TJPB - 0847136-84.2017.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara de Executivos Fiscais de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA em 30/09/2024 23:59.
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29/08/2024 11:05
Arquivado Definitivamente
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29/08/2024 11:05
Transitado em Julgado em 29/082024
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29/08/2024 11:04
Juntada de Certidão
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29/08/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 00:12
Publicado Sentença em 09/08/2024.
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09/08/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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08/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA - TJPB FÓRUM CÍVEL - COMARCA DA CAPITAL 1ª Vara de Executivos Fiscais AV.
JOÃO MACHADO, CENTRO, JOÃO PESSOA/PB - CEP: 58013-520 Tel.
Institucional: (83)99142-6113; E-mail: [email protected] SENTENÇA SEXTPG Nº DO PROCESSO: 0847136-84.2017.8.15.2001 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA EXECUTADO: LIBERTY SEGUROS S/A EXECUÇÃO FISCAL.
PAGAMENTO DA DÍVIDA.
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO.
INTELIGÊNCIA DO ART. 924, II, DO CPC.
Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL envolvendo as partes acima nominadas, interposta em razão dos fatos e fundamentos alinhados na exordial.
Requer, a Exequente, a extinção da presente execução, ante a liquidação da dívida, renunciando, ainda, ao prazo recursal.
Relatados, decido: Ante ao requer a Exequente, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, o que faço com arrimo no art. 924, II, do CPC, determinando a liberação de eventuais penhoras incidentes sobre os bens da parte executada.
Condeno a parte executa a pagamento de custas processuais.
Tendo em vista a renúncia da Exequente ao prazo recursal, arquive-se com baixa na distribuição, APÓS O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.
João Pessoa/PB, 6 de agosto de 2024 Juiz(a) de Direito “Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016" PARA VISUALIZAR A SENTENÇA ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME A SEQUÊNCIA DE NÚMEROS, IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO LOCALIZADO NO RODAPÉ DA PÁGINA AO LADO DO QR CODE. -
07/08/2024 07:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2024 07:49
Juntada de Certidão
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06/08/2024 10:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/08/2024 09:27
Conclusos para julgamento
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06/08/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 07:22
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2023 08:57
Conclusos para despacho
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07/02/2023 10:21
Juntada de Petição de cota
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09/12/2022 17:22
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 20:56
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2022 12:31
Conclusos para decisão
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26/10/2021 10:43
Juntada de Petição de cota
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04/06/2021 17:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/01/2021 12:35
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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26/08/2020 16:15
Conclusos para despacho
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25/08/2020 22:22
Juntada de Petição de cota
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17/08/2020 09:09
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2020 13:20
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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13/01/2020 09:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
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03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
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01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
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20/09/2017 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2017
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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