TJPB - 0805564-46.2020.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 03:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/07/2025 23:59.
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18/06/2025 06:19
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Diante da petição retro sobre a suspensão do processo, anexada pela parte promovida, INTIME-SE a parte adversa para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. -
16/06/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 19:03
Determinada diligência
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11/03/2025 20:52
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 17:21
Juntada de Petição de comunicações
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24/02/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 07:22
Publicado Despacho em 13/02/2025.
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14/02/2025 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes, por seus advogados, para, no prazo de 15 dias, indicarem as provas que pretendem produzir, especificando-as, se for o caso, inclusive com a indicação das eventuais testemunhas (para fins de melhor organização da pauta de audiências deste Juízo), as quais deverão comparecer em juízo independente de intimação, sob pena de julgamento do processo no estado em que se encontra.
Caso sejam indicadas testemunhas, deverá a parte que as arrolou indicar, de modo preciso, quais fatos almeja comprovar com a prova oral.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
11/02/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 18:55
Determinada diligência
-
03/12/2024 08:29
Conclusos para despacho
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29/08/2024 02:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/08/2024 23:59.
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29/08/2024 02:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/08/2024 23:59.
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26/08/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 13:26
Juntada de Petição de comunicações
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06/08/2024 02:36
Publicado Ato Ordinatório em 06/08/2024.
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06/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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06/08/2024 02:36
Publicado Ato Ordinatório em 06/08/2024.
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06/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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05/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0805564-46.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. idos fins).Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 3 de agosto de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/08/2024 17:59
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 11:46
Juntada de Petição de contestação
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10/07/2024 00:02
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 12:44
Conclusos para despacho
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19/07/2023 09:33
Juntada de Petição de comunicações
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18/07/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 16:28
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 71
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06/06/2023 07:03
Conclusos para decisão
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02/09/2022 10:37
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 11
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01/09/2022 14:01
Conclusos para despacho
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01/09/2022 14:00
Juntada de Certidão
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19/02/2021 02:58
Decorrido prazo de JULIO DEMETRIUS DO NASCIMENTO SOARES em 18/02/2021 23:59:59.
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05/02/2021 01:42
Decorrido prazo de JULIO DEMETRIUS DO NASCIMENTO SOARES em 04/02/2021 23:59:59.
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28/01/2021 01:45
Decorrido prazo de WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA FILHO em 27/01/2021 23:59:59.
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18/01/2021 09:59
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2021 19:38
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
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13/01/2021 11:41
Conclusos para despacho
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13/01/2021 11:41
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2021 11:39
Juntada de Certidão
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10/09/2020 18:48
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA DE FATIMA LEANDRO MARQUES - CPF: *19.***.*60-68 (AUTOR).
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10/09/2020 08:49
Conclusos para despacho
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09/09/2020 15:40
Juntada de Petição de comunicações
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21/05/2020 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2020 18:00
Conclusos para despacho
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26/02/2020 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2020 14:16
Conclusos para despacho
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29/01/2020 16:00
Juntada de Petição de documento de comprovação
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29/01/2020 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2020
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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