TJPB - 0807734-14.2023.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 00:06
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
30/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMEM-SE ambas as partes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias -
28/08/2025 08:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 11:14
Recebidos os autos
-
27/08/2025 11:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Mista de Guarabira.
-
06/08/2025 11:18
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
06/08/2025 11:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
25/07/2025 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 06:53
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:58
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMEM-SE ambas as partes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias -
16/06/2025 07:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 13:28
Recebidos os autos
-
13/06/2025 13:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Mista de Guarabira.
-
05/06/2025 21:39
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
05/06/2025 21:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
04/06/2025 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 05:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 26/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 07:27
Conclusos para julgamento
-
24/03/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 17:20
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
20/03/2025 17:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
20/03/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2025 19:30
Recebidos os autos
-
14/03/2025 19:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Mista de Guarabira.
-
13/02/2025 10:37
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
13/02/2025 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
12/02/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 00:48
Publicado Despacho em 05/02/2025.
-
05/02/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
04/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4A.
VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Processo: 0807734-14.2023.8.15.0181 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Bancários] EXEQUENTE: ANTONIO COSME DO NASCIMENTO EXECUTADO: BANCO BRADESCO DESPACHO Vistos, etc.
I - INTIME-SE a parte exequente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a impugnação ao cumprimento de sentença; II - Em caso de discordância ou inércia, REMETAM-SE os autos à contadoria com a finalidade de realizar os cálculos devidos; III - Após, INTIMEM-SE ambas as partes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias; IV - Por fim, venham-me os autos conclusos para análise Cumpra-se.
Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
03/02/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2025 19:28
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 18:04
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/01/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 15:20
Juntada de documento de comprovação
-
03/01/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 08:46
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
12/11/2024 01:52
Publicado Despacho em 12/11/2024.
-
12/11/2024 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
11/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0807734-14.2023.8.15.0181 [Bancários].
EXEQUENTE: ANTONIO COSME DO NASCIMENTO.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
DESPACHO Vistos, etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
10/11/2024 00:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2024 00:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 03:01
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 14:42
Processo Desarquivado
-
06/11/2024 13:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/10/2024 07:40
Arquivado Definitivamente
-
22/10/2024 01:55
Decorrido prazo de ANTONIO COSME DO NASCIMENTO em 21/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 09:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/10/2024 19:26
Recebidos os autos
-
02/10/2024 19:26
Juntada de Certidão de prevenção
-
27/08/2024 18:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
27/08/2024 12:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/08/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 10:23
Juntada de Petição de apelação
-
31/07/2024 01:14
Publicado Sentença em 31/07/2024.
-
31/07/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 20:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 20:54
Julgado improcedente o pedido
-
22/07/2024 14:25
Conclusos para despacho
-
13/04/2024 00:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 12/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2024 10:57
Conclusos para julgamento
-
09/02/2024 21:08
Juntada de Petição de réplica
-
19/12/2023 01:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 18/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 19:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
14/11/2023 19:39
Outras Decisões
-
14/11/2023 19:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANTONIO COSME DO NASCIMENTO - CPF: *97.***.*83-00 (AUTOR).
-
13/11/2023 16:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/11/2023 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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