TJPB - 0832814-15.2024.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 12:40
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 16:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/07/2025 02:50
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 22/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 01:40
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
08/07/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0832814-15.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] intime-se o promovido para efetuar o depósito dos honorários, em 10 (dez) dias úteis, sob pena de serem considerados válidos os cálculos apresentados pelo autor.
João Pessoa-PB, em 4 de julho de 2025 ROSANGELA HOLANDA DE ARAUJO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/07/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 23:59
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 30/06/2025 23:59.
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14/06/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2025 15:44
Juntada de Petição de cota
-
03/06/2025 05:19
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
01/06/2025 15:55
Juntada de Petição de cota
-
30/05/2025 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 04:45
Decorrido prazo de JOAO ALBERTO TRAVASSOS JUNIOR em 28/05/2025 23:59.
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26/05/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 21:49
Nomeado perito
-
29/04/2025 12:06
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 12:05
Juntada de
-
23/04/2025 18:00
Determinada diligência
-
22/04/2025 08:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/04/2025 12:52
Conclusos para despacho
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03/04/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 20:07
Juntada de Petição de cota
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26/03/2025 17:48
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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26/03/2025 13:28
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
22/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 01:43
Publicado Ato Ordinatório em 10/02/2025.
-
11/02/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0832814-15.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 3. [ ] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID 107021984, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 6 de fevereiro de 2025 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/02/2025 10:10
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2025 14:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/01/2025 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 07:50
Transitado em Julgado em 23/01/2025
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23/01/2025 06:11
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 21/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 06:11
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 21/01/2025 23:59.
-
01/12/2024 10:41
Juntada de Petição de cota
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29/11/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 13:00
Julgado procedente o pedido
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16/10/2024 17:57
Conclusos para julgamento
-
16/10/2024 17:57
Juntada de
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29/08/2024 02:02
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 28/08/2024 23:59.
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06/08/2024 15:45
Juntada de Petição de cota
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06/08/2024 02:34
Publicado Intimação em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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05/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0832814-15.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[X ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 3 de agosto de 2024 ROSANGELA HOLANDA DE ARAUJO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/08/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2024 09:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/08/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 09:15
Juntada de Petição de contestação
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10/07/2024 09:44
Juntada de Petição de certidão
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28/06/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/06/2024 11:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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03/06/2024 11:10
Concedida a Medida Liminar
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29/05/2024 21:58
Juntada de Petição de cota
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29/05/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 08:36
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA IDELFINA BEZERRA (*18.***.*66-91).
-
27/05/2024 08:36
Determinada diligência
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24/05/2024 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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