TJPB - 0800898-82.2022.8.15.0141
1ª instância - 3ª Vara Mista de Catole do Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/11/2024 11:03
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2024 11:03
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 10:49
Juntada de Petição de cota
-
14/11/2024 00:34
Publicado Edital em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Edital
EDITAL DE INTERDIÇÃO COMARCA DE CATOLÉ DO ROCHA-PB. 3ª VARA MISTA.
EDITAL DE INTERDIÇÃO.
PRAZO: 10 (DEZ) DIAS.
PROCESSO Nº 0800898-82.2022.8.15.0141.
Classe: INTERDIÇÃO (58).
Assunto: [Curatela] O MM.
Juiz de Direito 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha-PB, DR.
RENATO LEVI DANTAS JALES, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo da Comarca de Catolé do Rocha-PB se processam os autos da Ação de Interdição em epígrafe, tendo sido decretada por sentença proferida nos autos de nº 0800898-82.2022.8.15.0141 e nos termos do art. 1.767, inciso I do Código Civil, a INTERDIÇÃO de FRANCISCO DE ASSIS ARAUJO, brasileiro, viúvo, inscrito no CPF nº *07.***.*42-10, residente e domiciliado na rua Antônio Pereira, s/nº, Centro, Bom Sucesso/PB, tendo como causa o fato do(a) interdito(a) ser portador(a) de patologia mental, de ordem permanente, conhecida como DEMÊNCIA NÃO ESPECIFICADA, cujo CID foi identificado como 10 F03, e sendo-lhe nomeado(a) curador(a) definitivo(a) na pessoa de LUZIMAR DE ARAUJO, brasileira, casada, professora, CPF: *29.***.*90-78, residente na Rua Antônio Pereira, 162, Centro, Bom Sucesso-PB, CEP: 58887-000, tendo a curatela os seguintes limites: questões de ordem patrimonial e negocial, notadamente, na administração de patrimônio do(a) interditado(a).
E para que ninguém possa alegar ignorância o MM.
Juiz de Direito, mandou expedir o presente edital que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário de Justiça Eletrônico Nacional – DJEN com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Catolé do Rocha-PB, aos 3 de outubro de 2024.
Eu, DAVI LIMA CORTEZ, Analista/Técnico Judiciário, o digitei. (Assinatura Eletrônica - art. 2º, lei 11.419/2006) Renato Levi Dantas Jales Juiz de Direito -
12/11/2024 12:54
Expedição de Edital.
-
12/11/2024 11:18
Juntada de Petição de cota
-
29/10/2024 00:33
Publicado Edital em 29/10/2024.
-
29/10/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
28/10/2024 00:00
Edital
EDITAL DE INTERDIÇÃO COMARCA DE CATOLÉ DO ROCHA-PB. 3ª VARA MISTA.
EDITAL DE INTERDIÇÃO.
PRAZO: 10 (DEZ) DIAS.
PROCESSO Nº 0800898-82.2022.8.15.0141.
Classe: INTERDIÇÃO (58).
Assunto: [Curatela] O MM.
Juiz de Direito 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha-PB, DR.
RENATO LEVI DANTAS JALES, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo da Comarca de Catolé do Rocha-PB se processam os autos da Ação de Interdição em epígrafe, tendo sido decretada por sentença proferida nos autos de nº 0800898-82.2022.8.15.0141 e nos termos do art. 1.767, inciso I do Código Civil, a INTERDIÇÃO de FRANCISCO DE ASSIS ARAUJO, brasileiro, viúvo, inscrito no CPF nº *07.***.*42-10, residente e domiciliado na rua Antônio Pereira, s/nº, Centro, Bom Sucesso/PB, tendo como causa o fato do(a) interdito(a) ser portador(a) de patologia mental, de ordem permanente, conhecida como DEMÊNCIA NÃO ESPECIFICADA, cujo CID foi identificado como 10 F03, e sendo-lhe nomeado(a) curador(a) definitivo(a) na pessoa de LUZIMAR DE ARAUJO, brasileira, casada, professora, CPF: *29.***.*90-78, residente na Rua Antônio Pereira, 162, Centro, Bom Sucesso-PB, CEP: 58887-000, tendo a curatela os seguintes limites: questões de ordem patrimonial e negocial, notadamente, na administração de patrimônio do(a) interditado(a).
E para que ninguém possa alegar ignorância o MM.
Juiz de Direito, mandou expedir o presente edital que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário de Justiça Eletrônico Nacional – DJEN com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Catolé do Rocha-PB, aos 3 de outubro de 2024.
Eu, DAVI LIMA CORTEZ, Analista/Técnico Judiciário, o digitei. (Assinatura Eletrônica - art. 2º, lei 11.419/2006) Renato Levi Dantas Jales Juiz de Direito -
25/10/2024 11:32
Expedição de Edital.
-
23/10/2024 00:50
Decorrido prazo de FRANCISCO ASSIS DE ARAUJO em 22/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 01:34
Decorrido prazo de LUZIMAR DE ARAUJO em 21/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 00:32
Publicado Edital em 08/10/2024.
-
08/10/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Edital
EDITAL DE INTERDIÇÃO COMARCA DE CATOLÉ DO ROCHA-PB. 3ª VARA MISTA.
EDITAL DE INTERDIÇÃO.
PRAZO: 10 (DEZ) DIAS.
PROCESSO Nº 0800898-82.2022.8.15.0141.
Classe: INTERDIÇÃO (58).
Assunto: [Curatela] O MM.
Juiz de Direito 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha-PB, DR.
RENATO LEVI DANTAS JALES, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo da Comarca de Catolé do Rocha-PB se processam os autos da Ação de Interdição em epígrafe, tendo sido decretada por sentença proferida nos autos de nº 0800898-82.2022.8.15.0141 e nos termos do art. 1.767, inciso I do Código Civil, a INTERDIÇÃO de FRANCISCO DE ASSIS ARAUJO, brasileiro, viúvo, inscrito no CPF nº *07.***.*42-10, residente e domiciliado na rua Antônio Pereira, s/nº, Centro, Bom Sucesso/PB, tendo como causa o fato do(a) interdito(a) ser portador(a) de patologia mental, de ordem permanente, conhecida como DEMÊNCIA NÃO ESPECIFICADA, cujo CID foi identificado como 10 F03, e sendo-lhe nomeado(a) curador(a) definitivo(a) na pessoa de LUZIMAR DE ARAUJO, brasileira, casada, professora, CPF: *29.***.*90-78, residente na Rua Antônio Pereira, 162, Centro, Bom Sucesso-PB, CEP: 58887-000, tendo a curatela os seguintes limites: questões de ordem patrimonial e negocial, notadamente, na administração de patrimônio do(a) interditado(a).
E para que ninguém possa alegar ignorância o MM.
Juiz de Direito, mandou expedir o presente edital que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário de Justiça Eletrônico Nacional – DJEN com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Catolé do Rocha-PB, aos 3 de outubro de 2024.
Eu, DAVI LIMA CORTEZ, Analista/Técnico Judiciário, o digitei. (Assinatura Eletrônica - art. 2º, lei 11.419/2006) Renato Levi Dantas Jales Juiz de Direito -
04/10/2024 09:00
Expedição de Edital.
-
04/10/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 14:24
Expedição de Edital.
-
03/10/2024 14:24
Juntada de Termo de Curatela Definitivo
-
03/10/2024 08:46
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 21:41
Determinado o arquivamento
-
30/09/2024 21:41
Determinada diligência
-
30/09/2024 10:44
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 10:38
Recebidos os autos
-
30/09/2024 10:38
Juntada de Certidão de prevenção
-
23/04/2024 10:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
23/04/2024 02:25
Decorrido prazo de LUZIMAR DE ARAUJO em 22/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 16:25
Juntada de Petição de cota
-
10/04/2024 14:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/03/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 10:35
Determinada diligência
-
26/03/2024 12:36
Conclusos para decisão
-
19/12/2023 22:46
Juntada de Petição de apelação
-
19/12/2023 01:21
Decorrido prazo de LUZIMAR DE ARAUJO em 18/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 14:40
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 10:46
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 10:41
Juntada de Petição de cota
-
21/11/2023 21:42
Juntada de Petição de cota
-
17/11/2023 06:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 21:16
Julgado procedente o pedido
-
14/11/2023 12:02
Conclusos para julgamento
-
13/11/2023 22:10
Juntada de Petição de parecer
-
17/10/2023 02:02
Decorrido prazo de LUZIMAR ARAÚJO em 16/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 13:37
Juntada de Petição de resposta
-
28/09/2023 07:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2023 07:46
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
20/09/2023 11:33
Expedição de Mandado.
-
16/08/2023 09:15
Deferido o pedido de
-
14/08/2023 12:20
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 10:17
Juntada de Petição de manifestação
-
11/07/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 15:30
Juntada de Informações
-
10/07/2023 22:09
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 15:58
Juntada de Petição de cota
-
14/06/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 18:11
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 10:57
Juntada de Petição de informações prestadas
-
12/04/2023 00:29
Decorrido prazo de ARACELE VIEIRA CARNEIRO em 11/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 00:29
Decorrido prazo de ROBERTO JULIO DA SILVA em 11/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 22:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2023 22:17
Juntada de Petição de diligência
-
21/03/2023 10:19
Expedição de Mandado.
-
21/03/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 09:38
Recebidos os autos do CEJUSC
-
21/03/2023 09:30
Juntada de comunicações
-
14/02/2023 11:54
Juntada de Ofício
-
25/10/2022 14:02
Recebidos os autos.
-
25/10/2022 14:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB
-
25/10/2022 14:01
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 11:08
Juntada de Petição de cota
-
02/09/2022 07:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 07:06
Juntada de Informações
-
11/08/2022 05:33
Decorrido prazo de FRANCISCO SUEUDES ARAUJO DA SILVA em 10/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 00:05
Decorrido prazo de FRANCISCO ASSIS DE ARAUJO em 03/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 14:55
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 03/08/2022 10:50 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha.
-
27/07/2022 14:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/07/2022 14:58
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
21/07/2022 23:04
Expedição de Mandado.
-
21/07/2022 23:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 23:03
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 03/08/2022 10:50 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha.
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08/04/2022 07:01
Decorrido prazo de FRANCISCO SUEUDES ARAUJO DA SILVA em 07/04/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 09:08
Juntada de Informações
-
17/03/2022 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 10:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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14/03/2022 10:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/03/2022 14:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/03/2022 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2022
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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