TJPB - 0803405-62.2022.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/12/2024 22:01
Arquivado Definitivamente
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10/12/2024 22:01
Juntada de Certidão
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10/12/2024 22:00
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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22/11/2024 10:44
Juntada de Petição de informações prestadas
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18/11/2024 07:43
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 17:09
Indeferido o pedido de COLEGIO ATHENEU LTDA - ME - CNPJ: 17.***.***/0001-09 (EXEQUENTE)
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01/11/2024 10:04
Conclusos para despacho
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30/10/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 00:40
Publicado Despacho em 17/10/2024.
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17/10/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital [Obrigação de Fazer / Não Fazer] DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a promovente para indicar o CNPJ da empresa demanda para tentativa de penhora on line.
Prazo de 10 dias.
Nada requerido, ARUIQVE-SE com baixa.
JOÃO PESSOA, 15 de outubro de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
15/10/2024 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 10:32
Conclusos para despacho
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14/10/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 01:53
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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01/10/2024 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0803405-62.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Verifica-se que a intimação para cumprimento de sentença foi encaminhada para o mesmo endereço onde ocorreu a citação válida da executada (ID.54612683), motivo por que reputo válida a intimação, a teor do disposto no art. 513, §2º, inciso II, § 3º, e art. 274, parágrafo único, ambos do CPC. É desnecessária a localização de novos endereços da ré para intimação para cumprimento da sentença, uma vez que a ré é considerada intimada quando mudar de endereço sem prévia comunicação ao juízo (art. 513, §3º, do CPC).
INTIME-SE o promovente, para atualização da dívida e tentativa de penhora on line, em 10 dias.
JOÃO PESSOA, 17 de setembro de 2024.
Renata da Câmara Pires Belmont Juíza de Direito -
28/09/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2024 17:58
Indeferido o pedido de COLEGIO ATHENEU LTDA - ME - CNPJ: 17.***.***/0001-09 (EXEQUENTE)
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15/09/2024 21:34
Conclusos para despacho
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12/08/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 00:53
Publicado Intimação em 02/08/2024.
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02/08/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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01/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0803405-62.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[x ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 31 de julho de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
31/07/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2024 21:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/05/2024 21:24
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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21/04/2024 20:30
Expedição de Mandado.
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14/02/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 08:56
Conclusos para despacho
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02/02/2024 08:55
Processo Desarquivado
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17/10/2022 18:27
Juntada de Petição de outros documentos
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05/10/2022 13:47
Arquivado Definitivamente
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05/10/2022 13:47
Juntada de Certidão
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04/10/2022 15:19
Determinado o arquivamento
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30/09/2022 11:36
Conclusos para despacho
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30/09/2022 11:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/09/2022 11:33
Transitado em Julgado em 30/09/2022
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13/09/2022 16:43
Juntada de Petição de petição
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01/09/2022 10:56
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 10:56
Julgado procedente o pedido
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11/08/2022 11:41
Conclusos para despacho
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25/07/2022 09:58
Juntada de Petição de petição
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23/07/2022 01:03
Decorrido prazo de PC CONFEITARIA (PATRICIA CAVALCANTI CONFEITARIA) em 22/07/2022 23:59.
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01/07/2022 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/07/2022 16:08
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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28/06/2022 18:07
Juntada de diligência
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18/05/2022 11:57
Expedição de Mandado.
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09/05/2022 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2022 15:00
Juntada de Petição de petição
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16/03/2022 02:11
Decorrido prazo de PC CONFEITARIA (PATRICIA CAVALCANTI CONFEITARIA) em 15/03/2022 23:59:59.
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14/03/2022 18:28
Juntada de Petição de petição
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11/03/2022 10:00
Conclusos para despacho
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07/03/2022 18:29
Juntada de Petição de petição
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17/02/2022 23:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/02/2022 23:59
Juntada de diligência
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17/02/2022 09:26
Expedição de Mandado.
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15/02/2022 16:54
Juntada de Petição de petição
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03/02/2022 20:18
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2022 20:16
Ato ordinatório praticado
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03/02/2022 15:59
Concedida a Antecipação de tutela
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31/01/2022 17:49
Juntada de Petição de petição
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28/01/2022 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2022
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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