TJPB - 0804316-16.2017.8.15.0331
1ª instância - 2ª Vara Mista de Santa Rita
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 02:36
Decorrido prazo de GESSYCLEIDE BATISTA DUARTE em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 02:36
Decorrido prazo de FERNANDO PIRES MARINHO NETO em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 02:36
Decorrido prazo de Arnaldo Guedes Pereira em 19/08/2025 23:59.
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25/07/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 01:28
Publicado Expediente em 24/07/2025.
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24/07/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Santa Rita CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) [Compra e Venda].
PROCESSO N. 0804316-16.2017.8.15.0331 AUTOR: RAIMUNDO DE OLIVEIRA JUNIOR.
REU: S A USINA SANTA RITA.
DESPACHO Visto.
Indefiro o pedido de concessão de gratuidade judicial ao promovido.
Intime-se as partes para, querendo, no prazo de 10 dias, produzirem ou especificarem à produção as provas que entenderem necessárias, sob pena de julgamento antecipado do mérito.
CPC1, art. 355, I.
Em sendo requerida a produção de prova por meio de audiência de instrução, nos termos do art. 357, §4º, CPC2, ficam as Partes, desde logo, intimadas para juntarem aos Autos o rol de testemunhas, no prazo comum de 15 dias, sob pena de indeferimento.
Cada Parte deverá trazer à audiência as testemunhas que arrolarem independentemente de intimação, salvo motivo justificado para tanto. (Datado e assinado eletronicamente) 1(CPC) Art. 355.
O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando: I - não houver necessidade de produção de outras provas; II - o réu for revel, ocorrer o efeito previsto no art. 344 e não houver requerimento de prova, na forma do art. 349. 2(CPC) Art. 357.
Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo: (…) § 4º Caso tenha sido determinada a produção de prova testemunhal, o juiz fixará prazo comum não superior a 15 (quinze) dias para que as partes apresentem rol de testemunhas. -
22/07/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 22:03
Juntada de provimento correcional
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16/05/2024 15:37
Conclusos para despacho
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18/04/2024 01:20
Decorrido prazo de S A USINA SANTA RITA em 17/04/2024 23:59.
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13/03/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 02:10
Decorrido prazo de Arnaldo Guedes Pereira em 04/12/2023 23:59.
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05/12/2023 02:10
Decorrido prazo de GESSYCLEIDE BATISTA DUARTE em 04/12/2023 23:59.
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05/12/2023 02:10
Decorrido prazo de FERNANDO PIRES MARINHO NETO em 04/12/2023 23:59.
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16/11/2023 07:15
Conclusos para despacho
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14/11/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 16:12
Juntada de Petição de contestação
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15/08/2023 00:48
Decorrido prazo de S A USINA SANTA RITA em 14/08/2023 23:59.
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20/06/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 11:26
Nomeado curador
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24/04/2023 11:26
Decretada a revelia
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10/04/2023 09:07
Juntada de Certidão
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10/04/2023 09:06
Desentranhado o documento
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10/04/2023 09:06
Cancelada a movimentação processual
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10/04/2023 09:05
Conclusos para despacho
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07/12/2022 00:37
Decorrido prazo de S A USINA SANTA RITA em 05/12/2022 23:59.
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18/10/2022 00:36
Publicado Edital em 18/10/2022.
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18/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
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17/10/2022 00:00
Edital
Comarca de 2ª Vara Mista de Santa Rita – PB.
Edital de Citação.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Processo nº 0804316-16.2017.8.15.0331.
Ação: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO.
A MM.
Juíza de Direito da 2ª Vara Mista de Santa Rita, em virtude da Lei, etc., faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação de consignação acima mencionada, tendo como parte AUTORA: RAIMUNDO DE OLIVEIRA JUNIOR e RÉ: S A USINA SANTA RITA.
Que através do presente Edital manda a MM.
Juíza de Direito da Vara supra CITAR A PARTE RÉ S A USINA SANTA RITA e os que virem ou dele tiverem conhecimento ou a quem interessar possa, para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a).
Ficam os citados advertidos de que será nomeado curador especial em caso de revelia.
E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume. 2ª Vara Mista de Santa Rita-PB, 14 de outubro de 2022.
Eu, Lílian Maria Duarte Souto Técnica Judiciário desta Vara, o digitei.
LILIAN FRASSINETTI CORREIA CANANEA, Juíza de Direito em substituição da 2ª Vara Mista de Santa Rita. -
14/10/2022 10:00
Expedição de Edital.
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15/08/2022 06:09
Juntada de provimento correcional
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08/06/2022 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2022 20:23
Conclusos para despacho
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21/02/2022 20:21
Juntada de Certidão
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23/08/2021 13:50
Juntada de Petição de petição
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20/07/2021 22:12
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2021 22:11
Ato ordinatório praticado
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16/12/2020 14:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/12/2020 14:43
Juntada de Petição de diligência
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28/05/2020 13:32
Expedição de Mandado.
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19/01/2018 11:23
Juntada de Petição de petição
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15/01/2018 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2018 17:08
Conclusos para despacho
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11/01/2018 15:59
Juntada de Petição de petição
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10/01/2018 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2017 18:01
Conclusos para despacho
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13/12/2017 19:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2017
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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