TJPB - 0804563-15.2024.8.15.0181
1ª instância - 5ª Vara Mista de Guarabira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2025 02:41
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA em 23/05/2025 23:59.
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21/05/2025 14:52
Juntada de Petição de apelação
-
20/05/2025 16:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/05/2025 00:32
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
09/05/2025 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2025 13:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/05/2025 00:14
Publicado Sentença em 30/04/2025.
-
01/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 11:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/01/2025 10:46
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 01:28
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA em 07/10/2024 23:59.
-
16/09/2024 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 08:17
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
30/08/2024 08:38
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0819644-62.2024.8.15.0000
-
28/08/2024 03:40
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 03:40
Decorrido prazo de MARIA HELENA GARCIA DANTAS em 27/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 11:00
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 01:12
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 5ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO PROCESSO Nº 0804563-15.2024.8.15.0181 AUTOR: MARIA HELENA GARCIA DANTAS REU: MAGAZINE LUIZA Vistos, etc.
Cuida-se de pedido de produção de prova oral em audiência, notadamente para depoimento pessoal da parte autora.
Compulsando os autos verifico que a inicial é clara em negar a relação bancária discutida como mérito, de forma que despicienda a prova oral para apenas ratificar o que já consta na petição inicial e que é a motivação do ajuizamento do processo.
O juiz é o destinatário da prova, de forma que entendo que as documentais, no caso dos autos, são suficientes para o deslinde meritório, sendo inútil qualquer fala do autor em audiência que seja incompatível com a documentação acostada e as provas dos autos.
Eis a dicção legal do art. 370: Art. 370.
Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.
Parágrafo único.
O juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Assim sendo, com supedâneo no art. 370, parágrafo único do CPC, indefiro o pedido de prova oral em audiência, por inútil ao processo.
Intimem-se.
Decorrido o prazo recursal, conclusos para sentença.
GUARABIRA, data e assinatura digitais.
SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES Juíza de Direito -
31/07/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 17:39
Indeferido o pedido de MAGAZINE LUIZA - CNPJ: 47.***.***/0001-21 (REU)
-
25/07/2024 06:46
Conclusos para despacho
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24/07/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 14:42
Juntada de Petição de réplica
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03/07/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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29/06/2024 00:54
Decorrido prazo de MARIA HELENA GARCIA DANTAS em 28/06/2024 23:59.
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25/06/2024 22:10
Juntada de Petição de contestação
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24/06/2024 12:57
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 07:05
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 20:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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29/05/2024 20:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA HELENA GARCIA DANTAS - CPF: *45.***.*96-49 (AUTOR).
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28/05/2024 11:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/05/2024 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
24/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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