TJPB - 0802207-46.2024.8.15.0731
1ª instância - 2ª Vara Mista de Cabedelo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 13:41
Publicado Expediente em 05/09/2025.
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09/09/2025 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CABEDELO Juízo da 2ª Vara Mista de Cabedelo Rodovia BR 230, KM 01, Camalaú, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 Tel.: (83) 991437231; e-mail: [email protected] Nº DO PROCESSO: 0802207-46.2024.8.15.0731 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Alienação Fiduciária] EXEQUENTE: BANCO CNH INDUSTRIAL CAPITAL EXECUTADO: MARCIO FERRARO LEAL DE MELO - ME DECISÃO Consoante a redação do Código de Processo Civil, a penhora deverá recair em primeiro lugar sobre dinheiro, ainda que depositado ou aplicado em instituição financeira, podendo ser utilizado o meio eletrônico para determinar a indisponibilidade do numerário suficiente à garantia da execução.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de penhora mediante bloqueio de dinheiro em depósito ou aplicação financeira por meio eletrônico, com reiteração automática de ordem de bloqueio pelo prazo de 30 (trinta) dias (TEIMOSINHA) e, por conseguinte, DETERMINO a CONSTRIÇÃO de ativos em nome da parte executada citada, bem como, no mesmo ato, PROCEDO com sua indisponibilidade até o valor indicado na execução, consoante extrato anexo.
Valor total do bloqueio: R$ 20.462,00 Pesquisa em nome de: MARCIO FERRARO LEAL DE MELO - ME Aguarde até 01/10/2025.
P.
I.
Cabedelo/PB, data e assinatura eletrônicas.
Juliana Duarte Maroja Juíza de Direito Dados da Ordem Judicial de Bloqueio de Valores Situação da Solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras Número do Protocolo: 20.***.***/5603-97 Data/hora do Protocolamento: 01 SET 2025 12:51 Número do Processo: 0802207-46.2024.8.15.0731 Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba Vara/Juízo: 2ª VARA MISTA DE CABEDELO Juiz Solicitante: JULIANA DUARTE MAROJA Tipo/Natureza da Ação: Ação Cível CPF/CNPJ do Autor/Exequente da Ação: 02.***.***/0001-75 Nome do Autor/Exequente da Ação: BANCO CNH INDUSTRIAL CAPITAL Ordem sigilosa? Não Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 01 OUT 2025 Réu/Executado Valor a Bloquear Bloquear Conta-Salário ? MARCIO FERRARO LEAL DE MELO LTDA12.446.872/0001-67 R$ 20.462,00 (vinte mil e quatrocentos e sessenta e dois reais) Não -
03/09/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 12:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
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01/09/2025 12:52
Deferido o pedido de
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01/09/2025 06:07
Conclusos para despacho
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07/08/2025 14:34
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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06/08/2025 11:50
Conclusos para despacho
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01/08/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 02:21
Decorrido prazo de MARCIO FERRARO LEAL DE MELO - ME em 17/07/2025 23:59.
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14/07/2025 00:23
Publicado Expediente em 14/07/2025.
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12/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 16:53
Conclusos para despacho
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04/07/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 00:54
Publicado Expediente em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CABEDELO Juízo da 2ª Vara Mista de Cabedelo Rodovia BR 230, KM 01, Camalaú, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 Tel.: (83) 991437231; e-mail: [email protected] Nº DO PROCESSO: 0802207-46.2024.8.15.0731 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Alienação Fiduciária] EXEQUENTE: BANCO CNH INDUSTRIAL CAPITAL EXECUTADO: MARCIO FERRARO LEAL DE MELO - ME DECISÃO Atentando-se às novas orientações do TJPB, retifico a classe para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
No mais, considerando a inércia da parte exequente, apesar de devidamente intimada (id. 115189950), tem-se descabida a extinção por abandono.
Nos termos do art. 921, III, §1°, do Código de Processo Civil, a execução será suspensa quando não for localizada a parte executada ou bens passíveis de penhora.
In casu, a parte exequente não localizou bens ou ativos financeiros da parte executada e tampouco apresentou requerimento, mantendo-se inerte após intimação.
Assim, determino a SUSPENSÃO da presente execução por 01 (um) ano.
Decorrido o prazo de 01 (um) ano da suspensão sem que sejam localizados bens, arquivem-se provisoriamente os presentes autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a qualquer tempo quando da localização de bens penhoráveis.
Cabedelo, data e assinaturas eletrônicas.
Juliana Duarte Maroja Juíza de Direito. -
30/06/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 09:06
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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27/06/2025 08:45
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/06/2025 18:42
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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26/06/2025 18:42
Conclusos para despacho
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26/06/2025 01:30
Decorrido prazo de BANCO CNH INDUSTRIAL CAPITAL em 25/06/2025 23:59.
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04/06/2025 01:12
Publicado Expediente em 04/06/2025.
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04/06/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 15:21
Determinada diligência
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29/05/2025 09:01
Conclusos para despacho
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29/05/2025 09:01
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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29/05/2025 04:43
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 28/05/2025 23:59.
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13/05/2025 05:11
Decorrido prazo de MARCIO FERRARO LEAL DE MELO - ME em 09/05/2025 23:59.
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13/05/2025 05:11
Decorrido prazo de BANCO CNH INDUSTRIAL CAPITAL em 09/05/2025 23:59.
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06/05/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 15:48
Ordenada a entrega dos autos à parte
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05/05/2025 15:48
Nomeado curador
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30/04/2025 17:25
Conclusos para despacho
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20/03/2025 01:20
Publicado Edital em 14/03/2025.
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20/03/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 12:09
Expedição de Edital.
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11/03/2025 18:05
Determinada diligência
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11/03/2025 17:57
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
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11/03/2025 16:55
Conclusos para despacho
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10/03/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 08:55
Ato ordinatório praticado
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04/03/2025 17:14
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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13/02/2025 10:58
Expedição de Carta.
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12/02/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 10:16
Conclusos para despacho
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12/02/2025 10:16
Processo Desarquivado
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11/02/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 16:01
Arquivado Definitivamente
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05/02/2025 16:01
Transitado em Julgado em 04/02/2025
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04/02/2025 01:37
Decorrido prazo de BANCO CNH INDUSTRIAL CAPITAL em 03/02/2025 23:59.
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11/12/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 18:55
Julgado procedente o pedido
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13/11/2024 15:39
Conclusos para despacho
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11/11/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 08:29
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 17:49
Conclusos para despacho
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30/10/2024 15:34
Juntada de Petição de resposta
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08/10/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 11:39
Nomeado curador
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07/10/2024 08:11
Conclusos para despacho
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07/10/2024 08:11
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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25/09/2024 01:26
Decorrido prazo de MARCIO FERRARO LEAL DE MELO - ME em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 01:26
Decorrido prazo de BANCO CNH INDUSTRIAL CAPITAL em 24/09/2024 23:59.
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12/08/2024 00:37
Publicado Edital em 12/08/2024.
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10/08/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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09/08/2024 00:00
Edital
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cabedelo Rodovia BR 230, KM 01, Camalaú, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 Tel.: (83) 32503509 Nº DO PROCESSO: 0802207-46.2024.8.15.0731 CLASSE DO PROCESSO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO CNH INDUSTRIAL CAPITAL REU: MARCIO FERRARO LEAL DE MELO - ME EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS COMARCA DE CABEDELO – 2ª VARA MISTA – EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS.
O JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA MISTA DA COMARCA DE CABEDELO, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber aos que o presente Edital lerem ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo, se processam os autos da Ação BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81), processo nº 0802207-46.2024.8.15.0731, movida pelo Promovente AUTOR: BANCO CNH INDUSTRIAL CAPITAL e como Promovido REU: MARCIO FERRARO LEAL DE MELO - ME, pelo que, através deste, CITA o Promovido: REU: MARCIO FERRARO LEAL DE MELO - ME, (qualificar), que se encontra em lugar incerto e não sabido, para que tome conhecimento de todo o conteúdo da ação acima mencionada, e, para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, expedi o presente Edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
Cabedelo, 08/08/2024.
Eu, CELSO LIVIO ARAUJO RODRIGUES FILHO, Técnico Judiciário, o digitei e assino por ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
HENRIQUE JORGE JACOME DE FIGUEIREDO. -
08/08/2024 15:30
Expedição de Edital.
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07/08/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 20:57
Conclusos para despacho
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15/07/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 19:19
Conclusos para despacho
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04/06/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 20:41
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 08:38
Conclusos para despacho
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26/03/2024 13:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/03/2024 13:02
Juntada de Petição de devolução de mandado
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11/03/2024 09:19
Expedição de Mandado.
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08/03/2024 11:14
Concedida a Medida Liminar
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07/03/2024 12:28
Conclusos para despacho
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04/03/2024 08:10
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 00:57
Decorrido prazo de BANCO CNH INDUSTRIAL CAPITAL em 28/02/2024 23:59.
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20/02/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 11:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/02/2024 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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