TJPB - 0868663-82.2023.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 11:39
Juntada de Petição de cota
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30/07/2025 08:36
Juntada de Petição de resposta
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23/07/2025 01:10
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 10:10
Juntada de Petição de cota
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22/07/2025 00:00
Intimação
Destarte, o art. 925 traduz, sem grande esforço, o entendimento de que a produção de efeitos da extinção do processo de execução só surtirão quando for reconhecida por sentença meramente declaratória.
Assim sendo, a afirmação da parte exequente, de que houve a quitação integral do débito, implica na extinção da execução, que deve ser declarada por sentença de caráter meramente terminativo.
Isto posto, declaro, por sentença, para que produza efeitos legais, extinto o processo de execução, pela satisfação da obrigação alimentícia, o que faço com suporte nos invocados arts. 924 e 925, do Código de Processo Civil.
Em consequência, consoante com o que reza o art. 528, § 6º, do CPC[2], suspendendo o cumprimento de uma eventual ordem de prisão decretada, dando-se contraordem "on line" ao mandado de prisão através do sistema BNMP, ou expedindo-se, se for o caso, alvará de soltura.
Custas “ex lege”, ressalvado o disposto no art. 98, §§ 2º e 3º, do CPC[3].
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se na forma do art. 1.003, caput, do CPC[4], por meio eletrônico (CPC, art. 270[5]).
Transitada em julgado, recolhido o eventual mandado de prisão expedido, ARQUIVE-SE, sem prejuízo da parte exequente ingressar como nova ação executiva, se o alimentante cair mais uma vez em mora e deixar débito alimentar pendente. -
21/07/2025 11:27
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 11:27
Transitado em Julgado em 21/07/2025
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21/07/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 10:59
Determinado o arquivamento
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21/07/2025 10:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/07/2025 10:48
Conclusos para despacho
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18/07/2025 20:32
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 11:06
Decretada a prisão de devedor de alimentos a #Oculto#
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11/07/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 06:51
Conclusos para despacho
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27/06/2025 16:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/06/2025 16:20
Juntada de Petição de diligência
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13/06/2025 09:15
Expedição de Mandado.
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03/06/2025 18:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2025 18:52
Juntada de Petição de diligência
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13/05/2025 09:51
Expedição de Mandado.
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11/05/2025 20:44
Determinada diligência
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25/04/2025 09:26
Conclusos para decisão
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24/04/2025 10:31
Juntada de Petição de manifestação
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15/04/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 11:15
Conclusos para despacho
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19/02/2025 11:47
Juntada de Petição de resposta
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11/02/2025 12:21
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 11/02/2025 11:00 6ª Vara de Família da Capital.
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11/02/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 15:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/02/2025 15:56
Juntada de Petição de diligência
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28/01/2025 01:31
Decorrido prazo de RENAN CORDEIRO DA NOBREGA em 27/01/2025 23:59.
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27/01/2025 09:45
Juntada de Petição de cota
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17/01/2025 08:40
Juntada de Petição de resposta
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14/01/2025 13:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/01/2025 13:42
Juntada de Petição de diligência
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09/01/2025 13:09
Expedição de Mandado.
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09/01/2025 13:09
Expedição de Mandado.
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09/01/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 13:03
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 11/02/2025 11:00 6ª Vara de Família da Capital.
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15/12/2024 19:40
Determinada diligência
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05/12/2024 09:34
Conclusos para despacho
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03/12/2024 12:13
Juntada de Petição de documento de comprovação
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03/12/2024 01:17
Decorrido prazo de RENAN CORDEIRO DA NOBREGA em 02/12/2024 23:59.
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27/11/2024 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/11/2024 10:38
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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17/11/2024 16:21
Expedição de Mandado.
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12/11/2024 10:14
Determinada a citação de RENAN CORDEIRO DA NOBREGA (REU)
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11/11/2024 19:55
Evoluída a classe de ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/10/2024 13:04
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 13:04
Processo Desarquivado
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22/10/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 12:48
Arquivado Definitivamente
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19/09/2024 12:48
Transitado em Julgado em 19/09/2024
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19/09/2024 12:43
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 19/09/2024 12:30 6ª Vara de Família da Capital.
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19/09/2024 12:43
Determinado o arquivamento
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19/09/2024 12:43
Homologada a Transação
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19/09/2024 10:54
Juntada de Petição de contestação
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20/08/2024 09:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/08/2024 09:37
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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19/08/2024 15:15
Juntada de Petição de comunicações
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07/08/2024 08:41
Juntada de Petição de cota
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06/08/2024 01:42
Publicado Intimação em 06/08/2024.
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06/08/2024 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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05/08/2024 00:00
Intimação
Segue intimação para audiência: Id num 97552933 -
02/08/2024 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2024 12:25
Expedição de Mandado.
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02/08/2024 10:47
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 19/09/2024 12:30 6ª Vara de Família da Capital.
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30/07/2024 20:41
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 30/07/2024 11:00 6ª Vara de Família da Capital.
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30/07/2024 10:38
Juntada de Petição de apelação
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03/05/2024 00:38
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA CORDEIRO DE LIMA em 02/05/2024 23:59.
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26/04/2024 01:44
Decorrido prazo de RENAN CORDEIRO DA NOBREGA em 25/04/2024 23:59.
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24/04/2024 18:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/04/2024 18:05
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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18/04/2024 10:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2024 10:45
Juntada de Petição de diligência
-
15/04/2024 08:12
Juntada de Petição de manifestação
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15/04/2024 00:12
Juntada de Petição de cota
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14/04/2024 17:46
Expedição de Mandado.
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14/04/2024 17:43
Expedição de Mandado.
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14/04/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2024 17:39
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 30/07/2024 11:00 6ª Vara de Família da Capital.
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08/04/2024 21:21
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2024 13:57
Conclusos para decisão
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28/03/2024 13:57
Juntada de Certidão
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28/03/2024 13:56
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) cancelada para 28/03/2024 12:30 6ª Vara de Família da Capital.
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03/03/2024 16:06
Juntada de Petição de cota
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01/03/2024 20:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/03/2024 20:33
Juntada de Petição de diligência
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27/02/2024 01:28
Decorrido prazo de RENAN CORDEIRO DA NOBREGA em 26/02/2024 23:59.
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19/02/2024 18:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2024 18:05
Juntada de Petição de diligência
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26/01/2024 08:00
Juntada de Certidão
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26/01/2024 07:59
Expedição de Mandado.
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26/01/2024 07:59
Expedição de Mandado.
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26/01/2024 07:56
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 28/03/2024 12:30 6ª Vara de Família da Capital.
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16/01/2024 08:32
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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11/01/2024 12:10
Conclusos para despacho
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18/12/2023 08:39
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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16/12/2023 22:13
Conclusos para despacho
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11/12/2023 15:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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11/12/2023 15:48
Determinada diligência
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11/12/2023 15:48
Outras Decisões
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11/12/2023 15:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CLAUDIA MARIA CORDEIRO DE LIMA - CPF: *92.***.*49-37 (REPRESENTANTE).
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11/12/2023 15:48
Concedida a Antecipação de tutela
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08/12/2023 07:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/12/2023 07:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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