TJPB - 0800626-89.2022.8.15.0561
1ª instância - Vara Unica de Coremas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2024 08:30
Arquivado Definitivamente
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27/09/2024 08:28
Evoluída a classe de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944)
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27/09/2024 08:28
Juntada de Ofício
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24/09/2024 02:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 23/09/2024 23:59.
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18/09/2024 16:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/09/2024 16:47
Juntada de Petição de diligência
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16/09/2024 11:06
Expedição de Mandado.
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16/09/2024 11:04
Transitado em Julgado em 14/08/2024
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08/08/2024 07:55
Juntada de Petição de comunicações
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08/08/2024 00:12
Publicado Sentença em 08/08/2024.
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08/08/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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07/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Vara Única de Coremas Rua João Fernandes de Lima, S/N, Pombalzinho, COREMAS - PB - CEP: 58770-000 - ( ) Processo: 0800626-89.2022.8.15.0561 TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) [Leve] AUTORIDADE: DELEGACIA DE COMARCA DE COREMAS AUTOR DO FATO: JOSE ALEXANDRO COELHO FERREIRA FILHO Advogado do(a) AUTOR DO FATO: JOSE LAEDSON ANDRADE SILVA - PB10842 SENTENÇA PENAL
Vistos.
Dispensado o relatório, na forma do artigo 81, §3º, da Lei Federal n.9.099/1995.
Com arrimo no princípio da simplicidade, celeridade e informalidade, Fundamento e Decido.
O(a) autor(a) do fato aceitou a proposta de transação penal de prestação pecuniária no valor de R$ 1.320,00 (id. 76601156) e a adimpliu integralmente (id. 92385374).
O Ministério Público pediu a extinção da punibilidade por cumprimento integral da transação penal (id. 92403690).
DISPOSITIVO Diante do exposto e por tudo mais que consta nos autos, quanto ao delito de ameaça, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do fato imputado ao(à) autor(a) do fato JOSE ALEXANDRO COELHO FERREIRA FILHO por cumprimento integral da obrigação pactuada na transação penal.
Sem custas.
OFICIE-SE ao Banco do Brasil S/A para transferir o valor do DJO deste processo para a conta vinculada ao processo administrativo n.º 0800341-33.2021.8.15.0561 (PJe).
CUMPRA-SE o determinado pela CGJ/TJPB no PP n.º 0000332-05.2022.2.00.0815.
Transitado em julgado e com a comprovação da transferência, ARQUIVE-SE definitivamente.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE.
COREMAS/PB, data da assinatura eletrônica.
ODILSON DE MORAES Juiz de Direito -
06/08/2024 11:11
Juntada de Petição de cota
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06/08/2024 09:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 00:15
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
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20/06/2024 12:25
Conclusos para julgamento
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19/06/2024 15:59
Juntada de Petição de manifestação
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19/06/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 12:17
Juntada de Certidão
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30/04/2024 15:04
Juntada de Petição de manifestação
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30/04/2024 15:04
Juntada de Petição de manifestação
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30/04/2024 15:04
Juntada de Petição de manifestação
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30/04/2024 15:04
Juntada de Petição de manifestação
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30/04/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 09:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/04/2024 09:18
Juntada de Petição de diligência
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22/03/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 09:33
Juntada de Petição de comunicações
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17/01/2024 09:07
Expedição de Mandado.
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17/11/2023 20:38
Outras Decisões
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17/11/2023 15:32
Conclusos para despacho
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17/11/2023 15:32
Juntada de Projeto de sentença
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16/11/2023 14:10
Conclusos ao Juiz Leigo
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11/11/2023 20:05
Determinada Requisição de Informações
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27/09/2023 09:45
Juntada de Petição de comunicações
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19/09/2023 10:57
Juntada de documento de comprovação
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27/07/2023 12:39
Conclusos para decisão
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26/07/2023 15:18
Audiência preliminar conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 26/07/2023 10:40 Vara Única de Coremas.
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26/07/2023 07:44
Juntada de Certidão
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21/07/2023 15:09
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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20/07/2023 17:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/07/2023 17:48
Juntada de Petição de devolução de mandado
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19/07/2023 18:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/07/2023 18:00
Juntada de Petição de devolução de mandado
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11/07/2023 15:50
Juntada de Petição de cota
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11/07/2023 10:06
Expedição de Mandado.
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11/07/2023 10:06
Expedição de Mandado.
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11/07/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 07:23
Audiência preliminar conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 26/07/2023 10:40 Vara Única de Coremas.
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10/07/2023 09:20
Juntada de Certidão
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07/07/2023 23:31
Outras Decisões
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06/07/2023 11:42
Conclusos para despacho
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06/07/2023 11:42
Juntada de Decisão
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05/07/2023 11:26
Conclusos ao Juiz Leigo
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04/07/2023 22:31
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 22:31
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2023 11:49
Conclusos para despacho
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18/11/2022 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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15/11/2022 20:35
Conclusos para despacho
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05/10/2022 18:08
Juntada de Petição de cota
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23/08/2022 11:40
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 11:37
Juntada de Certidão
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09/08/2022 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2022
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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