03/2023 09:37
Conclusos para despacho
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03/03/2023 00:49
Decorrido prazo de HOSPITAL SAMARITANO LTDA em 02/03/2023 23:59.
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01/02/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
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21/12/2022 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 23:53
Juntada de provimento correcional
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06/06/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
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25/01/2022 10:24
Conclusos para despacho
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25/01/2022 10:22
Processo Desarquivado
-
16/09/2021 18:55
Juntada de Petição de petição
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31/08/2020 15:37
Arquivado Definitivamente
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31/08/2020 15:37
Transitado em Julgado em 24/08/2020
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25/08/2020 01:18
Decorrido prazo de HOSPITAL SAMARITANO LTDA em 24/08/2020 23:59:59.
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22/08/2020 00:44
Decorrido prazo de WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORDESTE LTDA. em 21/08/2020 23:59:59.
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10/08/2020 12:07
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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28/07/2020 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2020 13:57
Homologada a Transação
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15/07/2020 16:14
Juntada de Petição de petição
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01/07/2020 09:42
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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01/06/2020 14:46
Conclusos para despacho
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19/03/2020 00:23
Decorrido prazo de HOSPITAL SAMARITANO LTDA em 18/03/2020 23:59:59.
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18/03/2020 08:24
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
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03/02/2020 09:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/01/2020 14:57
Expedição de Mandado.
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01/10/2019 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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21/02/2019 17:13
Conclusos para despacho
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14/11/2018 00:09
Decorrido prazo de WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORDESTE LTDA. em 13/11/2018 23:59:59.
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02/10/2018 19:38
Juntada de Petição de petição
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26/09/2018 14:04
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2018 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2018 11:14
Juntada de Petição de petição
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03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
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13/04/2018 10:21
Conclusos para despacho
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13/04/2018 10:21
Juntada de Certidão
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02/10/2017 20:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/09/2017 18:34
Expedição de Mandado.
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21/09/2016 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2016 17:30
Conclusos para despacho
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14/09/2016 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2016
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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