TJPB - 0801969-88.2024.8.15.0161
1ª instância - 2ª Vara Mista de Cuite
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 10:48
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2025 10:48
Transitado em Julgado em 05/06/2025
-
07/06/2025 02:25
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 05/06/2025 23:59.
-
15/05/2025 05:32
Juntada de Petição de comunicações
-
15/05/2025 02:03
Publicado Sentença em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
13/05/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 09:35
Julgado improcedente o pedido
-
12/05/2025 17:50
Conclusos para julgamento
-
30/01/2025 11:34
Decorrido prazo de IRACEMA SOARES DA SILVA em 29/01/2025 23:59.
-
27/11/2024 17:11
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/11/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 08:29
Juntada de documento de comprovação
-
26/11/2024 10:20
Juntada de Alvará
-
14/11/2024 00:53
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 13/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 21:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 21:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 20:47
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2024 10:05
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
01/11/2024 01:03
Decorrido prazo de IRACEMA SOARES DA SILVA em 31/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 00:42
Publicado Despacho em 30/10/2024.
-
30/10/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
29/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801969-88.2024.8.15.0161 DESPACHO Intimem-se as partes para se manifestarem sobre o laudo pericial no prazo comum de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
Expeça-se alvará em favor do perito.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos.
Cumpra-se.
Cuité (PB), 28 de outubro de 2024.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
28/10/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 10:01
Conclusos para despacho
-
27/10/2024 15:11
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
16/10/2024 21:18
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
14/10/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 10:01
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2024 00:13
Publicado Despacho em 09/10/2024.
-
09/10/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801969-88.2024.8.15.0161 DESPACHO Intime-se a parte autora para comparecer a este Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, para realizar sob vistoria dos serventuários deste Juízo, o recolhimento da assinaturas, conforme requeridas pela Perita, sob pena de desistência da prova.
Cumpra-se.
Cuité (PB), 07 de outubro de 2024.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
07/10/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 08:45
Conclusos para despacho
-
05/10/2024 10:46
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
02/10/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2024 00:40
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 13/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 01:17
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 11/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 20:22
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 01:03
Publicado Despacho em 22/08/2024.
-
22/08/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801969-88.2024.8.15.0161 DESPACHO Defiro o pedido para conceder mais 15 (quinze) dias para o recolhimento dos honorários.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuité (PB), 20 de agosto de 2024.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
20/08/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 17:46
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:27
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 01:31
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801969-88.2024.8.15.0161 DECISÃO Em impugnação, a parte autora informou que existe diferença entre a sua assinatura e àquela lançada no contrato juntado pelo demandado, requerendo a produção de prova pericial.
Decido.
No caso vertente a prova pericial é necessária para aferição da autenticidade da assinatura da parte autora.
Considerando a inversão do ônus da prova já determinado nesses autos, o custeio da prova deve recair sobre o demandado, sob pena de ser-lhe debitada as consequências pela inércia probatória.
Nesse sentido, a jurisprudência do Col.
STJ: A inversão do ônus probatório leva consigo o custeio da carga invertida, não como dever, mas como simples faculdade, sujeita as consequências processuais advindas da não produção da prova.
STJ. 2ª Turma.
REsp 1.807.831-RO, Rel.
Min.
Herman Benjamin, julgado em 07/11/2019 (Info 679).
Nomeio como perita JOSICLEIDE DA SILVA ALVES, perita grafotécnica, com registro no CRA-PB de nº 1-4160, com e-mail: [email protected] e CPF nº *91.***.*24-68.
Arbitro os honorários em R$ 800,00 (oitocentos reais), a serem custeados pelo demandado.
Intimem-se as partes para, querendo, no prazo de cinco dias, indicarem os assistentes técnicos e apresentarem eventuais quesitos a serem respondidos pelo perito (art. 421, § 1º, I e II, do CPC).
No mesmo prazo, deverá o demandado comprovar o recolhimento dos honorários do perito, sob pena de desistência da prova e débito do ônus probatório.
Cadastre-se a perita como terceira interessada e intime-a para que manifeste a aceitação do encargo no prazo de 05 (cinco) dias, bem como para que esclareça se os documentos acostados aos autos são suficientes para a realização do trabalho.
Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 10 (dez) dias e em seguida, com ou sem manifestação, venham conclusos.
Promova-se a inclusão da perita nomeada como terceira interessada.
Cumpra-se.
Cuité (PB), 16 de agosto de 2024.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
16/08/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 16:42
Nomeado perito
-
16/08/2024 07:45
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 22:32
Juntada de Petição de réplica
-
01/08/2024 01:15
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 00:46
Publicado Despacho em 01/08/2024.
-
01/08/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801969-88.2024.8.15.0161 DESPACHO Intime-se a demandante para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 10 (dez) dias.
No mesmo prazo, deverão as partes especificar as provas que pretendem produzir, especificando-as e indicando a(s) sua(s) utilidade(s), ficando desde logo indeferido o pedido genérico.
Ficam desde já cientes que o pedido de prova oral fica condicionada à apresentação de rol de testemunhas e requerimento expresso de depoimento pessoal, sob pena de preclusão (art. 139, inciso VI, c/c art. 357, §4º, c/c art. 377, todos do CPC).
Cumpra-se.
Cuité (PB), 30 de julho de 2024.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
30/07/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 08:24
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 14:13
Juntada de Petição de contestação
-
04/07/2024 11:39
Juntada de Petição de comunicações
-
03/07/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 10:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
03/07/2024 10:22
Determinada a citação de BANCO BMG SA (REU)
-
03/07/2024 10:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a IRACEMA SOARES DA SILVA - CPF: *94.***.*86-49 (AUTOR).
-
03/07/2024 10:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/07/2024 23:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/07/2024 23:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0830777-93.2016.8.15.2001
Terezinha Valente Taumaturgo Caminha
Banco Volkswagem S.A
Advogado: Camila de Andrade Lima
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/09/2020 16:40
Processo nº 0830777-93.2016.8.15.2001
Terezinha Valente Taumaturgo Caminha
Banco Volkswagem S.A
Advogado: Camila de Andrade Lima
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/06/2016 13:59
Processo nº 0800824-06.2024.8.15.2001
Adenilza Melo dos Santos Buriti
Municipio Joao Pessoa
Advogado: Patricia Ellen Medeiros de Azevedo Torre...
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/01/2024 12:21
Processo nº 0801171-66.2023.8.15.0031
Banco Bradesco
Maria Jose Gomes
Advogado: Wilson Sales Belchior
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/01/2025 08:59
Processo nº 0801171-66.2023.8.15.0031
Maria Jose Gomes
Banco Bradesco
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/04/2023 17:20