TJPB - 0840818-41.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/10/2024 06:56
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2024 01:13
Recebidos os autos
-
16/10/2024 01:13
Juntada de Certidão de prevenção
-
22/08/2024 07:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
21/08/2024 17:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/08/2024 02:31
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL em 19/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 15/08/2024.
-
15/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0840818-41.2024.8.15.2001 AUTOR: AUTOR: ANTONIO DE PAUDA DA SILVA RÉU: REU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN: Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
JOÃO PESSOA, 13 de agosto de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
13/08/2024 04:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2024 14:01
Juntada de Petição de recurso inominado
-
02/08/2024 01:16
Publicado Sentença em 02/08/2024.
-
02/08/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0840818-41.2024.8.15.2001 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: ANTONIO DE PAUDA DA SILVA REU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL SENTENÇA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO a sentença de Extinção elaborada pelo(a) juiz(a) leigo(a), nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO Juíza de Direito -
31/07/2024 12:54
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
31/07/2024 09:58
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 09:58
Juntada de Projeto de sentença
-
31/07/2024 09:55
Conclusos ao Juiz Leigo
-
31/07/2024 09:54
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 31/07/2024 09:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
30/07/2024 23:01
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 14:18
Juntada de Petição de contestação
-
03/07/2024 14:57
Juntada de Petição de informações prestadas
-
03/07/2024 11:12
Juntada de Petição de informações prestadas
-
01/07/2024 23:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 23:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 23:00
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 31/07/2024 09:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
01/07/2024 14:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/07/2024 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000737-34.2016.8.15.0071
Banco Bradesco
Antonio Damasio de Araujo
Advogado: Rafael de Lima Laranjeira
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/06/2023 11:51
Processo nº 0000737-34.2016.8.15.0071
Antonio Damasio de Araujo
Banco Bradesco
Advogado: Rubens Gaspar Serra
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/08/2016 00:00
Processo nº 0803540-34.2024.8.15.0181
Maria de Lourdes Silva dos Santos
Bradesco Seguros S/A
Advogado: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/04/2024 18:00
Processo nº 0802621-52.2024.8.15.0211
Maria Ferreira Lima
Banco Bradesco
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/05/2024 08:28
Processo nº 0849607-29.2024.8.15.2001
Moacyr Borborema Arcoverde
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/07/2024 17:02