TJPB - 0820522-18.2023.8.15.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE Fórum Affonso Campos, R.
Vice-Prefeito Antonio de C.
Souza, Liberdade, Campina Grande - PB, CEP 58410-050, tel.: (83) 99143-7938, e-mail [email protected].
PROCESSO:0820522-18.2023.8.15.0001 REQUERENTE: ILENILDA CARNEIRO REQUERIDO: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE DECISÃO Vistos, etc.
Conforme o art. 2º da Lei nº 12.153/2009, que regulamenta o Juizado Especial Fazendário, o Juizado Especial é competente para julgar causas de até 60 (sessenta) salários mínimos, nos seguintes termos: Art. 2o É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.
Em retificação de posição anterior, cabe consignar que a apuração do valor da causa, para fins de determinação da competência absoluta no Juizado, ocorre quando do ajuizamento da ação (art. 43 do CPC), de modo que a renúncia aos valores superiores não se altera com o aumento do salário mínimo.
Trata-se de circunstância diferente da verificação do salário mínimo a ser considerado para expedição de RPV.
Na expedição da RPV, o crédito da parte autora não se altera, nem se amplia o pedido, apenas a forma de pagamento, isto é, define-se se ocorre por meio de RPV ou precatório.
Outrossim, sob pena de macular a própria competência do Juizado, não é possível incluir verbas pretéritas ou vincendas além daquelas limitadas pelo teto de alçada do juizado.
Desse modo, tendo em vista que a parte autora ajuizou a presente ação no dia 26/06/2023, momento em que o valor do salário mínimo vigente era R$ 1.302,00 (mil e trezentos e dois reais), o teto do Juizado estava limitado a R$ 78.120,00 (setenta e oito mil cento e vinte reais).
Ante o exposto, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, adequar o pedido de execução de sentença, sob pena de indeferimento, limitando o valor executório ao teto de alçada do juizado vigente à época do ajuizamento da ação.
Apresentados os novos cálculos, intime-se o executado para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas.
José Gutemberg Gomes Lacerda Juiz de Direito -
09/09/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 07:54
Outras Decisões
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21/08/2025 14:47
Conclusos para decisão
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12/08/2025 22:25
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 10:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/07/2025 21:53
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 08:55
Outras Decisões
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28/05/2025 15:05
Conclusos para despacho
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28/05/2025 14:26
Juntada de Informações
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22/05/2025 22:49
Decorrido prazo de ILENILDA CARNEIRO em 19/05/2025 23:59.
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22/04/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 07:36
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 09:51
Indeferido o pedido de ILENILDA CARNEIRO - CPF: *88.***.*88-00 (REQUERENTE)
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12/04/2025 16:24
Conclusos para despacho
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31/03/2025 11:29
Juntada de Petição de informações prestadas
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25/03/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 00:45
Decorrido prazo de ILENILDA CARNEIRO em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 00:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE em 21/03/2025 23:59.
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25/02/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 16:29
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 01:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE em 17/02/2025 23:59.
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23/01/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 08:53
Conclusos para despacho
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19/12/2024 08:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/12/2024 18:56
Recebidos os autos
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18/12/2024 18:56
Juntada de Certidão de prevenção
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05/07/2024 19:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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29/06/2024 10:48
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/06/2024 08:42
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/06/2024 01:58
Decorrido prazo de ILENILDA CARNEIRO em 03/06/2024 23:59.
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16/05/2024 07:28
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 07:28
Julgado procedente em parte do pedido
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08/04/2024 20:39
Conclusos para julgamento
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04/04/2024 00:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE em 03/04/2024 23:59.
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15/03/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 00:51
Decorrido prazo de ILENILDA CARNEIRO em 29/01/2024 23:59.
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19/12/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 01:35
Decorrido prazo de ILENILDA CARNEIRO em 18/12/2023 23:59.
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30/11/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 07:39
Determinada Requisição de Informações
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23/10/2023 09:58
Conclusos para julgamento
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23/10/2023 09:58
Cancelada a movimentação processual
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20/09/2023 17:35
Conclusos ao Juiz Leigo
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20/09/2023 17:34
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 21/09/2023 10:45 Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande.
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20/09/2023 17:29
Juntada de Informações
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18/09/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 08:49
Juntada de Petição de contestação
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08/08/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 20:59
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 20:59
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 20:56
Juntada de Informações
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14/07/2023 20:54
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 21/09/2023 10:45 Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande.
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28/06/2023 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2023 13:02
Conclusos para despacho
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26/06/2023 17:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/06/2023 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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