TJPB - 0848875-48.2024.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 08:14
Juntada de Certidão
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07/05/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 10:29
Juntada de Certidão
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14/04/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 12:57
Determinada Requisição de Informações
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20/03/2025 15:01
Conclusos para despacho
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14/02/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 08:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/02/2025 08:29
Juntada de Petição de diligência
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12/12/2024 12:56
Expedição de Mandado.
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27/11/2024 15:48
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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01/11/2024 00:57
Decorrido prazo de ALBERTO LEANDRO GOMES RODRIGUES em 31/10/2024 23:59.
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30/10/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 08:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/10/2024 08:48
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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07/10/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 18:36
Expedição de Mandado.
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01/10/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 11:30
Concedida a Medida Liminar
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14/08/2024 01:46
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 13/08/2024 23:59.
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06/08/2024 00:31
Publicado Intimação em 06/08/2024.
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05/08/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
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03/08/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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02/08/2024 00:00
Intimação
DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO LIMINAR, proposta por ITAU UNIBANCO HOLDING S.A., em face de ALBERTO LEANDRO G RODRIGUES, todos devidamente qualificados, pelas razões de fato e direito expostas na exordial.
Observa-se que a sede do promovente é em São Paulo/ SP e o domicílio do promovido é em Valentina de Figueiredo, conforme qualificação da exordial (ID 88833985).
O Tribunal de Justiça da Paraíba, na Resolução nº 55/2012, artigo 1º, ao distribuir a competência das suas jurisdições, delimitou que: A jurisdição das varas regionais e dos juizados especiais regionais mistos de Mangabeira será exercida nos limites territoriais dos bairros de Água Fria, Anatólia, Bancários, Barra de Gramame, Cidade dos Colibris, Costa do Sol, Cuiá, Ernesto Geisel, Funcionários II, Funcionários III e Funcionários IV, Grotão, Jardim Cidade Universitária, Jardim São Paulo, João Paulo II, José Américo, Mangabeira, Muçumagro, Paratibe, Penha, Planalto da Boa Esperança e Valentina Figueiredo, do Município de João Pessoa.
Diante disso, DECLARO A INCOMPETÊNCIA deste juízo, nos termos do artigo 1º da Resolução nº 55/2012 do TJPB, determinando a remessa dos autos, por distribuição, a uma das Varas Regionais de Mangabeira – PB.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JOSIVALDO FELIX DE OLIVEIRA Juiz de Direito EM SUBSTITUIÇÃO 2ª Vara Cível da Capital O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Documento de Identificação: 24072514181596900000091523266, Documento de Identificação: 24072514181527900000091523265, Documento de Identificação: 24072514181449900000091523264, Documento de Identificação: 24072514181318300000091523263, Documento de Identificação: 24072514180972900000091523260, Documento Prova Emprestada: 24072514180894900000091523257, Procuração: 24072514180816900000091523254, Petição Inicial: 24072514180679600000091523248] -
01/08/2024 14:55
Conclusos para despacho
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01/08/2024 12:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/08/2024 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2024 10:39
Determinada a redistribuição dos autos
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01/08/2024 10:39
Declarada incompetência
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01/08/2024 10:39
Determinada diligência
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25/07/2024 14:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/07/2024 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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