TJPB - 0867625-35.2023.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 07:23
Conclusos para despacho
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08/06/2025 14:51
Juntada de informação
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01/04/2025 09:28
Juntada de Petição de resposta
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11/03/2025 03:16
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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11/03/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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09/03/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 11:53
Determinada diligência
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29/10/2024 06:21
Conclusos para despacho
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24/10/2024 22:23
Juntada de informação
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22/10/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 01:52
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 28/08/2024 23:59.
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07/08/2024 15:19
Juntada de Petição de réplica
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06/08/2024 02:26
Publicado Intimação em 06/08/2024.
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06/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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06/08/2024 02:26
Publicado Intimação em 06/08/2024.
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06/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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05/08/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação da parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[X] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 3 de agosto de 2024 MARIA DE LOURDES SILVA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/08/2024 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/08/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 07:31
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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08/05/2024 17:41
Juntada de Petição de contestação
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17/04/2024 12:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/04/2024 12:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/03/2024 23:12
Determinada diligência
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04/03/2024 23:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DIOGENES PATRICIO DA SILVA - CPF: *60.***.*65-18 (AUTOR).
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04/03/2024 23:12
Deferido o pedido de
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04/03/2024 09:59
Conclusos para despacho
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03/03/2024 13:32
Juntada de informação
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05/12/2023 10:52
Juntada de Petição de resposta
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05/12/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 09:36
Juntada de Petição de resposta
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04/12/2023 22:26
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 22:26
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DIOGENES PATRICIO DA SILVA (*60.***.*65-18).
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04/12/2023 22:26
Determinada diligência
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04/12/2023 22:26
Determinada a emenda à inicial
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04/12/2023 10:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/12/2023 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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