TJPB - 0827754-61.2024.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara de Executivos Fiscais de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 16:36
Arquivado Definitivamente
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26/02/2025 09:23
Determinado o arquivamento
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12/02/2025 16:03
Conclusos para decisão
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18/09/2024 01:52
Decorrido prazo de JAMES AFFONSO DANTAS RIBEIRO em 17/09/2024 23:59.
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04/09/2024 01:56
Publicado Intimação em 03/09/2024.
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04/09/2024 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) Vara de Executivos Fiscais AV JOÃO MACHADO, S/N, - 8º ANDAR, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 INTIMAÇÃO ADVOGADO - POLO ATIVO (DJEN) Nº DO PROCESSO: 0827754-61.2024.8.15.2001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO DO PROCESSO: [Cumprimento Provisório de Sentença] REPRESENTANTE: LUCAS SAMPAIO MUNIZ DA CUNHAEXEQUENTE: JAMES AFFONSO DANTAS RIBEIRO EXECUTADO: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA De ordem do MM.
Juiz de Direito da Vara de Executivos Fiscais da Capital, INTIMO a parte REPRESENTANTE: LUCAS SAMPAIO MUNIZ DA CUNHAEXEQUENTE: JAMES AFFONSO DANTAS RIBEIRO, através de seu(s) Advogado do(a) EXEQUENTE: MARIA EDUARDA DO VALLE MELO MARQUES - PB26849 , do Despacho, id. 99326846 de seguinte teor: Diante do trânsito em julgado da sentença ID 97661024, sem a interposição de recurso, ALTERE-SE A CLASSE PROCESSUAL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e então INTIME a parte vencedora para requerer o cumprimento do julgado, no prazo de 10 dias.
João Pessoa, 30 de agosto de 2024.
Eu, SIVANARA SAINT MARY GUEDES DA NOBREGA DE ALENCAR, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. -
30/08/2024 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2024 10:24
Evoluída a classe de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/08/2024 00:21
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 17:23
Conclusos para despacho
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28/08/2024 17:13
Transitado em Julgado em 27/08/2024
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28/08/2024 03:18
Decorrido prazo de JAMES AFFONSO DANTAS RIBEIRO em 27/08/2024 23:59.
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23/08/2024 01:41
Decorrido prazo de LUCAS SAMPAIO MUNIZ DA CUNHA em 22/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 01:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JOAO PESSOA em 22/08/2024 23:59.
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02/08/2024 01:19
Publicado Intimação em 02/08/2024.
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02/08/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) Vara de Executivos Fiscais AV JOÃO MACHADO, S/N, - 8º ANDAR, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 INTIMAÇÃO ADVOGADO - POLO PASSIVO (DJEN) Nº DO PROCESSO: 0827754-61.2024.8.15.2001 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO DO PROCESSO: [Municipais] EXEQUENTE: MUNICIPIO DE JOAO PESSOAREPRESENTANTE: LUCAS SAMPAIO MUNIZ DA CUNHA EXECUTADO: JAMES AFFONSO DANTAS RIBEIRO De ordem do MM.
Juiz de Direito da Vara de Executivos Fiscais da Capital, INTIMO a parte EXECUTADO: JAMES AFFONSO DANTAS RIBEIRO, através de seu(s) Advogado: MARIA EDUARDA DO VALLE MELO MARQUES OAB: PB26849 Endereço: R OCEANO ANTÁRTICO, 495, Apt 701, JARDIM OCEANIA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58037-655 , da Sentença, id. 97661024 de seguinte teor: JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, com base no art. 924, II, do CPC, determinando, por conseguinte, a liberação de eventuais penhoras incidentes sobre os bens da parte executada.
João Pessoa, 31 de julho de 2024.
Eu, SIVANARA SAINT MARY GUEDES DA NOBREGA DE ALENCAR, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. -
31/07/2024 20:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2024 11:57
Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa
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31/07/2024 11:24
Conclusos para despacho
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31/07/2024 11:24
Processo Desarquivado
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25/07/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 01:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JOAO PESSOA em 17/07/2024 23:59.
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17/07/2024 01:04
Decorrido prazo de LUCAS SAMPAIO MUNIZ DA CUNHA em 16/07/2024 23:59.
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15/07/2024 08:46
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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27/06/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 12:19
Arquivado Definitivamente
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27/06/2024 11:19
Determinado o arquivamento
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27/06/2024 10:19
Conclusos para despacho
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25/06/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
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22/06/2024 11:46
Juntada de entregue (ecarta)
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06/06/2024 05:23
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 05:22
Ato ordinatório praticado
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31/05/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 19:38
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 12:46
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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04/05/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 20:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/05/2024 20:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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