TJPB - 0836817-18.2021.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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19/07/2025 01:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/07/2025 23:59.
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10/07/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 01:58
Decorrido prazo de RICARDO WAGNER BARROS DE OLIVEIRA em 03/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 16:13
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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28/06/2025 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital Processo número - 0836817-18.2021.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Perdas e Danos] AUTOR: GLAUCIA MARIA NOBREGA DE PONTES Advogados do(a) AUTOR: CELSO TADEU LUSTOSA PIRES NETO - PB27560, CELSO TADEU LUSTOSA PIRES SEGUNDO - PB11181, MANOLYS MARCELINO PASSERAT DE SILANS - PB11536 REU: BANCO DO BRASIL SA Advogados do(a) REU: GIZA HELENA COELHO - SP166349, JORGE FRANCISCO SENA FILHO - SP250680 DECISÃO Vistos, etc. 1.
Não obstante o pedido de suspensão da ação, em face do qual se opôs a parte promovente, é de se considerar que o banco promovido efetuou espontaneamente o depósito dos honorários periciais, razão pela qual dou prosseguimento ao feito, eis que inexiste discussão quanto ao ônus probatório. 2.
Feito isso, DEFIRO o pedido de declínio apresentado pelo Sr.
Perito no ID. 108724560. 3.
Por conseguinte, NOMEIO para a realização da PROVA PERICIAL, sob compromisso do seu grau, o Sr.
RICARDO WAGNER BARROS DE OLIVEIRA, contador, cadastrado no sítio eletrônico do TJ da PB, com endereço na rua Edvaldo da Silva Brandão, 181, Apto 801, Edf.
Bessa Classic, Jardim Oceania, João Pessoa/PB, CEP 58.037-215, telefone: (83) 99992-6480; e-mail: [email protected], ao tempo em que mantenho os respectivos honorários periciais em R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais), os quais, como dito, já foram depositados pelo banco promovido. 3.1.
INTIME-SE o Sr.
Perito (por e-mail, telefone e/ou via postal) para tomar ciência da nomeação e, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer de aceita o encargo e manifestar-se sobre os honorários já arbitrados. 4.
Desde já, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, tomarem conhecimento da presente decisão, para os fins do art. 465, § 1º, inc.
I, do CPC. 5.
Aceitando-se o encargo e inexistindo qualquer impugnação ao profissional ora nomeado, INTIME-SE o Sr.
Perito para dar início aos trabalhos, devendo entregar o laudo no prazo de 15 (quinze) dias, com o atendimento do disposto no art. 473 do CPC, reiterando-se, por oportuno, os quesitos já elencados no ID. 102027325. 6.
Com a entrega do laudo pericial, INTIMEM-SE as partes para que, querendo, manifestem-se no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º, do CPC), oportunidade em que poderão depositar os pareceres de eventuais assistentes técnicos.
Cumpra-se com urgência (Meta 2/CNJ).
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
26/06/2025 12:06
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
26/06/2025 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 14:24
Nomeado perito
-
25/06/2025 14:24
Deferido o pedido de
-
18/06/2025 21:18
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 17:03
Publicado Despacho em 09/04/2025.
-
10/04/2025 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital DESPACHO Vistos, etc.
Diante da petição sobre a suspensão do processo, anexada pela parte promovida, INTIME-SE a parte adversa para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
18/03/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2025 16:09
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/02/2025 19:49
Determinada diligência
-
24/01/2025 09:20
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 02:48
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 21:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 21:31
Juntada de Certidão
-
29/12/2024 10:41
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/12/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 00:14
Publicado Certidão em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
05/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar. 11ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0836817-18.2021.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico e dou fé que os presentes autos aguardam o decurso de prazo até o dia 10/12/2024.
João Pessoa-PB, em 4 de dezembro de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário -
04/12/2024 10:16
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 00:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 00:45
Decorrido prazo de ANTONIO LEITE LOUREIRO NETO - PERICIAS E CALCULOS JURIDICOS EIRELI em 27/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 09:50
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/11/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 11:39
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 18:46
Determinada diligência
-
15/10/2024 18:46
Nomeado perito
-
15/10/2024 18:46
Deferido o pedido de
-
09/10/2024 17:54
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 01:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/08/2024 23:59.
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27/08/2024 12:44
Juntada de Petição de réplica
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22/08/2024 01:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/08/2024 23:59.
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21/08/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:09
Publicado Ato Ordinatório em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0836817-18.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 2 de agosto de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/08/2024 19:31
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 16:44
Juntada de Petição de contestação
-
24/07/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 11:57
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 18:06
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 16:40
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 71
-
06/06/2023 07:12
Conclusos para decisão
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27/07/2022 22:13
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 10:31
Suspensão do Decisão do STJ - IRDR
-
20/06/2022 10:31
Outras Decisões
-
13/06/2022 22:03
Conclusos para despacho
-
24/05/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 15:55
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2022 11:33
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2022 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2022 14:52
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a GLAUCIA MARIA NOBREGA DE PONTES - CPF: *25.***.*87-00 (AUTOR).
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24/03/2022 09:34
Conclusos para despacho
-
24/02/2022 02:59
Decorrido prazo de MANOLYS MARCELINO PASSERAT DE SILANS em 23/02/2022 23:59:59.
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24/02/2022 02:59
Decorrido prazo de CELSO TADEU LUSTOSA PIRES SEGUNDO em 23/02/2022 23:59:59.
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21/02/2022 20:12
Juntada de Petição de petição
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27/01/2022 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2022 11:38
Conclusos para decisão
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24/01/2022 22:53
Juntada de Petição de petição
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23/01/2022 05:55
Decorrido prazo de CELSO TADEU LUSTOSA PIRES NETO em 21/01/2022 23:59:59.
-
23/01/2022 05:55
Decorrido prazo de MANOLYS MARCELINO PASSERAT DE SILANS em 21/01/2022 23:59:59.
-
23/01/2022 05:06
Decorrido prazo de CELSO TADEU LUSTOSA PIRES SEGUNDO em 21/01/2022 23:59:59.
-
16/11/2021 13:32
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2021 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2021 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2021
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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