TJPB - 0846620-20.2024.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 14:20
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 10:21
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
28/11/2024 13:52
Expedição de Carta.
-
23/10/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 00:37
Publicado Despacho em 03/10/2024.
-
03/10/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0846620-20.2024.8.15.2001 EXEQUENTE: ESSOR SEGUROS S.A.
EXECUTADO: HBL - VENDAS E SERVICOS DE ARTIGOS MEDICOS E ORTOPEDICOS LTDA - EPP DESPACHO Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o montante da execução, o que será reduzido à metade em caso de pagamento espontâneo no prazo de 03 (três) dias (art. 827, § 1º, CPC).
Cite-se a Executada, por mandado, conforme requerido na inicial, para pagamento no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora de bens, ou para oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 829 e 915, CPC).
Antes, Intime-se o Exequente, por sua advogada, para efetuar o pagamento da diligência, em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
João Pessoa, 16 de setembro de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
01/10/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 21:09
Determinada diligência
-
30/08/2024 14:15
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 00:31
Publicado Ato Ordinatório em 06/08/2024.
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03/08/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0846620-20.2024.8.15.2001 EXEQUENTE: ESSOR SEGUROS S.A.
EXECUTADO: HBL - VENDAS E SERVICOS DE ARTIGOS MEDICOS E ORTOPEDICOS LTDA - EPP DESPACHO Intime-se o Exequente, por sua advogada, para efetuar o pagamento das custas e despesas de ingresso, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC).
João Pessoa, 18 de julho de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
01/08/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 10:18
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ESSOR SEGUROS S.A. (14.***.***/0001-50).
-
18/07/2024 10:18
Determinada diligência
-
17/07/2024 17:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/07/2024 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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