TJPB - 0022419-80.2013.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 22:44
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 21:21
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 08:26
Juntada de Petição de petição
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23/08/2025 20:17
Conclusos para despacho
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21/08/2025 21:22
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 03:05
Publicado Despacho em 14/08/2025.
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14/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0022419-80.2013.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para se manifestarem acerca do petitório do Sr.
Perito, no prazo de 5 (cinco) dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
Juiz de Direito -
12/08/2025 20:34
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 20:34
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 22:26
Conclusos para despacho
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28/07/2025 22:44
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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25/06/2025 02:40
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2025 17:48
Determinada diligência
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19/06/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 10:52
Conclusos para despacho
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13/06/2025 02:42
Decorrido prazo de BANCO PAN em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 02:42
Decorrido prazo de JAYME JOSE DE LIMA JUNIOR em 12/06/2025 23:59.
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10/06/2025 03:12
Publicado Decisão em 05/06/2025.
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10/06/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 18:36
Embargos de Declaração Acolhidos
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02/06/2025 15:46
Conclusos para despacho
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13/05/2025 03:14
Decorrido prazo de BANCO PAN em 09/05/2025 23:59.
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09/05/2025 02:07
Decorrido prazo de BANCO PAN em 08/05/2025 23:59.
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06/05/2025 22:37
Juntada de Petição de resposta
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25/04/2025 00:47
Publicado Despacho em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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22/04/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2025 19:26
Conclusos para despacho
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11/04/2025 14:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/04/2025 00:54
Publicado Decisão em 08/04/2025.
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04/04/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 02:36
Decorrido prazo de BANCO PAN em 01/04/2025 23:59.
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01/04/2025 21:49
Conclusos para despacho
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01/04/2025 21:02
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 22:00
Publicado Despacho em 25/03/2025.
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26/03/2025 22:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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22/03/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2025 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 09:16
Conclusos para despacho
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17/03/2025 17:49
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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27/02/2025 23:38
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 16:32
Determinada diligência
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17/02/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2025 17:42
Conclusos para despacho
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15/02/2025 01:33
Decorrido prazo de BANCO PAN em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 20:31
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 00:44
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0022419-80.2013.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação das partes para, se manifestarem acerca do laudo pericial, no prazo de 15(quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 19 de dezembro de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/12/2024 00:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 00:15
Juntada de Certidão
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18/12/2024 10:06
Juntada de Alvará
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16/12/2024 09:33
Expedido alvará de levantamento
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16/12/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2024 12:09
Conclusos para despacho
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13/12/2024 16:40
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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13/12/2024 16:37
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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27/11/2024 09:31
Decorrido prazo de BANCO PAN em 26/11/2024 23:59.
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26/11/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 23:29
Juntada de Petição de informação
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31/10/2024 00:36
Publicado Despacho em 31/10/2024.
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31/10/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0022419-80.2013.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Em análise à manifestação do perito de ID 101983474, este solicitou que fossem definidos os parâmetros, como as datas de início e fim da incidência de juros e correção monetária, com a finalidade de calcular o efetivo valor da condenação.
Assim, esclareço que, de acordo com os parâmetros adotados pelo STJ, na Súmula 14, “arbitrados os honorários advocatícios em percentual sobre o valor da causa, a correção monetária incide a partir do respectivo ajuizamento.” Já com relação aos juros de mora, se darão a partir do trânsito em julgado da sentença, consoante entendimento jurisprudencial: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA.
TRÂNSITO EM JULGADO.
DECISÃO MANTIDA. 1. "Os juros de mora são decorrência lógica da condenação e também devem incidir sobre a verba advocatícia, desde que, como sói acontecer, haja mora do devedor, a qual somente ocorre a partir do momento em que se verifica a exigibilidade da condenação, vale dizer, do trânsito em julgado" (AgInt no REsp n. 1.326.731/GO, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 10/12/2019, DJe de 16/12/2019). 2.
Agravo interno a que se nega provimento. (STJ - AgInt no AREsp: 1689300 SP 2020/0084445-3, Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA, Data de Julgamento: 15/05/2023, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 18/05/2023).
Assim, com relação aos honorários sucumbenciais arbitrados na sentença, a correção monetária se dará a partir do respectivo ajuizamento da ação e os juros de mora incidirão da data do trânsito em julgado.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
29/10/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 10:45
Determinada diligência
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17/10/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 08:39
Conclusos para decisão
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14/10/2024 23:12
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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16/09/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 09:03
Determinada diligência
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09/09/2024 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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07/09/2024 03:54
Decorrido prazo de BANCO PAN em 05/09/2024 23:59.
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06/09/2024 20:56
Conclusos para despacho
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04/09/2024 19:40
Juntada de Petição de comunicações
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14/08/2024 01:19
Publicado Despacho em 14/08/2024.
-
14/08/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
0022419-80.2013.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Diante do recolhimento dos honorários periciais, INTIMEM-SE as partes para apresentarem seus assistentes técnicos bem como os quesitos, no prazo de 15(quinze) dias.
Cumpra-se JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
12/08/2024 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 20:17
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 11:17
Conclusos para despacho
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12/08/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 00:47
Publicado Decisão em 12/08/2024.
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10/08/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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09/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0022419-80.2013.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
DEFIRO o pedido de dilação pelo executado, concedo o prazo improrrogóval de 15(quinze) dias, para que o mesmo cumpra o comando judicial imposto - ID 97478313.
JOÃO PESSOA, 7 de agosto de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
08/08/2024 22:56
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 22:56
Deferido o pedido de
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08/08/2024 22:56
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 11:49
Conclusos para despacho
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06/08/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 00:50
Publicado Decisão em 31/07/2024.
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31/07/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0022419-80.2013.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Compulsando os autos, constata-se que o exequente é beneficiário da justiça gratuita, contudo no sistema ainda pendente a informação, o que retifico agora.
Homologo os valores requeridos pelo perito a título de honorários periciais, conforme ID 97458218, eis que o valor é razoável e não demonstra nenhum descomedimento.
Assim, intime-se o promovido para comprovar nos autos o depósito dos honorários periciais no valor de R$ 600,00, em 05 (cinco) dias úteis.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 29 de julho de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
29/07/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 12:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JAYME JOSE DE LIMA JUNIOR - CPF: *36.***.*34-49 (EXEQUENTE).
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29/07/2024 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2024 18:13
Conclusos para decisão
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27/07/2024 12:22
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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24/07/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 08:34
Nomeado perito
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24/07/2024 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 18:40
Conclusos para decisão
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18/07/2024 14:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível da Capital.
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18/07/2024 14:47
Juntada de cálculos
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01/12/2023 16:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/12/2023 16:38
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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02/08/2023 15:45
Recebidos os Autos pela Contadoria
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10/07/2023 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2023 19:01
Conclusos para despacho
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17/04/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2023 22:06
Conclusos para despacho
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20/03/2023 11:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível da Capital.
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20/03/2023 11:47
Juntada de certidão da contadoria
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26/01/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
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06/11/2022 22:48
Juntada de provimento correcional
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22/04/2022 10:55
Juntada de Petição de petição
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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16/10/2020 14:26
Recebidos os Autos pela Contadoria
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16/10/2020 14:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/10/2020 11:38
Juntada de Petição de outros documentos
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02/10/2020 00:37
Decorrido prazo de JAYME JOSE DE LIMA JUNIOR em 01/10/2020 23:59:59.
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23/09/2020 01:15
Decorrido prazo de BANCO PAN em 21/09/2020 23:59:59.
-
14/09/2020 10:02
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2020 10:02
Ato ordinatório praticado
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10/09/2020 10:47
Processo migrado para o PJe
-
06/08/2020 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 06: 08/2020
-
06/08/2020 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 06: 08/2020 MIGRACAO P/PJE
-
06/08/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 06: 08/2020 NF 205/2
-
06/08/2020 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 06: 08/2020 12:13 TJEJP69
-
23/05/2019 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADORIA 23: 05/2019
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13/05/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 13: 05/2019 ALVARA EXPEDIR
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06/05/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO RESPOSTA 06: 05/2019 P001473192001 16:35:28 JAYME J
-
01/03/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2019 MAR/2019
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23/01/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO RESPOSTA 23: 01/2019 P001473192001 16:39:41 JAYME J
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03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
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15/01/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO IMPUGNACAO AOS EMBARGOS 15: 01/2018 P064104172001 17:30:09 BAN
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15/01/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 15: 01/2018
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19/10/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO IMPUGNACAO AOS EMBARGOS 19: 10/2017 P064104172001 17:25:02
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04/09/2017 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 01: 09/2017
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30/08/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 30: 08/2017 NF 99/17
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01/12/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 30: 11/2016
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24/11/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 24: 11/2016
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24/11/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 24: 11/2016
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21/11/2016 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 21: 11/2016
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26/10/2016 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 26/10/2016 013142PB
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21/10/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 21: 10/2016 NF 99/16
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13/10/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 13: 10/2016
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29/08/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 29: 08/2016
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22/07/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 22: 07/2016 P058041162001 11:48:58 BANCO P
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29/06/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 29: 06/2016 NF 50
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27/06/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 27: 06/2016 NF 50/16
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31/03/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 31: 03/2016 MAR/2016
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11/12/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 11: 12/2015 CERTIFIQUE
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11/12/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 11: 12/2015
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11/12/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 11: 12/2015
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11/12/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 11: 12/2015
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04/12/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO APELACAO 04: 12/2015 P090010152001 11:24:52 BANCO P
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04/12/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 04: 12/2015
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29/10/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO APELACAO 29: 10/2015 P090010152001 10:58:21 BANCO P
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09/10/2015 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 09: 10/2015
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07/10/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 07: 10/2015 NF 73/15
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31/08/2015 00:00
Mov. [221] - JULGADO PROCEDENTE EM PARTE DO PEDIDO 25: 08/2015
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03/08/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 03: 08/2015 P046625152001 18:30:40 BANCO P
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03/08/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 03: 08/2015 P054280152001 18:30:40 JAYME J
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03/08/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA JULGAMENTO 03: 08/2015
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23/07/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 23: 07/2015 P054280152001 15:58:39 JAYME J
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03/07/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 03: 07/2015 P046625152001 16:14:34 BANCO P
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30/06/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 30: 06/2015 NF 34
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26/06/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 26: 06/2015 NF 34/15
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30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
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17/10/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 14: 10/2014
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09/10/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 09: 10/2014
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21/08/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 21: 08/2014
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25/03/2014 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 25: 03/2014 PRAZO
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19/03/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 19: 03/2014 CIENCIA TOMADA EM CARTORIO
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19/03/2014 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 19/03/2014 013142PB
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14/01/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 14: 01/2014 A IMPUGNACAO/NF JANEIRO
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10/01/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 10: 01/2014
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09/01/2014 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 09: 01/2014
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04/12/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 04: 12/2013
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20/09/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 20: 09/2013 EXPECA-SE CARTA
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16/09/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 16: 09/2013
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04/07/2013 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 04: 07/2013 TJEJPIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2013
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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