TJPB - 0816467-58.2022.8.15.0001
1ª instância - 5ª Vara de Familia de Campina Grande
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2023 22:12
Arquivado Definitivamente
-
17/01/2023 22:12
Juntada de Certidão
-
17/12/2022 00:14
Decorrido prazo de JOSEANE SANTOS em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 09:45
Juntada de Mandado
-
24/11/2022 12:21
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 00:13
Publicado Edital em 24/11/2022.
-
24/11/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
23/11/2022 01:17
Decorrido prazo de JOSEANE SANTOS em 22/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 00:00
Edital
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDIÇÃO – PROCESSO Nº 0816467-58.2022.8.15.0001 .
O Dr.
EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO, Juiz de Direito da 5ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório, se processam os termos da Ação de Interdição em epígrafe, promovida por REQUERENTE: MARIA EMANUELA DOS SANTOS em face de REQUERIDO: JOSEANE SANTOS, em que foi decretada a Interdição do(a) Sr(a).
REQUERIDO: JOSEANE SANTOS, por ser portador(a) de condição ou patologia que lhe retira a capacidade para prática dos atos da vida civil, reconhecida em Sentença prolatada nos autos.
E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte promovida, mandou o MM.
Juiz de Direito, Dr.
EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias nos termos do Art. 755 § 3º do Código de Processo Civil.
Campina Grande-PB, 17 de outubro de 2022.
Eu, IVANI PESSOA DE OLIVEIRA, Analista/Técnico Judiciário, o digitei. -
08/11/2022 00:22
Publicado Edital em 07/11/2022.
-
07/11/2022 00:42
Decorrido prazo de JOSEANE SANTOS em 04/11/2022 23:59.
-
05/11/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
04/11/2022 00:00
Edital
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDIÇÃO – PROCESSO Nº 0816467-58.2022.8.15.0001 .
O Dr.
EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO, Juiz de Direito da 5ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório, se processam os termos da Ação de Interdição em epígrafe, promovida por REQUERENTE: MARIA EMANUELA DOS SANTOS em face de REQUERIDO: JOSEANE SANTOS, em que foi decretada a Interdição do(a) Sr(a).
REQUERIDO: JOSEANE SANTOS, por ser portador(a) de condição ou patologia que lhe retira a capacidade para prática dos atos da vida civil, reconhecida em Sentença prolatada nos autos.
E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte promovida, mandou o MM.
Juiz de Direito, Dr.
EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias nos termos do Art. 755 § 3º do Código de Processo Civil.
Campina Grande-PB, 17 de outubro de 2022.
Eu, IVANI PESSOA DE OLIVEIRA, Analista/Técnico Judiciário, o digitei. -
02/11/2022 01:02
Decorrido prazo de MARIA EMANUELA DOS SANTOS em 21/10/2022 23:59.
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19/10/2022 00:03
Publicado Edital em 19/10/2022.
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19/10/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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18/10/2022 00:00
Edital
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDIÇÃO – PROCESSO Nº 0816467-58.2022.8.15.0001 .
O Dr.
EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO, Juiz de Direito da 5ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório, se processam os termos da Ação de Interdição em epígrafe, promovida por REQUERENTE: MARIA EMANUELA DOS SANTOS em face de REQUERIDO: JOSEANE SANTOS, em que foi decretada a Interdição do(a) Sr(a).
REQUERIDO: JOSEANE SANTOS, por ser portador(a) de condição ou patologia que lhe retira a capacidade para prática dos atos da vida civil, reconhecida em Sentença prolatada nos autos.
E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte promovida, mandou o MM.
Juiz de Direito, Dr.
EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias nos termos do Art. 755 § 3º do Código de Processo Civil.
Campina Grande-PB, 17 de outubro de 2022.
Eu, IVANI PESSOA DE OLIVEIRA, Analista/Técnico Judiciário, o digitei. -
17/10/2022 06:44
Expedição de Edital.
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28/09/2022 17:41
Juntada de Petição de cota
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15/09/2022 15:20
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2022 15:20
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 20:11
Juntada de Termo de Curatela Definitivo
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07/09/2022 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2022 09:49
Conclusos para despacho
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08/08/2022 22:23
Juntada de Petição de cota
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22/07/2022 11:55
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2022 15:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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06/07/2022 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2022 17:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/07/2022 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2022
Ultima Atualização
23/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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