TJPB - 0803497-63.2024.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2024 04:37
Arquivado Definitivamente
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09/10/2024 04:37
Transitado em Julgado em 07/10/2024
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08/10/2024 01:30
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 01:30
Decorrido prazo de JOSE VALDIK DE LIMA em 07/10/2024 23:59.
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04/09/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 11:57
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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04/09/2024 10:40
Conclusos para julgamento
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04/09/2024 05:45
Decorrido prazo de JOSE VALDIK DE LIMA em 03/09/2024 23:59.
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29/08/2024 01:51
Decorrido prazo de JOSE VALDIK DE LIMA em 28/08/2024 23:59.
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06/08/2024 00:47
Publicado Despacho em 06/08/2024.
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03/08/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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02/08/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0803497-63.2024.8.15.2003 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Bancários] AUTOR: JOSE VALDIK DE LIMA Advogado do(a) AUTOR: DAVIDSON FARIAS DE ALMEIDA - PB29742 REU: BANCO VOTORANTIM S.A.
DESPACHO
Vistos.
Não comprovada a hipossuficiência, apesar de devidamente intimado para tal, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas iniciais e diligências com mandado, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC, bem como apresentar a procuração atualizada, sob pena de extinção do processo por ausência de pressupsotos de de constituição e de desenvolvimento válido e regular para o processo, consistente na falta de capacidade postulatória, nos termos dos artigos 103, 104 e 485 , IV , todos do CPC.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz de Direito -
01/08/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 10:41
Conclusos para julgamento
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06/07/2024 01:32
Decorrido prazo de JOSE VALDIK DE LIMA em 05/07/2024 23:59.
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03/06/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 17:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/05/2024 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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