TJPB - 0836309-72.2021.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 13:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
20/02/2025 23:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/01/2025 11:11
Juntada de Mandado
-
30/01/2025 11:05
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0836309-72.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 6.[ ] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 28 de janeiro de 2025 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/01/2025 17:21
Juntada de Petição de informações prestadas
-
28/01/2025 08:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2025 13:19
Juntada de Petição de apelação
-
06/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
05/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA -
04/12/2024 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 10:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/08/2024 10:36
Conclusos para decisão
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29/08/2024 02:03
Decorrido prazo de ALLIANCE JOAO PESSOA 23 CONSTRUCOES SPE LTDA em 28/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 23:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/08/2024 00:45
Publicado Intimação em 16/08/2024.
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16/08/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0836309-72.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 5.[ ] Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração.
João Pessoa-PB, em 14 de agosto de 2024 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/08/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2024 15:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/08/2024 02:04
Publicado Intimação em 06/08/2024.
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06/08/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 00:00
Intimação
Intimação da sentença -
02/08/2024 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2024 13:13
Julgado improcedente o pedido
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23/11/2023 09:15
Conclusos para julgamento
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04/10/2023 23:55
Juntada de Petição de alegações finais
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29/09/2023 16:06
Juntada de Petição de alegações finais
-
13/09/2023 10:27
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 13/09/2023 09:30 16ª Vara Cível da Capital.
-
13/09/2023 00:06
Juntada de Petição de carta de preposição
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17/08/2023 16:51
Juntada de Petição de informação
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09/08/2023 18:48
Juntada de Petição de informação
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02/08/2023 16:11
Juntada de Petição de comunicações
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02/08/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 00:22
Publicado Intimação em 02/08/2023.
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02/08/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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31/07/2023 09:14
Juntada de Outros documentos
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31/07/2023 08:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2023 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 08:41
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) redesignada para 13/09/2023 09:30 16ª Vara Cível da Capital.
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11/07/2023 02:37
Decorrido prazo de DANIEL HENRIQUE ANTUNES SANTOS em 10/07/2023 23:59.
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07/07/2023 08:45
Decorrido prazo de ALLIANCE JOAO PESSOA 23 CONSTRUCOES SPE LTDA em 03/07/2023 23:59.
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28/06/2023 15:32
Juntada de Petição de comunicações
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28/06/2023 14:21
Publicado Intimação em 26/06/2023.
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28/06/2023 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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21/06/2023 08:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2023 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 08:04
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 09/08/2023 09:30 16ª Vara Cível da Capital.
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15/06/2023 14:34
Indeferido o pedido de ALLIANCE JOAO PESSOA 23 CONSTRUCOES SPE LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-09 (REU)
-
03/05/2023 11:49
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 11:48
Juntada de informação
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03/04/2023 19:36
Juntada de Petição de petição
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08/03/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
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01/03/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 11:25
Outras Decisões
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30/01/2023 23:54
Juntada de Petição de petição
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22/12/2022 23:56
Conclusos para decisão
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12/12/2022 14:50
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 14:39
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 08:27
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2022 21:26
Juntada de Petição de contestação
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19/08/2022 21:09
Recebidos os autos do CEJUSC
-
19/08/2022 21:08
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 18/08/2022 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
17/08/2022 16:00
Juntada de Petição de carta de preposição
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12/06/2022 07:01
Decorrido prazo de ALLIANCE JOAO PESSOA 23 CONSTRUCOES SPE LTDA em 10/06/2022 23:59.
-
04/06/2022 17:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2022 17:38
Juntada de Petição de diligência
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01/06/2022 11:08
Juntada de Petição de comunicações
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01/06/2022 10:19
Expedição de Mandado.
-
01/06/2022 10:18
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2022 10:13
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 18/08/2022 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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18/04/2022 10:35
Recebidos os autos.
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18/04/2022 10:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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13/04/2022 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2022 07:23
Conclusos para despacho
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08/04/2022 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/04/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
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06/04/2022 16:40
Juntada de Petição de petição
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07/03/2022 11:25
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2022 11:25
Determinada diligência
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07/03/2022 11:25
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FORT PARAIBA VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA LTDA. - ME - CNPJ: 12.***.***/0001-02 (AUTOR).
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07/03/2022 09:03
Conclusos para despacho
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14/02/2022 18:53
Juntada de Petição de petição
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13/01/2022 12:20
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2021 09:56
Determinada diligência
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14/09/2021 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2021
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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