TJPB - 0826507-60.2015.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 11:57
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 00:56
Decorrido prazo de BANCO PAN em 27/05/2025 23:59.
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06/05/2025 14:31
Publicado Ato Ordinatório em 05/05/2025.
-
01/05/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 07:53
Transitado em Julgado em 29/04/2025
-
29/04/2025 07:51
Juntada de cálculos
-
29/04/2025 07:50
Juntada de cálculos
-
17/04/2025 00:20
Decorrido prazo de BANCO PAN em 16/04/2025 23:59.
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02/04/2025 16:03
Juntada de Petição de informações prestadas
-
28/03/2025 12:31
Juntada de Informações prestadas
-
26/03/2025 17:50
Publicado Sentença em 24/03/2025.
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22/03/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 12:31
Juntada de Informações prestadas
-
20/03/2025 09:49
Juntada de Alvará
-
20/03/2025 09:49
Juntada de Alvará
-
19/03/2025 11:56
Expedido alvará de levantamento
-
19/03/2025 11:56
Determinado o arquivamento
-
19/03/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 11:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/03/2025 11:28
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 01:39
Publicado Despacho em 06/03/2025.
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05/03/2025 22:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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03/03/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0826507-60.2015.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o exequente para juntar aos autos dados de sua conta bancária e seu patrono, no prazo de 5 dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
28/02/2025 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 23:01
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/02/2025 09:36
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 01:16
Decorrido prazo de JOSE WELLYSON MENESES BRILHANTE em 24/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 21:52
Determinada diligência
-
03/02/2025 21:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 10:48
Conclusos para despacho
-
01/02/2025 00:34
Decorrido prazo de BANCO PAN em 31/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 00:17
Publicado Despacho em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0826507-60.2015.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o executado para se manifestar acerca da petição do exequente de ID 105361785.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
16/12/2024 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2024 22:49
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 00:39
Publicado Despacho em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0826507-60.2015.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista o cumprimento da obrigação, INTIME-SE a parte exequente para informar os dados bancários, no prazo de 5 dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
06/12/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 07:38
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 07:26
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 00:51
Decorrido prazo de BANCO PAN em 04/12/2024 23:59.
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08/11/2024 00:10
Publicado Despacho em 08/11/2024.
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08/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0826507-60.2015.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Em análise ao Laudo de ID 100957345, o perito judicial concluiu que o valor devido à exequente, com a devida incidência de juros é o montante de R$ 17.588,29, utilizando os termos iniciais devidos de acordo com entendimento pacificado da jurisprudência.
Além disso, a promovente concordou com os cálculos apresentados (IDs 101805686 e 102988230), no entanto, a promovida apresentou discordância (ID 102147762), a qual foi devidamente esclarecido pelo perito tanto no Laudo, quanto na petição de ID 102745923, assim, impõe-se a homologação dos cálculos.
Ademais, verificando-se a coerência e plausibilidade demonstrada no Laudo pericial acostado aos autos, homologo os cálculos apresentados no ID 100957345.
Intime-se a parte executada para depositar o valor restante para quitação da obrigação.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
06/11/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 10:22
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 00:32
Publicado Despacho em 31/10/2024.
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31/10/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0826507-60.2015.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes acerca da resposta do perito de ID 102745923, no prazo de 5 dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
29/10/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 18:42
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 17:30
Juntada de Petição de resposta
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18/10/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 12:45
Juntada de Informações prestadas
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18/10/2024 12:22
Juntada de Alvará
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18/10/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 07:28
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 00:33
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 22:44
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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01/10/2024 01:12
Publicado Ato Ordinatório em 01/10/2024.
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01/10/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0826507-60.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação das partes para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca do laudo pericial de id 100957345.
João Pessoa-PB, em 27 de setembro de 2024 RONALDO DE MEDEIROS CANTALICE JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/09/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 19:59
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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11/09/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 21:33
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 21:33
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 11:38
Conclusos para despacho
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10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO PAN em 09/09/2024 23:59.
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06/09/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 00:25
Publicado Despacho em 16/08/2024.
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16/08/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0826507-60.2015.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Renove-se a intimação do executado para pagamento dos honorários periciais, no prazo de 15 dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
14/08/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 10:08
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 02:57
Decorrido prazo de BANCO PAN em 12/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 00:51
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0826507-60.2015.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
HOMOLOGO o valor dos honorários periciais.
INTIME-SE o banco EXECUTADO para proceder com o pagamento dos honorários periciais, no prazo de 5 (cinco) dias.
JOÃO PESSOA, 29 de julho de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
29/07/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 12:59
Outras Decisões
-
29/07/2024 08:46
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 21:52
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
23/07/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 11:39
Nomeado perito
-
23/07/2024 11:10
Conclusos para decisão
-
19/07/2024 12:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível da Capital.
-
19/07/2024 12:35
Juntada de cálculos
-
05/12/2023 14:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/12/2023 14:13
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
15/09/2023 12:17
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
15/09/2023 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 12:26
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 01:05
Publicado Despacho em 05/09/2023.
-
05/09/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
31/08/2023 21:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 11:26
Conclusos para despacho
-
29/07/2023 00:11
Decorrido prazo de BANCO PAN em 28/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 19:23
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:16
Publicado Despacho em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
19/07/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 07:47
Determinada diligência
-
18/07/2023 21:23
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 13:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível da Capital.
-
06/07/2023 13:19
Realizado Cálculo de Liquidação
-
06/11/2022 11:01
Juntada de provimento correcional
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
15/10/2020 19:34
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
15/10/2020 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2020 09:40
Conclusos para despacho
-
09/10/2020 09:39
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2020 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2020 12:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/07/2020 15:54
Conclusos para despacho
-
26/05/2020 01:52
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 25/05/2020 23:59:59.
-
09/04/2020 16:48
Juntada de Petição de resposta
-
01/04/2020 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2020 17:24
Juntada de Alvará
-
30/01/2020 04:25
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 29/01/2020 23:59:59.
-
10/12/2019 01:34
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 09/12/2019 23:59:59.
-
04/12/2019 15:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/12/2019 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2019 18:19
Juntada de Petição de documento inconsistência advogado
-
05/11/2019 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2019 16:45
Juntada de Alvará
-
17/10/2019 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2019 18:09
Conclusos para despacho
-
03/07/2019 18:09
Juntada de Certidão
-
03/07/2019 12:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/07/2019 12:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/07/2019 12:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/05/2019 17:42
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2019 00:42
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 25/04/2019 23:59:59.
-
23/04/2019 01:46
Decorrido prazo de CARLOS AURELIO ARAUJO DE PAULA em 22/04/2019 23:59:59.
-
25/03/2019 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2019 16:12
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
05/03/2018 13:59
Conclusos para despacho
-
22/02/2018 16:00
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2018 18:54
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2018 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2017 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2016 16:04
Conclusos para despacho
-
19/07/2016 16:04
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2016 10:41
Juntada de Petição de réplica
-
04/04/2016 08:16
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/04/2016 08:15
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/04/2016 08:15
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/04/2016 08:14
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/04/2016 08:14
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/04/2016 08:13
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/04/2016 08:13
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/04/2016 08:12
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/02/2016 15:04
Expedição de Mandado.
-
12/02/2016 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2015 16:46
Conclusos para despacho
-
13/10/2015 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2015
Ultima Atualização
03/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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