TJPB - 0849654-03.2024.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2025 01:51
Decorrido prazo de PETRONIO DANIEL DE VASCONCELOS em 11/02/2025 23:59.
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15/02/2025 01:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 07:08
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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14/01/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0849654-03.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Considerando a fase processual em que o processo se encontra, DEFIRO o pedido do promovido e determino a SUSPENSÃO dos autos até julgamento do Tema Repetitivo 1300 do STJ ou ulterior deliberação.
Diante da taxa de congestionamento desta unidade judiciária, determino a remessa do processo ao arquivo até que haja a resolução do tema.
Deve a escrivania proceder com a etiquetagem do processo para controle e organização.
JOÃO PESSOA, 10 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
10/01/2025 13:32
Arquivado Definitivamente
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10/01/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2025 13:08
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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10/01/2025 13:08
Deferido o pedido de
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10/01/2025 09:05
Conclusos para decisão
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06/01/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 00:23
Publicado Intimação em 07/10/2024.
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05/10/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0849654-03.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ x ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, especificarem as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa-PB, em 3 de outubro de 2024 ZENILDA DINIZ PEQUENO Analista/Técnico Judiciário -
03/10/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
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07/09/2024 01:25
Publicado Intimação em 06/09/2024.
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07/09/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0849654-03.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ x ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 4 de setembro de 2024 ZENILDA DINIZ PEQUENO Analista/Técnico Judiciário -
04/09/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 01:51
Decorrido prazo de PETRONIO DANIEL DE VASCONCELOS em 28/08/2024 23:59.
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26/08/2024 22:35
Juntada de Petição de contestação
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06/08/2024 02:00
Publicado Intimação em 06/08/2024.
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06/08/2024 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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05/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0849654-03.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido de Justiça Gratuita formulado pela parte autora.
Diante das especificidades da causa, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito e considerando o princípio da duração razoável do processo, bem como a impossibilidade deste juízo de avocar para si as audiências de conciliação sob pena de inviabilizar o funcionamento desta unidade judiciária, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Cite-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, cientificando-lhe que a ausência de contestação implicará revelia, o que poderá resultar presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
JOÃO PESSOA, 31 de julho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
02/08/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2024 11:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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31/07/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 11:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PETRONIO DANIEL DE VASCONCELOS - CPF: *87.***.*69-53 (AUTOR).
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29/07/2024 19:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/07/2024 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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