TJPB - 0834420-78.2024.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 17:20
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 15:28
Juntada de Petição de resposta
-
28/05/2025 00:10
Publicado Despacho em 27/05/2025.
-
28/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0834420-78.2024.8.15.2001 EXEQUENTE: ROSEMARY MARINHO DE MELO - ME EXECUTADO: JULIANA PONTES GONCALVES CAVALCANTE DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Silente, faça-se conclusão à Juíza Leiga para extinção.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
23/05/2025 07:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 03:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 09:34
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 06:15
Decorrido prazo de ROSEMARY MARINHO DE MELO - ME em 12/05/2025 23:59.
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06/05/2025 14:34
Publicado Expediente em 05/05/2025.
-
01/05/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 23:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 09:04
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 12:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2025 12:53
Juntada de Petição de diligência
-
01/04/2025 10:17
Expedição de Mandado.
-
28/03/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 07:54
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 22:24
Publicado Despacho em 25/03/2025.
-
26/03/2025 22:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 16:08
Juntada de Petição de comunicações
-
18/03/2025 22:52
Publicado Despacho em 14/03/2025.
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18/03/2025 22:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 12:02
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 10:58
Juntada de Petição de resposta
-
11/03/2025 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2025 19:10
Conclusos para despacho
-
03/03/2025 12:30
Juntada de Petição de resposta
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28/02/2025 05:56
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
28/02/2025 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
26/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0834420-78.2024.8.15.2001 EXEQUENTE: ROSEMARY MARINHO DE MELO - ME EXECUTADO: JULIANA PONTES GONCALVES CAVALCANTE DECISÃO Vistos etc.
Indefiro o pedido da parte autora no que concerne ao pedido de realização penhora on-line via sistema SISBAJUD, visto que já fora realizada há menos de seis meses, sendo vedada a repetição de atos já praticados, salvo se houver indício de recebimento de valor penhorável, sob pena de perpetuação da execução.
Intime-se ainda a parte exequente para indicar outro meio de execução que deseja ver realizado, no prazo de 5 (cinco) dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
25/02/2025 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 22:25
Indeferido o pedido de ROSEMARY MARINHO DE MELO - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-92 (EXEQUENTE)
-
24/02/2025 08:57
Conclusos para despacho
-
23/02/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 15:49
Publicado Despacho em 20/02/2025.
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21/02/2025 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0834420-78.2024.8.15.2001 EXEQUENTE: ROSEMARY MARINHO DE MELO - ME EXECUTADO: JULIANA PONTES GONCALVES CAVALCANTE DESPACHO Vistos etc.
Nos termos dos arts. 77, V, e 274, parágrafo único, do CPC e art. 19 da Lei nº 9.099/95 é obrigação das partes manter o endereço atualizado e completo para fins de intimação, presumindo-se como válidas as intimações enviadas para o endereço indicado nos autos.
Outrossim, diante da não localização do réu no endereço por ele citado e da ausência de atualização de seus dados, reputa-se válida a intimação, devendo o prazo ser contado a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.
Diante disso, expeça-se alvará.
Intime-se a parte exequente para indicar outro meio de execução que deseja ver realizado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção por ausência de bens.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
18/02/2025 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 07:46
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 15:16
Juntada de Petição de comunicações
-
28/01/2025 00:26
Publicado Ato Ordinatório em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
27/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0834420-78.2024.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Espécies de Contratos, Prestação de Serviços] EXEQUENTE: ROSEMARY MARINHO DE MELO - ME Advogado do(a) EXEQUENTE: PAULLA RAFAELLE DINIZ GOIS - PB15146 EXECUTADO: JULIANA PONTES GONCALVES CAVALCANTE ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 24 de janeiro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
24/01/2025 09:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2025 09:12
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 09:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/01/2025 09:33
Juntada de Petição de diligência
-
17/01/2025 07:56
Expedição de Mandado.
-
19/12/2024 04:45
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/11/2024 13:37
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
27/11/2024 08:18
Expedição de Carta.
-
25/11/2024 18:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/11/2024 09:52
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 10:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/10/2024 11:59
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 10:40
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/10/2024 00:15
Publicado Certidão em 17/10/2024.
-
17/10/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo nº 0834420-78.2024.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico e dou fé que intimo a parte autora para apresentar planilha de cálculo legivel tendo em vista a planilha apresentada estar ilegível.
João Pessoa, 15 de outubro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
15/10/2024 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2024 10:10
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 10:10
Juntada de Petição de comunicações
-
15/10/2024 10:05
Juntada de Petição de comunicações
-
14/10/2024 00:05
Publicado Despacho em 14/10/2024.
-
12/10/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
11/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0834420-78.2024.8.15.2001 EXEQUENTE: ROSEMARY MARINHO DE MELO - ME EXECUTADO: JULIANA PONTES GONCALVES CAVALCANTE DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte exequente para acostar aos autos a planilha de cálculo atualizada, no prazo de 05 (cinco) dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
10/10/2024 09:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 11:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/10/2024 11:03
Conclusos para despacho
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04/10/2024 10:15
Juntada de Petição de resposta
-
02/10/2024 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 02/10/2024.
-
02/10/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0834420-78.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Espécies de Contratos, Prestação de Serviços] AUTOR: ROSEMARY MARINHO DE MELO - ME Advogado do(a) AUTOR: PAULLA RAFAELLE DINIZ GOIS - PB15146 REU: JULIANA PONTES GONCALVES CAVALCANTE ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, procedo a intimação para, no prazo de (05) cinco dias, informar nos autos a planilha de cálculo com os valores devidos.
JOÃO PESSOA, 30 de setembro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
30/09/2024 08:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 14:23
Juntada de Petição de comunicações
-
21/08/2024 11:50
Transitado em Julgado em 21/08/2024
-
07/08/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 00:36
Publicado Sentença em 06/08/2024.
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03/08/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0834420-78.2024.8.15.2001 [Espécies de Contratos, Prestação de Serviços] AUTOR: ROSEMARY MARINHO DE MELO - ME REU: JULIANA PONTES GONCALVES CAVALCANTE SENTENÇA Primeiro, é de se observar que, nos vôos e demais contratos de transporte de passageiros, para a apuração do atraso não interessa ao processo a hora da saída, e sim a da chegada, pois o atraso é medido pela chegada, e não pela saída.
Constar a hora da saída na fundamentação é apenas 'obiter dictum'.
Neste processo, a autora ia chegar no dia 22, às 16 h.
Chegou apenas no dia 23, às 15.
São 23 h de atraso.
Prycilla arbitrou indenização superior a um dia de atraso, pela tabela que usamos.
Nos valores de indenização material, Pricylla aumentou em 30 reais a diária extra da pousada Leide.
Ademais, em relação ao pedido de dano moral, a autora podia ter evitado tudo o que lhe ocorreu simplesmente não indo, dando o contrato por quebrado, conforme lhe foi declarado pela ré na ocasião, e recuperando o prejuízo material em juízo.
Então, não há fundamento para indenização por dano moral.
Foi um aborrecimento grande, uma verdadeira aventura, mas sofrido voluntàriamente e com estimativa prévia, pela autora, do esfôrço que ia despender para executar os seus planos.
Só que sem ofensa moral.
Então, o fundamento da indenização é o atraso em relação à chegada, que causou prejuízos materiais à autora.
Devendo tudo isso ser indenizado e ressarcido. -
01/08/2024 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2024 19:27
Julgado procedente o pedido
-
23/07/2024 13:14
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 13:14
Juntada de Projeto de sentença
-
23/07/2024 12:33
Conclusos ao Juiz Leigo
-
23/07/2024 12:33
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 23/07/2024 11:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
26/06/2024 08:03
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
10/06/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2024 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2024 11:04
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 23/07/2024 11:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
01/06/2024 17:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/06/2024 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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