TJPB - 0847596-27.2024.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 09:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/06/2025 23:59.
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28/06/2025 09:43
Decorrido prazo de JOSE DO NASCIMENTO SILVA em 27/06/2025 23:59.
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02/06/2025 15:50
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0847596-27.2024.8.15.2001 AUTOR: JOSE DO NASCIMENTO SILVA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Por força de decisão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinou, nos termos do art. 1.037, II, do CPC a suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a matéria destes autos.
Mantenham-se os autos sobrestados até a resolução da controvérsia jurídica de natureza repetitiva, dos REsp ns. 2.162.198, 2.162.222, 2.162.223 e 2.162.323: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." Os processos deverão ser remetidos para a caixa de arquivo, sem prejuízo de desarquivamento, quando houver determinação do STJ.
O Cartório deverá etiquetar o processo por ocasião deste pronunciamento, agilizando a localização dos autos e a prática dos atos ordinatórios ulteriores necessários.
Cumpra-se.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24071916333839800000088240588 PROCURAÇÃO Documento de Comprovação 24071916333930700000088240589 motorista - jose Documento de Identificação 24071916334001800000088240592 COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de Comprovação 24071916334074000000088240607 contra cheque Documento de Comprovação 24071916334152000000088240613 CURATELA ELIZANE Documento de Comprovação 24071916334235900000088240615 ACORDO JUDICIAL - ZÉLIA Documento de Comprovação 24071916334304200000088240617 exame Zélia Documento de Comprovação 24071916334380800000088240618 RECEITUARIO - ZÉLIA Documento de Comprovação 24071916334560700000088240620 EXTRATO E MICROFILMAGEM EXTENSÃO PDF Documento de Comprovação 24071916334646100000088241542 PASEP JOSE DO NASCIMENTO Documento de Comprovação 24071916334739900000088241544 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 24071916571412000000088242903 Decisão Decisão 24072315304326900000088277674 Expediente Expediente 24072315304681100000088387490 Intimação Intimação 24080608091314700000092095752 Decisão Decisão 24072315304326900000088277674 Petição Petição 24081521201295000000092656849 SERASA Documento de Comprovação 24081521201379400000092656851 Petição Petição 24093014032001300000095140859 PAGAMENTO CUSTAS COMPROVANTE Documento de Comprovação 24093014032068800000095140862 GuiaCustas-2 Documento de Comprovação 24093014032123400000095140864 Expediente Expediente 24110508551073600000096982858 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 24112111320292200000097790047 BB - Ata Assembléia Dra.
Lucinéia Documento de Comprovação 24112111320390500000097790048 BB - Estatuto (3) - Copia - Copia Documento de Comprovação 24112111320604700000097790049 BB - Nomeação Dra.
Lucinéia (1) - Copia Documento de Comprovação 24112111320683700000097790050 PROCURAÇÃO PB - BANCO DO BRASIL S.A - Copia Procuração 24112111320750300000097790053 Contestação Contestação 24112820195041700000098259489 EXTRATO_ONLINE Documento de Comprovação 24112820195123700000098259490 MICROFICHAS Documento de Comprovação 24112820195175500000098259491 TRANSCRIÇÃO DE MICROFICHAS Documento de Comprovação 24112820195264200000098259492 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24121711525297700000099144747 Intimação Intimação 24121711533664500000099144751 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24121711525297700000099144747 Petição Petição 25011422434603800000099758384 SUSPENSAO-PASEP-STJ_202402921861_tipo_5_287480872 Outros Documentos 25011422434673600000099758385 Petição Petição 25012719531154300000100269123 Informação Informação 25022708193352700000101934096 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Documento de Comprovação: 24071916334074000000088240607, Documento de Comprovação: 24071916334152000000088240613, Documento de Comprovação: 24071916334235900000088240615, Documento de Comprovação: 24071916334304200000088240617, Documento de Comprovação: 24071916334380800000088240618, Petição Inicial: 24071916333839800000088240588, Documento de Comprovação: 24071916333930700000088240589, Documento de Identificação: 24071916334001800000088240592, Documento de Comprovação: 24071916334560700000088240620, Documento de Comprovação: 24071916334646100000088241542] -
29/05/2025 08:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 07:46
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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29/05/2025 07:46
Deferido o pedido de
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29/05/2025 07:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/05/2025 07:46
Determinada diligência
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27/02/2025 08:20
Conclusos para despacho
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27/02/2025 08:19
Juntada de informação
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27/01/2025 19:53
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 22:43
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO NÚMERO: 0847596-27.2024.8.15.2001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE DO NASCIMENTO SILVA REU: BANCO DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com intimação do polo ativo, para no prazo de quinze dias, impugnar a contestação.
Advogado: CRISTIANO MEIRELES SILVA OAB: PB30535 Endereço: desconhecido Advogado: NAPOLEAO GUERRA NOBREGA JUNIOR OAB: PB22345 Endereço: AV PRESIDENTE EPITÁCIO PESSOA, 3663, - de 3009 a 4181 - lado ímpar, MIRAMAR, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58032-000 Advogado: GERVASIO DA CUNHA FARIAS MELO OAB: PB22210 Endereço: AV PRESIDENTE EPITÁCIO PESSOA, 3663, SALA 12, - de 3009 a 4181 - lado ímpar, MIRAMAR, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58032-000 Advogado: ANDRÉ MARTINS PEREIRA NETO OAB: PB16180 Endereço: AV PRESIDENTE EPITÁCIO PESSOA, 3663, SALA 12, - de 3009 a 4181 - lado ímpar, MIRAMAR, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58032-000 Advogado: DANILO BESSA SANTOS OAB: MT21460 Endereço: AV PRESIDENTE EPITÁCIO PESSOA, 3663, SALA 12, - de 3009 a 4181 - lado ímpar, MIRAMAR, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58032-000 Advogado: JERONIMO BARATA DE MELO FILHO OAB: PB15209 Endereço: AV PRESIDENTE EPITÁCIO PESSOA, 3663, SALA 12, - de 3009 a 4181 - lado ímpar, MIRAMAR, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58032-000 Advogado: WILSON SALES BELCHIOR OAB: CE17314-A Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 João Pessoa, 17 de dezembro de 2024 JOSE ALBERTO DE ALBUQUERQUE MELO Técnico Judiciário -
17/12/2024 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 20:19
Juntada de Petição de contestação
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05/11/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
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31/08/2024 06:07
Decorrido prazo de JOSE DO NASCIMENTO SILVA em 30/08/2024 23:59.
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15/08/2024 21:20
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 00:05
Publicado Decisão em 08/08/2024.
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08/08/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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07/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0847596-27.2024.8.15.2001 AUTOR: JOSE DO NASCIMENTO SILVA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO A parte promovente pleiteia gratuidade da justiça, consta nos autos contracheque no valor líquido de R$ 5.745,13 (ID 94089956).
O valor das custas iniciais é de R$ 4.250,82 , conforme se observa do painel de informações do PJe.
O CPC no § 5º do art. 98, estabelece a possibilidade da gratuidade da justiça consistir “na redução percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento” e no § 6º do mesmo artigo prevê a possibilidade do juiz “conceder direito ao parcelamento de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento”.
Diante disso, DEFIRO EM PARTE O PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA formulado pela parte autora e, com fulcro no art. 98, §§ 5º e 6º, reduzo em 97% o valor das custas iniciais.
Intime para pagamento em 15 dias, demais providências necessárias.
Ressalto que a presente decisão restringe-se exclusivamente ao valor das custas iniciais, outras despesas não abrangidas pela custas prévias, deverão ser objeto de novas deliberações, conforme o caso.
As despesas postais ou de diligências necessárias para o cumprimento por oficial de justiça, não estão abrangidas na redução, permanecendo com seus valores integrais.
Comprovado o pagamento das custas, determino as seguintes providências, independente de novo despacho: a) CITE a parte RÉ para os termos da ação, sob às penas de revelia e confissão.
Prazo para defesa: 15 dias. b) Oferecida à defesa, à IMPUGNAÇÃO, no prazo de 15 dias. c) Na sequência, à ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS, no prazo comum de 15 dias, sob pena de julgamento antecipado da lide. d) Caso a parte ré seja pessoa jurídica de direito privado, litigante habitual, a sua citação deverá ser feita por via eletrônica nos termos do disposto no § 1º do art. 246 do CPC, está obrigada a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, conforme disciplinado, no âmbito local, pelo Ato da Presidência nº 91, de 14 de novembro de 2019. e) Se a empresa não estiver incluída no cadastro, certifique nos autos, cite pessoalmente para não ocorrer atraso, e informe ao Gabinete desta unidade para solicitar ao Tribunal a notificação da empresa demandada para regularizar o “seu cadastramento, no prazo assinalado na notificação, sob pena de considerar as comunicações, intimações e citações automaticamente realizadas, findo o prazo concedido para regularização”, conforme estabelecido no art. 5º do Ato da Presidência 91/2019.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema.
JOSIVALDO FÉLIX DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
06/08/2024 08:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 15:30
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOSE DO NASCIMENTO SILVA (*09.***.*96-72).
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23/07/2024 15:30
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/4298-64 (REU)
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23/07/2024 15:30
Gratuidade da justiça concedida em parte a JOSE DO NASCIMENTO SILVA - CPF: *09.***.*96-72 (AUTOR)
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23/07/2024 15:30
Determinada Requisição de Informações
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23/07/2024 15:30
Determinada a emenda à inicial
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23/07/2024 15:30
Determinada diligência
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19/07/2024 16:57
Juntada de Petição de documento de comprovação
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19/07/2024 16:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/07/2024 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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