TJPB - 0806926-82.2017.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 04:10
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 04:10
Decorrido prazo de ROSANA ALVES DA SILVA PEREIRA em 25/08/2025 23:59.
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25/08/2025 10:48
Conclusos para decisão
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25/08/2025 10:47
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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31/07/2025 11:47
Publicado Despacho em 30/07/2025.
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31/07/2025 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - acervo a Processo número - 0806926-82.2017.8.15.2003 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] EXEQUENTE: ROSANA ALVES DA SILVA PEREIRA Advogados do(a) EXEQUENTE: RAMON IZIDRO DE SOUSA - PB26477, THIAGO VIEIRA DE SOUSA - SP359997 EXECUTADO: TELEMAR NORTE LESTE S/A Advogado do(a) EXECUTADO: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A DESPACHO
Vistos.
Considerando que a parte autora informou a habilitação do crédito no processo de recuperação judicial, intime-se esta, para, em 05 (cinco) dias, informar se tem interesse no prosseguimento do presente feito, vindo-me em seguida conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa Juíza de Direito -
28/07/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
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05/10/2024 00:34
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 04/10/2024 23:59.
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24/09/2024 09:04
Conclusos para decisão
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23/09/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 09:21
Juntada de Outros documentos
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11/09/2024 09:16
Juntada de cálculos
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20/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ROSANA ALVES DA SILVA PEREIRA em 19/08/2024 23:59.
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31/07/2024 00:52
Publicado Despacho em 31/07/2024.
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31/07/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - acervo a Processo número - 0806926-82.2017.8.15.2003 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] EXEQUENTE: ROSANA ALVES DA SILVA PEREIRA Advogados do(a) EXEQUENTE: THIAGO VIEIRA DE SOUSA - SP359997, RAMON IZIDRO DE SOUSA - PB26477 EXECUTADO: TELEMAR NORTE LESTE S/A Advogado do(a) EXECUTADO: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A DESPACHO
Vistos.
Intimada para requerer o que entender de direito, no tocante ao prosseguimento do presente cumprimento de sentença, a exequente aduziu que requereu a habilitação de seu crédito nos autos da Recuperação Judicial da empresa executada (ID 85698224), juntando comprovantes (IDs 85698225 e 85698226).
Inicialmente, considerando as informações prestadas pelas partes, nos IDs 68296632 e 85698224, convém destacar que resta prejudicada a análise do pedido de cumprimento de sentença nestes autos (ID 62195016), uma vez que a própria parte exequente informou que requereu a habilitação do seu crédito junto ao processo de recuperação judicial da executada.
Assim, na oportunidade, expeça-se a respectiva certidão para fins de habilitação do crédito da exequente, junto aos autos da Recuperação Judicial da empresa executada Telemar Norte Leste S/A, de nº 0203711-65.2016.8.19.0001, em trâmite perante o Juízo da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, nos termos da decisão de ID 36757992, intimando-se a parte exequente para, em 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito.
Nada mais sendo requerido, calculem-se as custas finais, nos termos do art. 394 do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral do TJPB, intimando-se a parte sucumbente, via Diário da Justiça Eletrônico (DJE) ou no Portal do PJE, para recolhê-las, de forma integral ou na proporção que lhe couber, estabelecida na sentença/acórdão, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo o pagamento voluntário das custas finais, desde já determino a expedição da respectiva a certidão de débito de custas judiciais, devendo, em seguida, ser expedido ofício à PGE/PB, para as providências cabíveis.
Cumpra-se com urgência.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa Juíza de Direito -
29/07/2024 13:54
Juntada de Certidão
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25/07/2024 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 07:05
Conclusos para despacho
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29/02/2024 00:57
Decorrido prazo de ROSANA ALVES DA SILVA PEREIRA em 28/02/2024 23:59.
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21/02/2024 11:10
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/02/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 12:30
Juntada de Certidão
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13/12/2023 12:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/12/2023 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 09:06
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 09:42
Decorrido prazo de ROSANA ALVES DA SILVA PEREIRA em 29/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 09:40
Conclusos para despacho
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25/01/2023 18:52
Juntada de Petição de petição
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06/12/2022 14:56
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2022 21:33
Juntada de provimento correcional
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15/08/2022 16:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/07/2022 10:38
Conclusos para despacho
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19/04/2022 09:02
Juntada de Petição de petição
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12/04/2022 16:30
Juntada de Certidão
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25/03/2022 01:56
Decorrido prazo de ROSANA ALVES DA SILVA PEREIRA em 23/03/2022 23:59:59.
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16/03/2022 12:19
Juntada de Certidão
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16/03/2022 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/03/2022 11:51
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2022 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2021 12:42
Conclusos para despacho
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20/09/2021 14:43
Juntada de Petição de substabelecimento
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01/07/2021 01:19
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A em 30/06/2021 23:59:59.
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04/06/2021 13:32
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2021 12:10
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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18/03/2021 16:13
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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17/11/2020 17:18
Conclusos para despacho
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03/10/2020 01:31
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A em 02/10/2020 23:59:59.
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17/09/2020 13:55
Juntada de Petição de petição
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03/09/2020 12:00
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2020 20:29
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2020 17:14
Conclusos para despacho
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10/02/2020 08:55
Juntada de Petição de petição
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13/12/2019 11:40
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2019 11:39
Ato ordinatório praticado
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06/12/2019 00:11
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A em 05/12/2019 23:59:59.
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05/12/2019 16:52
Juntada de Petição de petição
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06/11/2019 17:29
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2019 17:26
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
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29/10/2019 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2019 14:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/09/2019 14:57
Conclusos para despacho
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11/09/2019 14:46
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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27/08/2019 14:55
Juntada de Petição de petição
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21/08/2019 03:34
Decorrido prazo de ROSANA ALVES DA SILVA PEREIRA em 20/08/2019 23:59:59.
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21/08/2019 03:34
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A em 20/08/2019 23:59:59.
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17/07/2019 13:55
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2019 10:42
Julgado procedente em parte do pedido
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14/01/2019 14:43
Juntada de Petição de petição
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08/10/2018 16:33
Conclusos para despacho
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08/10/2018 16:33
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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07/08/2018 00:45
Decorrido prazo de THIAGO VIEIRA DE SOUSA em 06/08/2018 23:59:59.
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01/08/2018 00:22
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 31/07/2018 23:59:59.
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11/07/2018 12:04
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2018 22:32
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2018 15:52
Conclusos para despacho
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23/03/2018 16:49
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/03/2018 11:09
Juntada de Petição de substabelecimento
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22/03/2018 16:22
Recebidos os autos do CEJUSC
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22/03/2018 16:22
Audiência conciliação não-realizada para 13/03/2018 09:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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26/01/2018 02:09
Decorrido prazo de THIAGO VIEIRA DE SOUSA em 25/01/2018 23:59:59.
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23/01/2018 15:20
Juntada de aviso de recebimento
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22/01/2018 15:32
Juntada de Petição de petição
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22/01/2018 10:43
Juntada de Petição de petição
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08/01/2018 10:25
Juntada de Petição de contestação
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13/12/2017 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/12/2017 14:17
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2017 14:13
Audiência conciliação designada para 13/03/2018 09:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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12/12/2017 13:06
Recebidos os autos.
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12/12/2017 13:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP
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12/12/2017 13:06
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2017 11:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/12/2017 11:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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14/10/2017 17:34
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2017 12:05
Conclusos para decisão
-
07/08/2017 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2017
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INFORMAÇÕES PRESTADAS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
INFORMAÇÕES PRESTADAS • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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