TJPB - 0801260-30.2024.8.15.0201
1ª instância - 1ª Vara Mista de Inga
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2025 02:19
Decorrido prazo de MARIA BERNARDETE PEREIRA VASCONCELOS em 13/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:19
Decorrido prazo de ADJANE PEREIRA DE VASCONCELOS em 13/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:19
Decorrido prazo de ANDREA PEREIRA DE VASCONCELOS CARDOSO em 13/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:19
Decorrido prazo de AROLDO PEREIRA DE VASCONCELOS em 13/02/2025 23:59.
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03/02/2025 10:54
Arquivado Definitivamente
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03/02/2025 10:54
Juntada de Certidão
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03/02/2025 10:47
Juntada de Outros documentos
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23/01/2025 04:53
Publicado Decisão em 23/01/2025.
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23/01/2025 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE INGÁ Processo nº 0801260-30.2024.8.15.0201 DECISÃO Vistos etc.
Conforme fundamentado na decisão de ID 102950930, o requerimento de expedição de alvará deve ser formulado no juízo da execução do processo originário, com posterior comunicação ao juízo onde tramita o inventário (Resolução 23/2022 TJPB).
Assim, indefiro o requerimento retro.
Comprovado o recolhimento do ITCMD, arquivem-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ingá, 21 de janeiro de 2025 RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO Juíza de Direito -
21/01/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 11:09
Determinado o arquivamento
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21/01/2025 11:09
Indeferido o pedido de MARIA BERNARDETE PEREIRA VASCONCELOS - CPF: *89.***.*05-87 (REQUERENTE)
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21/01/2025 10:00
Conclusos para despacho
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21/01/2025 07:50
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 00:56
Publicado Despacho em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE INGÁ Processo nº 0801260-30.2024.8.15.0201.
DESPACHO Vistos etc.
Aguarde-se o recolhimento do imposto de transmissão.
Retornem-se conclusos em 30 (trinta) dias.
CUMPRA-SE.
Ingá, 6 de dezembro de 2024. (Assinatura Eletrônica) RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO Juíza de Direito -
06/12/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 11:48
Conclusos para despacho
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04/12/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 13:33
Conclusos para despacho
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30/11/2024 00:28
Decorrido prazo de AROLDO PEREIRA DE VASCONCELOS em 29/11/2024 23:59.
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30/11/2024 00:28
Decorrido prazo de ANDREA PEREIRA DE VASCONCELOS CARDOSO em 29/11/2024 23:59.
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30/11/2024 00:28
Decorrido prazo de ADJANE PEREIRA DE VASCONCELOS em 29/11/2024 23:59.
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30/11/2024 00:28
Decorrido prazo de MARIA BERNARDETE PEREIRA VASCONCELOS em 29/11/2024 23:59.
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05/11/2024 00:36
Publicado Decisão em 05/11/2024.
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05/11/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE INGÁ Processo nº 0801260-30.2024.8.15.0201 DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de pedido formulado por MARIA BERNADETE PEREIRA VASCONCELOS e outros, visando à expedição de alvará para levantamento de valores referentes aos créditos do precatório oriundos do processo nº 0001774-41.2009.815.0201.
Nos termos do art. 9º, §7º, da Resolução 23/2022 do TJPB, que regulamentou, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Paraíba, os procedimentos relativos a precatórios, tem-se que: Art. 9º. (...) § 7º Na hipótese de óbito do beneficiário originário ocorrido: I - antes da expedição do precatório, deverá ser expedida a requisição em nome do espólio, representado pelo inventariante ou, já tendo ocorrido a sucessão processual nos autos originários e o recolhimento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCMD caso devido, deverão ser expedidas requisições individuais para cada herdeiro com o quinhão correspondente; ou II - após a expedição do precatório, a habilitação deverá ser realizada perante o juízo da execução e posteriormente comunicada nos autos do precatório para as devidas alterações, podendo aquele juízo antecipar efeitos da habilitação, para fins de quitação do ITCMD, em caso de hipossuficiência comprovada dos sucessores, e existindo crédito disponível a pagamento, assim for requerido pelo juízo da sucessões.
Com efeito, extrai-se da norma supracitada que o requerimento de expedição de alvará deve ser formulado no juízo da execução do processo originário, com posterior comunicação ao juízo onde tramita o inventário.
Assim, INDEFIRO o pedido retro.
Aguarde-se o pagamento do imposto de transmissão.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ingá, 31 de outubro de 2024 RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO Juíza de Direito -
01/11/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 10:14
Indeferido o pedido de MARIA BERNARDETE PEREIRA VASCONCELOS - CPF: *89.***.*05-87 (REQUERENTE)
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30/10/2024 10:54
Conclusos para despacho
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30/10/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 00:27
Publicado Despacho em 24/10/2024.
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24/10/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE INGÁ Processo nº 0801260-30.2024.8.15.0201.
DESPACHO Vistos etc.
Intimem-se os requerentes acerca da manifestação de ID 101964691, para que os credores procedam ao levantamento de sua cota parte, e/ou requerer o que entender cabível.
Aguarde-se o pagamento do imposto de transmissão.
CUMPRA-SE.
Ingá, 16 de outubro de 2024. (Assinatura Eletrônica) RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO Juíza de Direito -
22/10/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 11:32
Conclusos para despacho
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14/10/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 14:13
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2024 14:13
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2024 14:13
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2024 14:13
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 12:19
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2024 11:21
Transitado em Julgado em 01/10/2024
-
01/10/2024 11:16
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2024 08:29
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 00:10
Publicado Intimação em 30/09/2024.
-
28/09/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 00:00
Intimação
De ordem do MM.
Juiz, intimo o(a) advogado(a) da parte autora sentença.
Ingá/PB, 26 de setembro de 2024.
JOSELANEA RAFAEL ALVES GUEDES Técnico Judiciário -
26/09/2024 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2024 08:07
Julgado procedente o pedido
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23/09/2024 10:16
Conclusos para despacho
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19/09/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 00:25
Publicado Intimação em 18/09/2024.
-
18/09/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
De ordem do MM.
Juiz, intimo o(a) advogado(a) da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, dar cumprimento ao despacho ID .
Ingá/PB, 16 de setembro de 2024.
JOSELANEA RAFAEL ALVES GUEDES Técnico Judiciário -
16/09/2024 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 10:59
Juntada de Outros documentos
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10/09/2024 12:45
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2024 01:44
Publicado Intimação em 06/09/2024.
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07/09/2024 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
De ordem do MM.
Juiz, intimo o(a) advogado(a) da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, dar cumprimento ao despacho ID 93471419, pagamento das custas judiciais, sob pena de desobediência..
Ingá/PB, 4 de setembro de 2024.
JOSELANEA RAFAEL ALVES GUEDES Técnico Judiciário -
04/09/2024 22:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2024 10:37
Decorrido prazo de AROLDO PEREIRA DE VASCONCELOS em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 10:37
Decorrido prazo de ANDREA PEREIRA DE VASCONCELOS CARDOSO em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 10:37
Decorrido prazo de ADJANE PEREIRA DE VASCONCELOS em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 10:37
Decorrido prazo de MARIA BERNARDETE PEREIRA VASCONCELOS em 02/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:04
Decorrido prazo de AROLDO PEREIRA DE VASCONCELOS em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:04
Decorrido prazo de ANDREA PEREIRA DE VASCONCELOS CARDOSO em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:04
Decorrido prazo de ADJANE PEREIRA DE VASCONCELOS em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:04
Decorrido prazo de MARIA BERNARDETE PEREIRA VASCONCELOS em 28/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 00:20
Publicado Intimação em 09/08/2024.
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09/08/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 00:00
Intimação
De ordem do MM.
Juiz, intimo o(a) advogado(a) da parte autora para dar cumprimento ao despacho ID .
Ingá/PB, 7 de agosto de 2024.
JOSELANEA RAFAEL ALVES GUEDES Técnico Judiciário -
07/08/2024 08:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2024 02:49
Publicado Despacho em 06/08/2024.
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06/08/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE INGÁ Processo nº 0801260-30.2024.8.15.0201.
DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a inventariante para recolher as custas processuais, no prazo de 15 dias.
Recolhidas as custas, conclusos para sentença.
CUMPRA-SE.
Ingá, 4 de agosto de 2024. (Assinatura Eletrônica) RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO Juíza de Direito -
04/08/2024 20:59
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2024 20:59
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 11:16
Conclusos para despacho
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26/07/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 10:09
Outras Decisões
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08/07/2024 14:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/07/2024 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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