TJPB - 0823724-80.2024.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 08:57
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 06:19
Juntada de Petição de petição
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27/07/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
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13/07/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 20:19
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 03:08
Decorrido prazo de BANCO PAN em 01/07/2025 23:59.
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18/06/2025 06:01
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte ré para que, no prazo 15 dias, manifeste-se quanto à possibilidade de disponibilizar os documentos originais questionados, para fins de digitalização e utilização na perícia -
16/06/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 16:16
Juntada de Petição de outros documentos
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27/03/2025 10:28
Outras Decisões
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25/03/2025 05:01
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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24/03/2025 19:50
Conclusos para despacho
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24/03/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 16:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
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10/02/2025 08:03
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 17:58
Nomeado perito
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05/12/2024 01:53
Conclusos para decisão
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29/08/2024 02:04
Decorrido prazo de BANCO PAN em 28/08/2024 23:59.
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27/08/2024 20:31
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 16:40
Juntada de Petição de informação
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06/08/2024 02:38
Publicado Ato Ordinatório em 06/08/2024.
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06/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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05/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0823724-80.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 3 de agosto de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/08/2024 19:57
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 16:35
Juntada de Petição de resposta
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09/07/2024 10:27
Determinada Requisição de Informações
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09/07/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 01:07
Decorrido prazo de BANCO PAN em 03/07/2024 23:59.
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24/06/2024 19:02
Juntada de Petição de contestação
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11/06/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 06:25
Conclusos para despacho
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04/06/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 15:56
Determinada Requisição de Informações
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20/05/2024 15:56
Determinada a citação de BANCO PAN - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (REU)
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20/05/2024 15:56
Gratuidade da justiça concedida em parte a SANTA GALDINO DO NASCIMENTO - CPF: *87.***.*70-78 (AUTOR)
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17/05/2024 19:39
Conclusos para despacho
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17/05/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 10:45
Determinada Requisição de Informações
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18/04/2024 15:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/04/2024 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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