TJPB - 0097206-17.2012.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 02:09
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:09
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 16/07/2025 23:59.
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16/07/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 23:18
Arquivado Definitivamente
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03/07/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 15:53
Publicado Expediente em 25/06/2025.
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25/06/2025 15:53
Publicado Expediente em 25/06/2025.
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25/06/2025 06:02
Publicado Ato Ordinatório em 25/06/2025.
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21/06/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
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21/06/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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21/06/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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20/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0097206-17.2012.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a Intimação da parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia ID 114907070/cálculo ID 114907071), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 19 de junho de 2025 INALDO JOSE PAIVA NETO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/06/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
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19/06/2025 12:33
Juntada de cálculos
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19/06/2025 12:20
Juntada de informação
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18/06/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0097206-17.2012.8.15.2001.
SENTENÇA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO EXECUTIVA PELA QUITAÇÃO INTEGRAL DA CONDENAÇÃO.
APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 924, II, COM A PERMISSÃO DO ART. 513, CAPUT, TODOS DO CPC/2015. - Aplicam-se ao cumprimento de sentença, no que couber, as regras da execução por título extrajudicial, a teor do art. 513, caput, 2.ª parte, do CPC/2015; - Extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita, nos termos do art. 924.
II, do CPC/2015.
Vistos, etc.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, tendo como parte exequente EXEQUENTE: EUDES FARIAS DA SILVA e executada EXECUTADO: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, partes qualificadas.
O Laudo pericial de ID 105406154, concluiu que a parte executada é credora do valor R$ 9.832,35.
A parte devedora procedeu com o pagamento integral da condenação, depositando o valor judicialmente (ID 107364129).
A empresa credora concordou que de fato houve o cumprimento da obrigação pela executada e requereu a expedição de alvará para liberação dos valores (ID 107371527).
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO.
Quanto ao requerimento de cessação da eficácia da Tutela de Urgência de ID 107371527, esclareço que esta foi revogada por ocasião do Acórdão proferido.
A hipótese dos autos se subsume à regra do art. 924, II, do CPC/2015, porquanto aplicável quando o cumprimento de sentença por expressa disposição do art. 513 do mesmo código.
Confira-se a clareza da norma: “Art. 513.
O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código. (...) Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II – A obrigação for satisfeita;” Como se pode perceber, o pagamento foi realizado pelo executado, ao que a parte demandante requereu a liberação, do que se presume concordância como o montante pago e, sua consequente quitação, a qual será concretizada através de alvará.
Portanto, ante tudo quanto acima exposto, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO, pelo que também DECLARO EXTINTO O PROCESSO, o que faço com base no art. 513, caput, c/c o art. 924, II, do CPC/2015.
Considere-se publicada e registrada a presente sentença, a partir de sua disponibilização à consulta pelas partes.
Na sequência, EXPEÇA-SE Alvará Judicial para o credor, nos seguintes valores e com os devidos acréscimos legais: – R$ 9.832,35 (NOVE MIL, OITOCENTOS E TRINTA E DOIS REAIS E TRINTA E CINCO CENTAVOS) PARA O CREDOR, COM DADOS BANCÁRIOS: AGÊNCIA Nº 4361-3; CONTA CORRENTE Nº 3296-4, DE TITULARIDADE DE: UNIMED JOÃO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO; CNPJ: 08.***.***/0001-77 Por fim, após encerrados os atos de pagamento e recebimento da condenação, apurem-se as custas finais pela escrivania e, em seguida, cumpram-se os demais atos ordinatórios, necessários ao seu recolhimento, inclusive e principalmente a intimação do devedor, pessoalmente e por seu advogado, para pagar as custas sob pena de protesto.
Cumpridas as determinações acima, arquivem-se os autos.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
17/06/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 18:39
Determinado o arquivamento
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10/06/2025 18:39
Expedido alvará de levantamento
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10/06/2025 18:39
Determinada diligência
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10/06/2025 18:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/06/2025 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 09:30
Conclusos para despacho
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09/06/2025 22:55
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 04:40
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 28/05/2025 23:59.
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22/05/2025 10:25
Publicado Despacho em 21/05/2025.
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22/05/2025 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 21:22
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 21:22
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2025 17:46
Conclusos para despacho
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25/03/2025 18:11
Juntada de Petição de informação
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17/02/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 20:05
Determinada diligência
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13/02/2025 20:05
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 12:24
Conclusos para despacho
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07/02/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 11:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
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07/02/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 12:41
Juntada de Informações prestadas
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19/12/2024 00:10
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:18
Publicado Despacho em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Intimem-se as partes para se manifestarem acerca do laudo pericial, no prazo de 15 dias. -
17/12/2024 09:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 09:18
Juntada de informação
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17/12/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0097206-17.2012.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Expeça-se alvará em favor do perito.
Intimem-se as partes para se manifestarem acerca do laudo pericial, no prazo de 15 dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
16/12/2024 20:10
Juntada de Alvará
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16/12/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 08:50
Expedido alvará de levantamento
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16/12/2024 07:11
Conclusos para despacho
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16/12/2024 01:33
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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16/12/2024 01:28
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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14/11/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 17:25
Conclusos para despacho
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30/10/2024 01:23
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 29/10/2024 23:59.
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29/10/2024 23:28
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 00:23
Publicado Intimação em 21/10/2024.
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19/10/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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18/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0097206-17.2012.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X ] Intimação das partes para, se manifestarem acerca da petição do perito, no prazo de 5 dias João Pessoa-PB, em 17 de outubro de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/10/2024 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 08:22
Conclusos para despacho
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29/09/2024 16:06
Juntada de Petição de outros documentos
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25/09/2024 23:05
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 00:10
Publicado Intimação em 12/09/2024.
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12/09/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Após, intime-se o perito nomeado para acostar o Laudo Pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. -
10/09/2024 08:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 08:30
Juntada de Informações
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30/08/2024 00:39
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 29/08/2024 23:59.
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28/08/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 00:06
Publicado Despacho em 21/08/2024.
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21/08/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0097206-17.2012.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem quesitos e assistentes técnicos, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, intime-se o perito nomeado para acostar o Laudo Pericial, no prazo de 15 (quinze) dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
19/08/2024 07:09
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 07:08
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2024 20:28
Conclusos para despacho
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18/08/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 00:25
Publicado Despacho em 16/08/2024.
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16/08/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0097206-17.2012.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc Intime-se a parte executada para recolher o valor dos honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
14/08/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 09:25
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 09:25
Juntada de Informações
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13/08/2024 02:48
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 12/08/2024 23:59.
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31/07/2024 00:50
Publicado Decisão em 31/07/2024.
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31/07/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0097206-17.2012.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
HOMOLOGO o valor dos honorários periciais.
INTIME-SE o executado para proceder com o recolhimento do valor, no prazo de 5 (cinco) dias.
JOÃO PESSOA, 29 de julho de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
29/07/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 12:59
Outras Decisões
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29/07/2024 09:43
Conclusos para despacho
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24/07/2024 22:53
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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23/07/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 10:58
Nomeado perito
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23/07/2024 09:39
Conclusos para decisão
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19/07/2024 13:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível da Capital.
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19/07/2024 13:26
Juntada de cálculos
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14/05/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 12:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/12/2023 12:28
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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14/08/2023 23:32
Juntada de provimento correcional
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21/09/2022 17:48
Recebidos os Autos pela Contadoria
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19/09/2022 16:57
Deferido o pedido de
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19/09/2022 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2022 22:54
Conclusos para despacho
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15/09/2022 12:01
Juntada de Petição de petição
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29/08/2022 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 08:02
Conclusos para despacho
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28/08/2022 03:12
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 15/08/2022 23:59.
-
15/08/2022 18:06
Juntada de Petição de petição
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10/08/2022 00:57
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 09/08/2022 23:59.
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27/07/2022 09:18
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2022 08:10
Conclusos para despacho
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25/07/2022 18:20
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 08:11
Conclusos para decisão
-
10/06/2022 18:32
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 07:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 07:59
Deferido o pedido de
-
09/05/2022 22:04
Conclusos para decisão
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09/05/2022 17:32
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2022 11:00
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2022 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2022 08:46
Conclusos para despacho
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12/04/2022 11:07
Juntada de Petição de petição
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22/03/2022 15:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2022 15:43
Juntada de diligência
-
16/03/2022 10:53
Expedição de Mandado.
-
27/01/2022 08:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2022 07:51
Conclusos para despacho
-
12/12/2021 02:44
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 10/12/2021 23:59:59.
-
10/12/2021 15:46
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2021 07:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/11/2021 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 07:30
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2021 09:42
Processo migrado para o PJe
-
02/07/2021 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 02: 07/2021
-
02/07/2021 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 02: 07/2021 MIGRACAO P/PJE
-
02/07/2021 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 02: 07/2021 NF 111/1
-
20/11/2019 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA TJPB 09: 08/2019
-
08/08/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 08: 08/2019
-
27/06/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 27: 06/2019
-
27/06/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 27: 06/2019 P039341182001 14:57:37 EUDES F
-
26/06/2019 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 26: 06/2019
-
22/08/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 22: 08/2018 P039341182001 17:15:36 EUDES F
-
20/06/2017 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA TJPB 20: 06/2017
-
03/04/2017 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 03: 04/2017
-
30/03/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 30: 03/2017 NF 21/17
-
15/07/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 15: 07/2016
-
16/06/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO APELACAO 16: 06/2016 P044541162001 14:30:12 UNIMED
-
16/06/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 16: 06/2016
-
02/06/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO APELACAO 02: 06/2016 P044541162001 16:49:10 UNIMED
-
11/05/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 11: 05/2016 NF 037
-
09/05/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 09: 05/2016 NF 37/16
-
15/03/2016 00:00
Mov. [219] - JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO 09: 03/2016
-
28/10/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA JULGAMENTO 20: 08/2015
-
20/08/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 20: 08/2015 P019327152001 15:12:15 UNIMED
-
23/04/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 23: 04/2015 P019327152001 17:40:30 UNIMED
-
22/04/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 17: 04/2015 NF. 18
-
15/04/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 15: 04/2015 NF 18/15
-
30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
-
30/09/2014 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2014 SET/2014
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16/05/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 08: 05/2014
-
30/04/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 30: 04/2014
-
30/04/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 30: 04/2014
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28/02/2014 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 28: 02/2014
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26/02/2014 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 26: 02/2014
-
14/02/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 14: 02/2014 NF. 005
-
12/02/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 12: 02/2014 NF 04/14
-
30/09/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2013 SET/2013
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09/07/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 09: 07/2013 A IMPUGNAçãO
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09/05/2013 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 09: 05/2013
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19/04/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 19: 04/2013 UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRAB
-
01/03/2013 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 05: 12/2013
-
12/12/2012 00:00
Mov. [1565] - DESPACHO CONVERTIDO EM DECISAO 05122012
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12/12/2012 00:00
Mov. [1564] - DECISAO PROLATADA 05122012
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12/12/2012 00:00
Mov. [802] - LIMINAR DEFERIDA 05122012
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05/12/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 05122012
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14/08/2012 00:00
Mov. [1096] - PROCESSO AUTUADO EM 14082012
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14/08/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 14082012
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02/08/2012 00:00
Distribuído por sorteio
-
02/08/2012 00:00
Mov. [800] - DISTRIBUIDO SEM MOVIMENTACAO 02082012 PY07
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2012
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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