TJPB - 0801357-48.2024.8.15.0001
1ª instância - 4ª Vara de Familia de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/11/2024 14:14
Arquivado Definitivamente
-
12/11/2024 14:14
Classe retificada de ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) para INTERDIÇÃO (58)
-
12/11/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 00:44
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO ARAUJO em 22/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 00:10
Publicado Edital em 07/10/2024.
-
05/10/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Edital
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª Vara de Família de Campina Grande - EDITAL DE INTERDIÇÃO – PROCESSO Nº 0801357-48.2024.8.15.0001.
O Dr.
ANTONIO REGINALDO NUNES, Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Família de Campina Grande, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER, a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem, bem como, a quem possa interessar, que por este Juízo e Cartório se processam os termos da Ação de Interdição em epígrafe, promovida por SOLANGE ALVES DE ALBUQUERQUE em face de MARIA DO SOCORRO ARAUJO, tendo sido decretada, por Sentença, a curatela deste(a) último(a), por ela ser portadora de DIABETES MELLITUS –CID E14; HIPERTENSÃO ESSENCIAL- CID I10; DOENÇA PULMONAR OBSTRUTIVA CRÔNICA – CID J44; DISCOPATIA LOMBAR COM RADICULOPATIA – CID M 51.1; DIFICULDADE PARA ANDAR – CID R26.2; mobilidade reduzida – cid z74.0; NECESSIDADE DE ASSISTÊNCIA COM CUIDADOS ESPECIAIS – CID Z 74.1; DEPENDÊNCIA DE CADEIRA DE RODAS – CID Z 99.3, condição ou patologias que lhe retira a capacidade para prática dos atos da vida civil, em razão de não reunir meios de expressar suas vontades.
A curatela definitiva foi conferida a parte autora e possui efeitos apenas patrimoniais.
Em caso de eventual alienação ou gravame de bens pertencentes ao(à) interdito(a), o(a) curador(a) necessitará de prévia autorização judicial para essa finalidade.
E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte promovida, mandou, o MM.
Juiz de Direito, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias nos termos do Art. 755 § 3º do Código de Processo Civil.
Campina Grande-PB, 7 de agosto de 2024.
Eu, IVANI PESSOA DE OLIVEIRA, Técnica Judiciária, o digitei. -
03/10/2024 01:08
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO ARAUJO em 02/10/2024 23:59.
-
18/09/2024 01:17
Publicado Edital em 18/09/2024.
-
18/09/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Edital
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª Vara de Família de Campina Grande - EDITAL DE INTERDIÇÃO – PROCESSO Nº 0801357-48.2024.8.15.0001.
O Dr.
ANTONIO REGINALDO NUNES, Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Família de Campina Grande, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER, a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem, bem como, a quem possa interessar, que por este Juízo e Cartório se processam os termos da Ação de Interdição em epígrafe, promovida por SOLANGE ALVES DE ALBUQUERQUE em face de MARIA DO SOCORRO ARAUJO, tendo sido decretada, por Sentença, a curatela deste(a) último(a), por ela ser portadora de DIABETES MELLITUS –CID E14; HIPERTENSÃO ESSENCIAL- CID I10; DOENÇA PULMONAR OBSTRUTIVA CRÔNICA – CID J44; DISCOPATIA LOMBAR COM RADICULOPATIA – CID M 51.1; DIFICULDADE PARA ANDAR – CID R26.2; mobilidade reduzida – cid z74.0; NECESSIDADE DE ASSISTÊNCIA COM CUIDADOS ESPECIAIS – CID Z 74.1; DEPENDÊNCIA DE CADEIRA DE RODAS – CID Z 99.3, condição ou patologias que lhe retira a capacidade para prática dos atos da vida civil, em razão de não reunir meios de expressar suas vontades.
A curatela definitiva foi conferida a parte autora e possui efeitos apenas patrimoniais.
Em caso de eventual alienação ou gravame de bens pertencentes ao(à) interdito(a), o(a) curador(a) necessitará de prévia autorização judicial para essa finalidade.
E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte promovida, mandou, o MM.
Juiz de Direito, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias nos termos do Art. 755 § 3º do Código de Processo Civil.
Campina Grande-PB, 7 de agosto de 2024.
Eu, IVANI PESSOA DE OLIVEIRA, Técnica Judiciária, o digitei. -
24/08/2024 00:59
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO ARAUJO em 23/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 22:43
Juntada de Ofício
-
09/08/2024 00:23
Publicado Edital em 09/08/2024.
-
09/08/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 00:00
Edital
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª Vara de Família de Campina Grande - EDITAL DE INTERDIÇÃO – PROCESSO Nº 0801357-48.2024.8.15.0001.
O Dr.
ANTONIO REGINALDO NUNES, Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Família de Campina Grande, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER, a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem, bem como, a quem possa interessar, que por este Juízo e Cartório se processam os termos da Ação de Interdição em epígrafe, promovida por SOLANGE ALVES DE ALBUQUERQUE em face de MARIA DO SOCORRO ARAUJO, tendo sido decretada, por Sentença, a curatela deste(a) último(a), por ela ser portadora de DIABETES MELLITUS –CID E14; HIPERTENSÃO ESSENCIAL- CID I10; DOENÇA PULMONAR OBSTRUTIVA CRÔNICA – CID J44; DISCOPATIA LOMBAR COM RADICULOPATIA – CID M 51.1; DIFICULDADE PARA ANDAR – CID R26.2; mobilidade reduzida – cid z74.0; NECESSIDADE DE ASSISTÊNCIA COM CUIDADOS ESPECIAIS – CID Z 74.1; DEPENDÊNCIA DE CADEIRA DE RODAS – CID Z 99.3, condição ou patologias que lhe retira a capacidade para prática dos atos da vida civil, em razão de não reunir meios de expressar suas vontades.
A curatela definitiva foi conferida a parte autora e possui efeitos apenas patrimoniais.
Em caso de eventual alienação ou gravame de bens pertencentes ao(à) interdito(a), o(a) curador(a) necessitará de prévia autorização judicial para essa finalidade.
E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte promovida, mandou, o MM.
Juiz de Direito, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias nos termos do Art. 755 § 3º do Código de Processo Civil.
Campina Grande-PB, 7 de agosto de 2024.
Eu, IVANI PESSOA DE OLIVEIRA, Técnica Judiciária, o digitei. -
07/08/2024 09:08
Expedição de Edital.
-
02/08/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
13/07/2024 21:52
Juntada de Mandado
-
12/07/2024 15:28
Transitado em Julgado em 16/05/2024
-
03/04/2024 07:56
Juntada de Termo de Curatela Definitivo
-
02/04/2024 13:38
Audiência de interrogatório conduzida por Juiz(a) realizada para 02/04/2024 10:30 4ª Vara de Família de Campina Grande.
-
02/04/2024 13:38
Julgado procedente o pedido
-
26/03/2024 02:17
Decorrido prazo de ELIANA DOS SANTOS LEITE em 25/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 01:06
Decorrido prazo de ELIANA DOS SANTOS LEITE em 21/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 11:58
Juntada de Petição de comunicações
-
21/02/2024 21:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 10:32
Juntada de Petição de cota
-
20/02/2024 09:28
Juntada de Termo de Curatela Provisório
-
19/02/2024 21:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 21:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 21:41
Audiência de interrogatório conduzida por Juiz(a) designada para 02/04/2024 10:30 4ª Vara de Família de Campina Grande.
-
24/01/2024 09:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
24/01/2024 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 16:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/01/2024 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TERMO DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0823210-16.2024.8.15.0001
Terezinha Matias dos Santos
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/07/2024 13:28
Processo nº 0848844-28.2024.8.15.2001
Josivania Barbosa Andrade Santos
Energisa Paraiba - Distribuidora de Ener...
Advogado: Eduardo Queiroga Estrela Maia Paiva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/07/2024 12:56
Processo nº 0814107-72.2019.8.15.2001
Luciano Jordan Castor de Lima
Unimed Joao Pessoa Cooperativa de Trabal...
Advogado: Leidson Flamarion Torres Matos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/03/2019 17:22
Processo nº 0868744-31.2023.8.15.2001
Energisa Paraiba
Lucas Araujo de Lima
Advogado: Rodolfo Cipriano Bezerra
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/05/2024 14:39
Processo nº 0814107-72.2019.8.15.2001
Luciano Jordan Castor de Lima
Unimed Joao Pessoa Cooperativa de Trabal...
Advogado: Carmen Rachel Dantas Mayer
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/05/2023 10:33