TJPB - 0800647-06.2018.8.15.0141
1ª instância - 3ª Vara Mista de Catole do Rocha
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 03:15
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 14/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 12:36
Conclusos para decisão
-
09/08/2025 01:20
Decorrido prazo de GENILSON LEONIDAS DOS SANTOS *61.***.*57-41 em 06/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 13:17
Redistribuído por competência exclusiva em razão de incompetência
-
16/07/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 07:51
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 20:05
Outras Decisões
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09/07/2025 06:40
Conclusos para decisão
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03/07/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 02:07
Publicado Decisão em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83)3441-1450 / Fax: (83)3441-1277 NÚMERO DO PROCESSO: 0800647-06.2018.8.15.0141 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [Juros/Correção Monetária] PARTE PROMOVENTE: Nome: Estado da Paraiba Endereço: desconhecido PARTE PROMOVIDA: Nome: GENILSON LEONIDAS DOS SANTOS *61.***.*57-41 Endereço: RUA SÃO SEBASTIÃO, 83, CENTRO, JERICÓ - PB - CEP: 58830-000 Advogado do(a) EXECUTADO: LEONILSON DOS SANTOS ARAUJO - RN15539 DECISÃO
Vistos.
Trata-se de impugnação à penhora apresentada pelo Executado, com fundamento na impenhorabilidade dos valores bloqueados por se tratarem de verba de natureza alimentar, nos termos do art.833,IV, CPC.
Assim, intime-se o exequente, para, querendo, se manifestar sobre a petição retro, no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para apreciação.
Diligências e intimações necessárias.
Cumpra-se.
CATOLÉ DO ROCHA/PB, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Renato Levi Dantas Jales Juiz de Direito Valor da causa: R$ 122.254,79 A presente decisão pode ser utilizada como carta de citação/notificação/intimação/precatória/ofício, nos termos do art. 108 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça - TJPB. -
25/06/2025 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 19:44
Determinada diligência
-
25/06/2025 11:47
Conclusos para despacho
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23/06/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 09:32
Determinada diligência
-
10/06/2025 07:26
Conclusos para despacho
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20/05/2025 14:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/05/2025 07:07
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 02:04
Decorrido prazo de GENILSON LEONIDAS DOS SANTOS *61.***.*57-41 em 09/05/2025 23:59.
-
09/04/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 14:26
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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26/03/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 13:39
Outras Decisões
-
26/03/2025 13:39
Determinada diligência
-
22/03/2025 09:28
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 12:54
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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30/01/2025 11:35
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 29/01/2025 23:59.
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04/12/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 12:06
Juntada de Petição de cota
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04/11/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
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02/11/2024 00:50
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 01/11/2024 23:59.
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30/09/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 11:32
Juntada de Certidão
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28/09/2024 00:59
Decorrido prazo de GENILSON LEONIDAS DOS SANTOS *61.***.*57-41 em 27/09/2024 23:59.
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08/08/2024 00:44
Publicado Edital em 08/08/2024.
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08/08/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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07/08/2024 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO PROCESSO Nº: 0800647-06.2018.8.15.0141 CLASSE JUDICIAL: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE(S): ESTADO DA PARAÍBA EXECUTADO(A)(S): GENILSON LEONIDAS DOS SANTOS *61.***.*57-41 (MANTAS TOP) COMARCA DE CATOLÉ DO ROCHA. 3ª VARA.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 30 DIAS.
Processo: 0800647-06.2018.8.15.0141.
Ação: EXECUÇÃO FISCAL (1116) - O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital vierem, dele conhecimento tiverem ou se interessar possam, que por este juízo e cartório da 3ª Vara Mista da Comarca de Catolé do Rocha-PB se processam os autos da ação supra citada, movida por ESTADO DA PARAÍBA em face do(a)(s) executado(a)(s) GENILSON LEONIDAS DOS SANTOS *61.***.*57-41 (MANTAS TOP), pessoa jurídica, CNPJ: 24.***.***/0001-32, com endereço na RUA SÃO SEBASTIÃO, nº 83, CENTRO, JERICÓ-PB, CEP: 58.830-000, e como ficou constando dos autos que o(a)(s) executado(a)(s) atualmente se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, mandou o MM.
Juiz passar o presente Edital de Citação com prazo de 30 (trinta) dias, através do qual fica(m) CITADO(A)(S) a(s) pessoa(s) de GENILSON LEONIDAS DOS SANTOS *61.***.*57-41 (MANTAS TOP) de todo os termos da Ação de Execução Fiscal em epígrafe, bem como para, no prazo de 05 (cinco) dias a contar do assinalado neste edital, pagar(em) a dívida cobrada pelo(a) exequente com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa nº 140000320170171, no valor total de R$ 199.689,08, acrescido de honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor do débito, ou garantir a execução (art. 8º, caput, da Lei nº. 6.830/80), advertido(a) de que poderá oferecer embargos, em 30 (trinta) dias, contados da data do depósito em dinheiro substitutivo da penhora, da juntada de prova da fiança bancária ou do mandado de intimação da penhora (art. 16 da Lei 6.830/80).
Caso não efetuado o pagamento no prazo acima indicado, ou não seja realizada a garantia da execução, proceder-se-á à penhora online, via BacenJud, do numerário descrito na CDA, na forma prevista nos arts. 835 e 837, CPC.
Caso infrutífera a penhora acima indicada, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação, devendo o Sr.
Oficial de Justiça observar a ordem preferencial do art. 11 da Lei 6.830, lavrando-se o respectivo auto de tais atos e intimando, na mesma oportunidade, o executado (art. 12, § 3º, da Lei 6.830/80).
Fica o(a) executado(a) advertido(a) ainda de que, findo o prazo indicado neste edital, terá o executado 05 (cinco) dias para efetuar o pagamento da dívida, sob pena de, não o fazendo, converter-se, automaticamente, o arresto em penhora, independentemente de termo (art. 830, §3º, CPC).
Fica o(a) executado ciente ainda de que em caso de revelia será nomeado curador especial.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, bem como para que não se alegue no futuro ignorância, mandou o MM.
Juiz expedir o presente edital, que será Publicado no Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN e afixado no átrio do Fórum desta Comarca.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Catolé do Rocha-PB, aos 31 de julho de 2024.
Eu, Davi Lima Cortez, Analista Judiciário, o digitei. (Assinatura Eletrônica - art. 2º, lei 11.419/2006) Renato Levi Dantas Jales Juiz de Direito -
06/08/2024 13:18
Expedição de Edital.
-
31/07/2024 09:59
Expedição de Edital.
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30/07/2024 09:40
Determinada diligência
-
30/07/2024 09:40
Deferido o pedido de
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24/07/2024 10:40
Conclusos para despacho
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24/06/2024 20:59
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 05:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 05:48
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 20:03
Determinada diligência
-
21/05/2024 06:21
Conclusos para decisão
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14/05/2024 07:57
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 12:23
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
26/02/2024 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2023 09:59
Determinada diligência
-
06/12/2023 12:46
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 09:41
Deferido em parte o pedido de ESTADO DA PARAIBA - CNPJ: 08.***.***/0001-53 (EXEQUENTE)
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23/11/2023 09:45
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 01:58
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 09/10/2023 23:59.
-
14/09/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 09:08
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 12:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2023 12:15
Juntada de Petição de diligência
-
05/07/2023 10:53
Expedição de Mandado.
-
09/05/2023 09:49
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
17/03/2023 11:15
Juntada de Petição de cota
-
14/03/2023 11:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 10:21
Outras Decisões
-
13/03/2023 13:11
Conclusos para despacho
-
10/03/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2020 22:40
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2020 02:44
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 04/03/2020 23:59:59.
-
07/02/2020 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2020 18:31
Outras Decisões
-
14/11/2019 10:32
Conclusos para julgamento
-
14/11/2019 10:31
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
14/11/2019 10:31
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
05/09/2019 01:30
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 29/08/2019 23:59:59.
-
07/08/2019 02:07
Decorrido prazo de GENILSON LEONIDAS DOS SANTOS *61.***.*57-41 em 06/08/2019 23:59:59.
-
29/07/2019 18:43
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2019 18:43
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2019 18:40
Juntada de Petição de certidão
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18/06/2019 11:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2019 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2019 16:26
Conclusos para despacho
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08/02/2019 16:26
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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17/05/2018 00:54
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 16/05/2018 23:59:59.
-
16/04/2018 14:04
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2018 07:50
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2018 09:45
Conclusos para despacho
-
05/04/2018 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2018
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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