TJPB - 0828292-42.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2024 11:07
Arquivado Definitivamente
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09/09/2024 11:07
Transitado em Julgado em 20/08/2024
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20/08/2024 02:29
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 02:29
Decorrido prazo de VALDEMIR EVANGELISTA DE SOUZA em 19/08/2024 23:59.
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01/08/2024 00:50
Publicado Sentença em 01/08/2024.
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01/08/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0828292-42.2024.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral] AUTOR: VALDEMIR EVANGELISTA DE SOUZA REU: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA SENTENÇA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO a sentença de Improcedência elaborada pelo(a) juiz(a) leigo(a), nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO Juíza de Direito -
30/07/2024 16:30
Juntada de Certidão
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30/07/2024 14:40
Julgado improcedente o pedido
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30/07/2024 09:00
Conclusos para despacho
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30/07/2024 09:00
Juntada de Projeto de sentença
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17/06/2024 10:57
Conclusos ao Juiz Leigo
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11/06/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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09/06/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 11:54
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 06/06/2024 11:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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05/06/2024 20:45
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 16:45
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 12:40
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 06/06/2024 11:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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06/05/2024 15:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/05/2024 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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