TJPB - 0839641-42.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 10:54
Arquivado Definitivamente
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18/02/2025 12:28
Juntada de Alvará
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17/02/2025 16:29
Determinado o arquivamento
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17/02/2025 16:29
Expedido alvará de levantamento
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17/02/2025 11:57
Conclusos para despacho
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17/02/2025 11:56
Juntada de Certidão
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12/02/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 00:51
Decorrido prazo de IRENIO DE MACEDO PIMENTEL em 28/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:20
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0839641-42.2024.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: IRENIO DE MACEDO PIMENTEL RÉU: EXECUTADO: BANCO BRADESCO INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN: "Apresentado o requerimento e a planilha, intime(m)-se o(s) executado(s) para pagamento, nos termos do art. 523, do CPC, observando-se as regras do art. 513, §2º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (art. 523, § 1º). " JOÃO PESSOA, 22 de janeiro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
22/01/2025 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 04:20
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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10/01/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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09/01/2025 15:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0839641-42.2024.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço] EXEQUENTE: IRENIO DE MACEDO PIMENTEL Advogado do(a) EXEQUENTE: FERNANDO FRANCISCO MARQUES PEREIRA CUNHA - AM13429 EXECUTADO: BANCO BRADESCO Advogados do(a) EXECUTADO: SUELIO MOREIRA TORRES - PB15477, JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - RN392-A DESPACHO Intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requerer o cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Em caso de inércia, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento e a planilha, intime(m)-se o(s) executado(s) para pagamento, nos termos do art. 523, do CPC, observando-se as regras do art. 513, §2º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (art. 523, § 1º).
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
08/01/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 11:16
Conclusos para despacho
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07/01/2025 11:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/12/2024 02:00
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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19/12/2024 18:30
Recebidos os autos
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19/12/2024 18:30
Juntada de Certidão de prevenção
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18/10/2024 06:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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15/10/2024 15:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/10/2024 01:40
Decorrido prazo de IRENIO DE MACEDO PIMENTEL em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 01:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 14/10/2024 23:59.
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03/10/2024 00:26
Publicado Intimação em 03/10/2024.
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03/10/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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01/10/2024 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 10:06
Juntada de Petição de recurso inominado
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30/09/2024 00:01
Publicado Sentença em 30/09/2024.
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28/09/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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26/09/2024 07:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 14:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/09/2024 23:53
Conclusos para despacho
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24/09/2024 23:53
Juntada de Projeto de sentença
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23/08/2024 01:54
Decorrido prazo de IRENIO DE MACEDO PIMENTEL em 22/08/2024 23:59.
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23/08/2024 01:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/08/2024 23:59.
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20/08/2024 02:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 19/08/2024 23:59.
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15/08/2024 08:26
Conclusos ao Juiz Leigo
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14/08/2024 17:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 12/08/2024.
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10/08/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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08/08/2024 08:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2024 00:28
Publicado Sentença em 08/08/2024.
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08/08/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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07/08/2024 17:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/08/2024 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2024 10:57
Julgado procedente em parte do pedido
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06/08/2024 09:21
Conclusos para despacho
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06/08/2024 09:21
Juntada de Projeto de sentença
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06/08/2024 09:08
Conclusos ao Juiz Leigo
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06/08/2024 09:08
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 06/08/2024 09:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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05/08/2024 08:34
Juntada de Petição de contestação
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02/08/2024 09:56
Juntada de Petição de carta de preposição
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08/07/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 11:25
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 06/08/2024 09:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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28/06/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 10:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/06/2024 10:33
Conclusos para decisão
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25/06/2024 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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