TJPB - 0836809-36.2024.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Inacio Jario Queiroz de Albuquerque
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 08:50
Baixa Definitiva
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24/03/2025 08:50
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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24/03/2025 08:49
Transitado em Julgado em 21/03/2025
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22/03/2025 00:02
Decorrido prazo de LUCIA GOMES DE SOUZA em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 00:02
Decorrido prazo de ALVARO EUCLIDES MENDES DE OLIVEIRA SOBRINHO em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 00:02
Decorrido prazo de RUDNEI PEREIRA DA SILVA em 21/03/2025 23:59.
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12/02/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 11:42
Juntada de Certidão
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28/01/2025 00:06
Decorrido prazo de ALVARO EUCLIDES MENDES DE OLIVEIRA SOBRINHO em 27/01/2025 23:59.
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22/01/2025 08:14
Não conhecido o recurso de LUCIA GOMES DE SOUZA - CPF: *91.***.*37-04 (RECORRENTE)
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21/01/2025 10:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/12/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 08:56
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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19/12/2024 00:03
Decorrido prazo de ALVARO EUCLIDES MENDES DE OLIVEIRA SOBRINHO em 18/12/2024 23:59.
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17/12/2024 10:44
Deliberado em Sessão - Adiado
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16/12/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 09:42
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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11/12/2024 00:02
Publicado Despacho em 11/12/2024.
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11/12/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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10/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA 2ª TURMA RECURSAL DE JOÃO PESSOA - PB DESPACHO PROCESSO Nº: 0836809-36.2024.8.15.2001 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTOS: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] RECORRENTE: EDUARDO MAIA PEREIRA DA SILVA, LUIS EDUARDO DA SILVA MELO, RUDNEI PEREIRA DA SILVA, ELLEN GOMES MAIA DA SILVA, LUCIA GOMES DE SOUZA RECORRIDO: ALVARO EUCLIDES MENDES DE OLIVEIRA SOBRINHO RELATOR: JUIZ HERMANCE GOMES PEREIRA Vistos etc. 1.Defiro o pedido constante no id, inclua-se o o feito na Sessão por videoconferência designada para o dia 17 / 12 /2024 a partir das 09:00h desta Segunda Turma Recursal Permanente, nos termos das Resoluções nº. 12/2020, publicada no DJE do dia 17.04.2020 e nº 17/2020 publicada em 15.05.2020, com a inclusão em pauta de julgamento de todos os processos aptos que tramitam na plataforma do PJE, bem como os físicos, com a utilização do aplicativo ZOOM, disponíveis para desktops e aparelhos celulares com sistemas operacionais IOS ou Android, ficando os advogados e demais interessados, cientificados, mediante publicação da pauta no Diário da Justiça, com a observância dos prazos legais e regimentais. 2.Ficam os advogados, procuradores, defensores e demais habilitados nos autos, que pretendam fazer uso da palavra para sustentação oral e esclarecimentos de questões de fato, submetidos às condições e exigências elencadas no art. 1º, da citada Resolução, destacando a necessidade de inscrição prévia, que deverá ser realizada por e-mail, enviado à Secretaria da 2ª Turma Recursal Permanente da Capital [email protected], em até 24 horas antes do dia da sessão, com a identificação do inscrito (nome completo, número da OAB, sendo o caso, além de telefone para contato) e do processo (número, classe e Órgão Julgador), na forma do disposto no art. 177-B do Regimento Interno do TJPB. 3.Proceda a secretaria com a ordem cronológica dos processos aportados neste Gabinete, conforme dicção do artigo 12 do CPC, devendo ainda, ser obedecida a ordem de preferência prevista na legislação do idoso, bem como as exceções de doenças graves e em estado terminal. 4.Cadastra-se, habilite-se e intime-se as partes para fins de sustentação na forma do artigo 45 da Lei.nº 9.099/95, bem como, orientações dos artigos 270 e 272 do Código de Processo Civil . 5.Restando as partes cientes que o prazo para recorrer da decisão de Turma Recursal fluirá da data do Julgamento, conforme orientação do enunciado 85 do FONAJE, combinado com o art. 19 § 1º e art. 45 ambos da Lei. nº 9.099/95.
Art. 19.
As intimações serão feitas na forma prevista para citação, ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação. § 1º Dos atos praticados na audiência, considerar-se-ão desde logo cientes as partes.
ENUNCIADO 85 – O Prazo para recorrer da decisão de Turma Recursal fluirá da data do julgamento (XIV Encontro – São Luis/MA). 6.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Hermance Gomes Pereira Juiz Relator (em substituição) -
09/12/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 10:56
Pedido de inclusão em pauta virtual
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23/11/2024 11:42
Conclusos para despacho
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13/11/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 12:37
Pedido de inclusão em pauta virtual
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29/10/2024 08:04
Conclusos para despacho
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29/10/2024 08:04
Juntada de Certidão
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23/10/2024 08:11
Recebidos os autos
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23/10/2024 08:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/10/2024 08:11
Distribuído por sorteio
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83) 3241-4221/(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - ADVOGADO(A) - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0836809-36.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] EXEQUENTE: ALVARO EUCLIDES MENDES DE OLIVEIRA SOBRINHO EXECUTADO: EDUARDO MAIA PEREIRA DA SILVA, LUIS EDUARDO DA SILVA MELO, RUDNEI PEREIRA DA SILVA, ELLEN GOMES MAIA DA SILVA, LUCIA GOMES DE SOUZA Advogado: LUCAS DAMASCENO NOBREGA CESARINO OAB: PB18056 Endereço: desconhecido Advogado: VAGNER RIBEIRO DOS SANTOS OAB: RJ80705 Endereço: AUGUSTO DA SILVA, 2, LT 5, EHGENHEIRO BELFORD, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25520-190 Advogado: PEDRO IGO PAIVA PINHEIRO OAB: PB25823 Endereço: Avenida Camilo de Holanda_**, - de 671/672 ao fim, Torre, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58040-340 De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, através dos advogados supracitados, ficam as partes INTIMADAS do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0836809-36.2024.8.15.2001 (conforme cópia em anexo), a qual foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE.
Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença.
João Pessoa, em 17 de setembro de 2024 MARIA DAS DORES DE QUEIROGA VITAL Técnico Judiciário
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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