TJPB - 0800933-10.2021.8.15.0551
1ª instância - Vara Unica de Remigio
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 14:38
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
15/10/2024 11:50
Arquivado Definitivamente
-
15/10/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 12:10
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 17:04
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
-
14/09/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 18:50
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 06:09
Decorrido prazo de EDLEUZA SOARES em 03/09/2024 23:59.
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04/09/2024 00:46
Publicado Decisão em 02/09/2024.
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03/09/2024 10:28
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 02/09/2024 23:59.
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01/09/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Remígio CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Processo n. 0800933-10.2021.8.15.0551 DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença, iniciado por EDLEUZA SOARES, em face do ESTADO DA PARAIBA, nos termos da petição ID 65510473.
Pelo que consta dos autos, em obediência ao despacho ID 69102195, houve expedição de RPV em 05/05/2023, ID 72786631, para pagamento do valor principal e dos honorários advocatícios.
O pagamento foi realizado em 18/08/2023, conforme ID 78806555.
A parte autora pleiteou, através da petição ID 79695709, a expedição de alvará para levantamento da quantia depositada, e a expedição de RPV suplementar, com atualização dos valores.
Foram expedidos alvarás, ID 80402964 e ID 80663810.
Nesse contexto, entendo que o pedido ID 79695709 não merece ser atendido, no que tange a expedição de RPV complementar, com atualização de valores, haja vista que houve um curto espaço de tempo entre a intimação para pagamento do RPV e o efetivo pagamento, o que não enseja, a meu ver, a necessidade de tal expedição de novo requisitório.
Como é sabido, o funcionamento do órgão público demasiadamente lento, em razão do excesso de encargos e responsabilidades faz com que tais pagamentos ocorram com uma pequena defasagem de tempo, não justificando, por isso, a complementação dos valores pagos.
Ademais, aceitar o pedido conforme requerido gera um risco de que o processo tramite eternamente em busca de pagamento de complementações de valores relativos a períodos curtos.
Desse modo, chamo o feito à ordem, para indeferir o pedido o pedido ID 79695709, no que tange a expedição de RPV complementar.
Intimem-se.
Em seguida, diante do cumprimento da obrigação, arquivem-se os autos.
Remígio, data e assinatura eletrônicas.
VLADIMIR JOSÉ NOBRE DE CARVALHO Juiz de Direito em substituição -
29/08/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 11:09
Outras Decisões
-
29/08/2024 11:09
Determinado o arquivamento
-
22/08/2024 12:36
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 01:34
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 15/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 00:59
Publicado Despacho em 31/07/2024.
-
31/07/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Remígio CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0800933-10.2021.8.15.0551 DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para dizerem acerca dos cálculos juntados aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Remígio, data e assinatura eletrônicas.
Juliana Dantas de Almeida Juíza de Direito -
29/07/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 08:50
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 20:06
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Única de Remígio.
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23/10/2023 12:56
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
20/10/2023 14:24
Juntada de documento de comprovação
-
17/10/2023 09:50
Juntada de Alvará
-
11/10/2023 10:49
Juntada de documento de comprovação
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10/10/2023 18:38
Juntada de Alvará
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04/10/2023 18:58
Expedido alvará de levantamento
-
28/09/2023 13:54
Conclusos para despacho
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25/09/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 11:00
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 20:48
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 10:55
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 11:30
Juntada de Ofício
-
23/02/2023 14:07
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 16/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 09:58
Determinada expedição de Precatório/RPV
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07/02/2023 07:26
Conclusos para despacho
-
02/01/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2022 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2022 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 11:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
18/11/2022 11:17
Conclusos para despacho
-
18/11/2022 11:17
Processo Desarquivado
-
03/11/2022 11:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/11/2022 11:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/11/2022 00:45
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 31/10/2022 23:59.
-
01/11/2022 11:34
Arquivado Definitivamente
-
01/11/2022 11:33
Transitado em Julgado em 25/10/2022
-
16/09/2022 01:01
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 08/09/2022 23:59.
-
02/09/2022 21:41
Juntada de Petição de comunicações
-
02/09/2022 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 16:30
Embargos de Declaração Acolhidos
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10/08/2022 13:14
Conclusos para despacho
-
21/07/2022 11:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/07/2022 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 18:40
Julgado procedente o pedido
-
05/07/2022 09:06
Conclusos para despacho
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05/07/2022 09:06
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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12/06/2022 03:16
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 10/06/2022 23:59.
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23/05/2022 11:18
Juntada de Petição de petição
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23/05/2022 10:56
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2022 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2022 13:57
Conclusos para despacho
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03/05/2022 15:48
Juntada de Petição de petição
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03/05/2022 14:03
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2022 14:02
Ato ordinatório praticado
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15/02/2022 03:04
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 14/02/2022 23:59:59.
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18/11/2021 11:35
Juntada de Petição de contestação
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16/11/2021 08:50
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2021 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2021 11:14
Conclusos para despacho
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24/09/2021 11:16
Juntada de Petição de petição
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23/09/2021 11:55
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2021 11:55
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a EDLEUZA SOARES - CPF: *18.***.*23-91 (AUTOR).
-
22/09/2021 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2021
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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